Portaria 2543 (PR/TRF3)/2022

Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Gestão dos Dados sobre os destinatários das diligências

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 2543 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Gestão dos Dados sobre os destinatários das diligências PORTARIA PRES Nº 2543, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Gestão dos Dados sobre os destinatários das diligências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a importância de gerir os dados sobre os destinatários das diligências, com vistas à redução, segurança e melhor alocação dos recursos humanos disponíveis; CONSIDERANDO o SEI n.º 0279087-23.2021.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Gestão dos Dados sobre os destinatários das diligências, com a seguinte composição: I - Juiz Federal Marcio Satalino Mesquita; II - Juiz Federal Caio Moysés de Lima; III - Juíza Federal Paula Mantovani Avelino IV - Juiz Federal Dasser Lettiere Junior; V - Juiz Federal Felipe Raul Borges Benalli; VI ¿ Oficial de Justiça Avaliador Leonardo Otavio Volci; VII - Oficial de Justiça Avaliador Cezar Adriano Dias VIII ¿ Oficial de Justiça Avaliador Marcelo Augusto Jurado Vicente; IX ¿ Oficial de Justiça Avaliador Paulo Sérgio de Lima; X ¿ Oficiala de Justiça Avaliadora Renata Romão Capellini Saporito. § 1.º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Federal Marcio Satalino Mesquita, com o apoio e acompanhamento dos Juízes(as) Auxiliares da Presidência.. § 2.º A Presidência indicará magistrado(a) para acompanhar a execução do projeto. § 3.º O Grupo contará com o suporte da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG). Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, em até 60 dias, à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, com o respectivo cronograma e fluxo de trabalho. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diligência Grupo de trabalho projeto gestão de dados https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440369
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