Resolução 501 (PR/TRF3)/2022

Altera a Resolução PRES n.º 482/2021

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 501 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n.º 482/2021 RESOLUÇÃO PRES Nº 501, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera a Resolução PRES n.º 482/2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 482, de 09/12/2021, que dispõe sobre as as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizarem as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0003365-30.2022.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o artigo 13 da Resolução PRES n.º 482, de 09/12/2021, nos seguintes termos: "Art. 13. Nos processos judiciais em curso perante o Sistema PJe, as citações e intimações das partes serão feitas nos seguintes termos: I - para partes representadas por Procuradorias, pelo próprio sistema; II - para partes representadas pela advocacia privada, as citações pelas regras processuais em geral e intimações pelo Diário Eletrônico. § 1.º Os atos judiciais serão preferencialmente encaminhados de forma automática para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, independente de ação das unidades processantes, desde que não protegidos por sigilo, salvo em casos de falhas no serviço de integração com o DJEN, quando deverão ser encaminhados novamente pelas unidades processantes. § 2.º No Tribunal, nas Turmas Recursais e na Turma Regional de Uniformização, as intimações decorrentes da inclusão de feitos em pauta de julgamento serão realizadas via sistema PJe." Art. 2.º Alterar a parte final do artigo 74 da Resolução PRES n.º 482, de 09/12/2021, nos seguintes termos: "Art. 74. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, à exceção do art. 13, que entrará em vigor 80 (oitenta) dias após a sua publicação." Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 09/02/2022, às 17:44, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Alteração Intimação Citação partes Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3. Região Processo Judicial Eletrônico (PJE) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440339
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