Portaria 2359 (PR/TRF3)/2021

Instituir a Comissão de Saúde Mental da 3.ª Região para atuar nos termos do PROGRAMA VIVAMENTE.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 2359 (PR/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) Português Instituir a Comissão de Saúde Mental da 3.ª Região para atuar nos termos do PROGRAMA VIVAMENTE. PORTARIA PRES Nº 2359, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Instituir a Comissão de Saúde Mental da 3.ª Região para atuar nos termos do PROGRAMA VIVAMENTE. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 207/15 e alterações, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 457, de 14 de setembro de 2021, que institui o Programa de Prevenção, Acolhimento e Promoção de Saúde Mental da Justiça Federal da 3.ª Região - PROGRAMA VIVAMENTE; CONSIDERANDO o processo SEI nº 0127625-19.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º A Comissão de Saúde Mental da 3ª Região será constituída por representantes das áreas de saúde e de gestão de pessoas do Tribunal (TRF3), da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP) e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SJMS), nos termos que seguem: I - do TRF3: a) Rosely Timoner Glezer - médica e diretora da Divisão de Assistência à Saúde (DSAU); b) Célia Regina Lopomo Pereira - psicóloga e supervisora da Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial (RPSA); c) Durbin Alina Mota Seixas Alves - psicóloga da RPSA; d) Elisabete Félix Farias - assistente social da RPSA; e) Marisol Ávila Ribeiro - diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE). II - da SJSP: a) Cintia Miluzzi - diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP); b) Tatiana Mitiko Maruiti - diretora do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde (NUSA); c) Joceli Guerra Castelfranchi - psicóloga e diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Profissional (NUIP); d) Luiza de Resende Mendes Barros - psicóloga e supervisora da Seção de Psicologia e Qualidade de Vida (SUPQ); e) Tatiane Alves Correia - psicóloga do Serviço Psicossocial da Seção de Atenção à Saúde (SUSD); f) Maramélia Araújo de Miranda Alves - médica do Serviço Médico da Seção de Atenção à Saúde (SUSD). III - da SJMS: a) Adriana Barros Verruck - diretora do Núcleo de Recursos Humanos (NURE); b) Iris Inari Bambil Ujiie Lima - psicóloga do trabalho e supervisora da Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SUSQ); c) Suzana Pinheiro Araújo Monteiro - assistente social da Seção de Benefícios Sociais (SUBS). Parágrafo único. A Comissão, se necessário, poderá requisitar a colaboração de membros ou de servidores de qualquer área da Justiça Federal da 3.ª Região, e a participação ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções e atribuições regulares. Art. 2º A Comissão de Saúde Mental da 3.ª Região deliberará e articulará as ações do PROGRAMA VIVAMENTE necessárias para a promoção, prevenção e recuperação da saúde mental no trabalho. Art. 3º São atribuições da Comissão: I - analisar e avaliar as ações constantes do PROGRAMA VIVAMENTE; II - validar procedimentos e propostas; III - propor implementação de melhorias; IV - deliberar a respeito de situações não previstas no PROGRAMA VIVAMENTE; V - Programar ações conjuntas e afetas à JF3R. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/09/2021, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Comissão Saúde mental Justiça Federal da 3ª Região Composição Atribuição Programa de Prevenção, Acolhimento e Promoção de Saúde Mental da Justiça Federal da 3ª Região (PROGRAMA VIVAMENTE) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440189
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