Portaria 16 (CA/TRF3)/2021

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2022.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling Portaria 16 (CA/TRF3)/2021 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2022. PORTARIA CATRF3R Nº 16, DE 24 DEAGOSTO DE 2021. Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2022: 25 de janeiro Aniversário da cidade de São Paulo 28 de fevereiro e 1.º de março Carnaval 13 de abril Feriado Legal 14 de abril Feriado Legal 15 de abril Sexta-feira Santa 21 de abril Tiradentes 16 de junho Corpus Christi 11 de agosto Feriado Legal 07 de setembro Independência do Brasil 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida 31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente 28 de outubro 1.º de novembro Feriado Legal 02 de novembro Finados 15 de novembro Proclamação da República 08 de dezembro Dia da Justiça Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 17 de junho e 14 de novembro de 2022. § 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º O expediente no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente,em24/08/2021,às 18:21,conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial. Feriado Expediente Plantão judiciário Horas trabalhadas Compensação Feriado judiciário Recesso forense https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440168
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