Ordem de Serviço 17 (DF-SP)/2021

Disciplina o cumprimento das cartas de ordem em processos administrativos na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Ordem de Serviço 17 (DF-SP)/2021 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Disciplina o cumprimento das cartas de ordem em processos administrativos na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 17, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Disciplina o cumprimento das cartas de ordem em processos administrativos na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições regulamentares; CONSIDERANDO as regras contidas nos arts. 260 a 268 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a criação da q, na capital, pela Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO os termos do art. 248 do Provimento n.º 01/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região; RESOLVE: Art. 1.º As cartas de ordem expedidas em processos administrativos serão cumpridas, por delegação do Juiz Federal Diretor do Foro, por juízo com competência cível da localidade onde deva ocorrer o ato, salvo determinação em contrário do órgão ordenante. Parágrafo único. Na 1.ª Subseção Judiciária, as cartas de ordem serão encaminhadas à Central de Distribuição e Protocolo - CEDIS para distribuição a uma das varas com competência cível da capital, aplicando-se, no que couber, as mesmas regras de competência estabelecidas para a distribuição e cumprimento das cartas precatórias. Art. 2.º O juízo competente providenciará o cumprimento dos atos determinados na carta de ordem e devolverá o processo ao órgão requisitante. Art. 3.º A Diretoria do Foro será informada acerca do cumprimento da diligência. Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em17/11/2021,às 18:27,conformeart. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006 Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS) Carta de ordem Cumprimento Competência cível Distribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440272
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