Resolução 495 (PR/TRF3)/2022

Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 495 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019. Resolução PRES Nº 495, de 13 de janeiro DE 2022. Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal; CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Anexo I da Resolução PRES n.º 429/2021; CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0281424-82.2021.4.03.8000 e n.º 0315169-53.2021.4.03.8000. R E S O L V E: Art. 1.º Alterar o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, para: I - incluir os municípios de Morro Agudo e Mirante do Paranapanema. II - para excluir os municípios de Flórida Paulista e Pacaembu da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã, bem como incluí-los na 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente. Art. 2.ª A alteração prevista no inciso II do art. 1.º fica condicionada à implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente, a ser definida nos termos do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, e não haverá redistribuição de feitos em decorrência da modificação na jurisdição. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. [Anexo ¿ ver o documento em pdf com o inteiro teor] Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior,Desembargador Federal Presidente, em14/01/2022,às 14:17,conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006 Este texto não substitui a publicação oficial. Competência delegada Justiça Federal da 3ª Região Distância Domicílio Beneficiário Lei 13876, 2019 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440315
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