Portaria 75 (CNJ)/2021

Designa os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Portaria 75 (CNJ)/2021 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Designa os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica a republicação da Portaria nº 75, de 10 de março de 2021, em decorrência de erro material. PORTARIA No 75, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Designa os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 3º da Resolução CNJ no 349/2020, RESOLVE: Art. 1º Designar os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), instituído pela Resolução CNJ nº 349/2020. Art. 2º Integram o Grupo Decisório do CIPJ: I - Luiz Fux, Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça II - Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; III - Paulo de Tarso Sanseverino, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; IV - Gilson Soares Lemes, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; V - Henrique Carlos de Andrade Figueira, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; VI - Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; VII - José Laurindo de Souza Netto, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; VIII - Célia Regina de Lima Pinheiro, Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; e IX - Italo Fioravant iSabo Mendes, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Art. 3º Integram o Grupo Operacional do CIPJ: I - Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; II - Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; III - Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; IV - José Gervásio Abrão Meireles, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; V - Rogério Neiva Pinheiro, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; VI - Alexandre Andretta dos Santos, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; VII - Luciana Yuki Fugishita Sorrenno, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; VIII - Anderson Sobral de Azevedo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; IX - Rodrigo Martins Faria, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; X - Raquel Barofaldi Bueno, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; XI - Daniela Pereira Madeira, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2); XII - Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; XIII - Camila Amado Soares, Servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; XIV - Líbia Maria Almeida de Andrade Figueiredo Lima, Servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; XV - Cristino Alves Brandão, Servidor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; XVI - Maria Lucia Paternostro Rodrigues, Assessora-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; XVII - Murilo Queiroz Bastos, Assessor-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho; XVIII - Augusto Claudino Dias, servidor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; e XIX - Marcelo Ornellas Marchiori, Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Art. 4º O CIPJ será coordenado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) em alinhamento com a Secretaria-Geral. Parágrafo Único. O coordenador poderá designar servidor da SEP para secretariar os trabalhos do CIPJ. Art. 5º O CIPJ manterá banco de dados contendo currículos de especialistas, entidades especializadas ou pessoas diretamente afetadas em temas específicos de interesse do Poder Judiciário. Art. 6º O CIPJ poderá promover consultas, pesquisas de opinião, audiências públicas, entre outras medidas necessárias ao desempenho de suas atribuições. Parágrafo Único. Os encontros do CIPJ ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual. Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) Designação Membro Integrante Atribuição Poder Judiciário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439972
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