Portaria 2328 (PR/TRF3)/2021
Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico. PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário, PDPJ-BR no âmbito da 3.ª Região
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (TRF3)
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Portaria 2328 (PR/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico. PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário, PDPJ-BR no âmbito da 3.ª Região PORTARIA PRES Nº 2328, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico. PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário. PDPJ-BR no âmbito da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução n.º 202, de 29/08/2012, do Conselho da Justiça Federal, ambas dispondo sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico. PJe; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 335, de 29 de setembro de 2020, que institui a política pública para a governança e gestão do processo judicial eletrônico, integrando os Tribunais, com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. PDPJ; CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 252, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o modelo de governança e gestão da Plataforma PDPJ; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 93, de 6 de abril de 2021 (doc. 7571917), que recomenda o uso da Plataforma PDPJ; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao PJe na 3.ª Região; CONSIDERANDO a adesão da 3.ª Região ao Acordo de Cooperação Técnica n. 073/2021; CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1880, de 26/3/2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico. PJe no âmbito da 3.ª Região; CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0006021-38.2014.4.03.8000, 0000756-50.2017.4.03.8000, 0036864-73.2020.4.03.8000, 0119898-09.2021.4.03.8000 e 0281384-03.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Instituir, no âmbito da 3.ª Região, o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico. PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário, tendo por Presidente o Desembargador Federal Presidente Mairan Maia e composto pelos seguintes Magistrados, servidores e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal: I. Desembargador Federal Paulo Domingues. Presidente da Comissão de Informática; II. Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino. Auxiliar da Presidência; III. Juiz Federal Caio Moyses de Lima. Coordenador da Inovação na Seção Judiciária de São Paulo; IV. Juiz Federal Fabiano Lopes Carraro. indicado pela Presidência do Tribunal; V. Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira. indicada pela Presidência do Tribunal; VI. Otavio Augusto Pascucci Perillo. Diretor-Geral do Tribunal; VII. David Panessa Baccelli. Assessor de Gestão de Sistemas da Informação (AGES); VIII. Alexandre do Nascimento da Silva. Diretor da Secretaria Judiciária (SEJU); IX. Daniel Henrique Guimarães. Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI); X. Ana Paula Britto Hori Simões. Assessora da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região; XI. Cristiane Junko Kussumoto Maeda. Diretora da 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo; XII. Procurador Regional da República Paulo Taubemblatt, indicado pelo Ministério Público Federal; XIII. Procuradora Regional Federal Luciana Andrade da Luz Fontes, representante indicada pela Advocacia da União; XIV. Procuradora Regional da Fazenda Nacional Catheriny Baccaro Nonato, representante indicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional; XV. Defensora Pública Federal Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, representante indicada pela Defensoria Pública da União; XVI. Advogado Marcos Antônio Assumpção Cabello, representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Seccional São Paulo; XVII. Advogada Silvia Aparecida Ibanez Martins, representante indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Seccional Mato Grosso do Sul. XVIII. Coordenadora-Geral Jurídico Andrea Visconti Penteado, representante indicada pela Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região. § 1.º Os integrantes do Comitê envidarão esforços para garantir a prioridade das atividades relacionadas à expansão e ao desenvolvimento do PJe, bem como quanto ao uso da PDPJ para o compartilhamento iniciativas, projetos e ações de desenvolvimento do PJe. § 2.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro indicado no inciso II. § 3.º Compete à área técnica providenciar senha de acesso ao sistema, quando solicitada por membros do Comitê para outros integrantes do respectivo órgão ou entidade, para que possam conhecer, analisar e testar as funcionalidades do sistema. Art. 2.º Compete ao Comitê ora instituído, observadas as atribuições de cada um dos setores representados: I. propor a edição de normas necessárias à implantação do PJe; II. monitorar e avaliar, periodicamente, os resultados obtidos durante a fase de implantação e expansão, quanto à qualidade e eficiência do sistema, visando ao seu aperfeiçoamento e à correção de eventuais falhas; III. definir os parâmetros a serem configurados no PJe; IV. monitorar a estrutura de atendimento ao usuário em 1.º e 2.º níveis; V. submeter, ao Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal, demandas de melhorias no Sistema e outros assuntos que necessitem de aprovação em âmbito nacional; VI. propor ao Presidente do Tribunal ações de treinamento necessárias à expansão do PJe; VII. propor ao Presidente do Tribunal outras medidas relacionadas ao gerenciamento da implantação do PJe no âmbito da 3.ª Região. Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo aplica-se somente na hipótese de ausência do Presidente do Comitê Gestor Regional. Art. 3.º Compete, ainda, ao Comitê: I. avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br; II. propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis; III. divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da 3.ª Região; IV. apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br na 3.ª Região; V. acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e VI. monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas. Art. 4.º O Coordenador do Comitê poderá propor ao Presidente do Tribunal a convocação de servidores, para colaborarem com as atividades de implantação do PJe. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 1880, de 26/3/2020, e alterações posteriores. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/08/2021, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Comitê gestor Processo Judicial Eletrônico (PJE) Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) Implantação Monitoramento Avaliação Melhoria Sistema https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440151 |
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