Portaria 2258 (PR/TRF3)/2021

Institui a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região, que elaborará manual de orientações sobre o atendimento à vítima pelas unidades judiciárias e definirá os aspectos e atribuições da sua atuação, no prazo de 60 dias

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 2258 (PR/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) Português Institui a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região, que elaborará manual de orientações sobre o atendimento à vítima pelas unidades judiciárias e definirá os aspectos e atribuições da sua atuação, no prazo de 60 dias PORTARIA PRES Nº 2258, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Instituir a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 2.º. II, da Resolução CNJ n.º 214, de 15/12/2015, com a redação dada pela Resolução CNJ n.º 368, de 20/01/2021, estabelece a garantia de equipe multiprofissional, compreendendo profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social comporá o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais; CONSIDERANDO que o art. 5.º, § 1.º da Resolução CNJ n.º 225, de 31/05//2016, dispõe sobre o estabelecimento de equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais psicólogos e assistentes sociais; CONSIDERANDO que o art. 2.º, § 2.º da Resolução CNJ n.º 253, de 04/09/2018, com alterações impostas pela Resolução CNJ n.º 386, de 9/4/2021, dispõe sobre plantões especializados e dos serviços de atendimento multidisciplinar; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos num cenário de diminuição do orçamento e escassez crescente de servidores; CONSIDERANDO o disposto nos expedientes SEI n.º 0029945-34.2021.4.03.8000, n.º 0077485-78.2021.4.03.8000 e n.º 0272618-58.2021.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Instituir, vinculado à Presidência, a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região, composta pelos seguintes membros: I. do Tribunal: a) Sergio Roberto de Andrade, RF 3220, Técnico Judiciário. Área Administrativa, Supervisor da Seção de Gestão do Conhecimento ¿ RGEC (capacitação); b) Rosely Timoner Glezer, RF 3239, Analista Judiciária. Apoio Especializado. Medicina, Diretora da Divisão de Assistência à Saúde ¿ DSAU (saúde); c) Elisabete Felix Farias, RF 1236, Analista Judiciária. Apoio Especializado. Serviço Social, servidora da Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde. UBAS (assistência social). II. da Seção Judiciária de São Paulo: a) Norma Lúcia da Cunha Soares, RF 3794, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Diretora do Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores ¿ NUES (capacitação); b) Fabio Rodrigues, RF 7098, Analista Judiciário. Apoio Especializado. Serviço Social, servidor do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (assistência social); c) Tarciane Sousa Ramos, RF 8606, Analista Judiciário. Apoio Especializado. Serviço Social, servidora do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (assistência social). III. da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul: a) Miriam Barbosa do Amaral, RF 1150, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Supervisora da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos. NURE (capacitação); b) Iris Inari Bambil Ujiie Lima, RF 6312, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia (Trabalho), Supervisora da Seção de Saúde e Qualidade de Vida. SUSQ (saúde); c) Suzana Pinheiro de Araújo Monteiro, RF 5801, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, servidora da Seção de Benefícios e Assistência Social ¿ SUBS (assistência social). IV. Suplentes: a) Jussara Cristina do Carmo Costa Almeida, RF 8276, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Serviço Social, servidora do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (assistência social); b) Jaqueline de Oliveira Calixto, RF 1147, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da SADM-MS (assistência social). Parágrafo único. A Comissão, se necessário, poderá requisitar a colaboração de membros ou de servidores de qualquer área da Justiça Federal da 3.ª Região, e a participação deles ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções instituições e atribuições regulares. Art. 2.º A Comissão elaborará manual de orientações sobre o atendimento à vítima pelas unidades judiciárias e definirá os aspectos e atribuições da sua atuação, no prazo de 60 dias. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 10/06/2021, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Atendimento Vítima Comissão Permanente Multidisciplinar https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440247
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