Portaria 2841 (CORE/TRF3)/2021

Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Processos de Trabalho da atividade jurisdicional no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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spelling Portaria 2841 (CORE/TRF3)/2021 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Processos de Trabalho da atividade jurisdicional no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências PORTARIA CORE Nº 2841, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Processos de Trabalho da atividade jurisdicional no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências CONSIDERANDO a Resolução nº 136, de 21 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO os termos dos artigos 185 a 190 do Provimento nº 01, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, que dispõem sobre a implantação do denominado mapeamento por processos de trabalho e do gerenciamento de risco da atividade jurisdicional, bem como dos serviços de apoio administrativo e afins; CONSIDERANDO a importância de se dar seguimento à implantação das fases subsequentes da Gestão por Processos de Trabalho, seja mediante o aperfeiçoamento e da melhoria dos modelos de trabalho entregues e da sua consequente sistematização para toda a 1.ª Instância da Justiça Federal da 3.ª Região, seja para a implementação do Gerenciamento de Riscos; A CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor dos Processos de Trabalho da atividade jurisdicional da Justiça Federal da 3.ª Região, com as seguintes finalidades: I - Promover iniciativas para o fim de sistematizar, com base nas boas práticas encontradas, os mapas de processos de trabalhos elaborados pelas unidades judiciárias, bem como implantar o gerenciamento de riscos nesse âmbito. II - Orientar, auxiliar e dar suporte aos Grupos Temáticos a serem criados para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como contribuir para a sua constituição. III - Organizar um "banco de mapas" com as melhores práticas, que deverá ser colocado em página própria da Corregedoria Regional no site do Tribunal Regional da 3.ª Região. Art. 2º - O Comitê Gestor será coordenado pelo(a) Corregedor(a) Regional da Justiça Federal da 3.ª Região e será integrado por: a) juízes auxiliares da Corregedoria Regional; b) juízes que atuem, preferencialmente, em unidade judiciária especializada nas seguintes áreas, para efeito desta Portaria: Cível, Penal (Execução Penal), Execução Fiscal e Previdenciário; c) até quatro servidores com reconhecida expertise no uso da ferramenta Bizagi; Parágrafo Único - O Comitê Gestor poderá solicitar, quando necessário, suporte técnico dos órgãos de Gestão Estratégica tanto do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região como da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo ou do Mato Grosso do Sul para o regular desenvolvimento dos trabalhos, desde que com a anuência dos mesmos. Art. 3º - O trabalho será desenvolvido pelo Comitê Gestor até 31 de março de 2022, quando a nova Administração deverá avaliar a necessidade de sua prorrogação, bem como a relação dos membros integrantes. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO [Ver o documento em pdf com o inteiro teor] Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 10/09/2021, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Corregedoria Regional da Justiça Federal Comitê gestor Trabalho Composição Atividade jurisdicional Justiça Federal da 3ª Região https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440185
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