Portaria 252 (CNJ)/2021

Institui Grupo de Trabalho para a atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Portaria 252 (CNJ)/2021 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui Grupo de Trabalho para a atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus) PORTARIA N. 252, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021. Institui Grupo de Trabalho para a atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus). Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: I. Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; II. Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; III. Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; IV. Anita Job Lübbe, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região; V. Marco Bruno Miranda, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; VI. Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ; VII. Neide Alves Dias de Sordi, Diretora-Geral do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; VIII. Eduardo Henrique Pereira de Arruda, Coordenador Técnico PNUD/CNJ; IX. Júlio Cesar de Andrade, servidor do Superior Tribunal de Justiça; X. Yan Amaral Engelke, servidor do Tribunal Superior Eleitoral; XI. Fabiano de Andrade Lima, servidor do Tribunal Superior do Trabalho; XII. Reginaldo Pereira de Matos, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; XIII. Pâmela Tieme Barbosa Aoyama, servidora do CNJ; XIV. Gustavo Monteiro de Barros Barreto, servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; XV. Tassiara Jaqueline Fanck Kich, servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; XVI. Luciane Baratto Adolfo, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; XVII. Maria Rosa Torres Susana, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; XVIII. Manoel Pedro de Souza Neto, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; XIX. João Tiago Ferreira Soares Pessoa, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; e XX. Sidnei Roberto Feliciano da Silva, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Parágrafo único. O grupo será coordenado pelo Juiz de Direito Carlos Alexandre Böttcher e terá como suplentes na coordenação os Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Drs. Alexandre Libonati de Abreu e Fábio Ribeiro Porto. Art. 3º. As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência. Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá como finalidade reavaliar os requisitos vigentes e atualizar o modelo aprovado pela Resolução CNJ n. 91/2009, conforme previsto no artigo 4º do citado ato normativo. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de instituição privada ou pública especializada, mediante acordo de cooperação com o CNJ, para o desenvolvimento de pesquisa, análise, metodologia e organização dos trabalhos. Art. 5º. O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para submeter à Presidência do CNJ minuta de ato normativo substitutivo do modelo vigente. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Grupo de trabalho Requisitos Gestão de processos Modelo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440217
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