Ordem de Serviço 21 (DF-SP)/2022

Dispõe sobre a elaboração de relatórios estatísticos mensais pela Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - CECALC.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Ordem de Serviço 21 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Dispõe sobre a elaboração de relatórios estatísticos mensais pela Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - CECALC. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 21, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a elaboração de relatórios estatísticos mensais pela Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - CECALC. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a criação da Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - CECALC, pela Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos dos §§ 1.º e 2.º, do art. 438, do Provimento n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, que atribui à Diretoria do Foro a consolidação semestral dos relatórios mensais encaminhados pelas áreas de contadorias da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0030714-13.2019.4.03.8000; RESOLVE: Art. 1.º A Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - CECALC deverá publicar, em página própria da intranet, os dados estatísticos de que trata o art. 438, do Provimento CORE n.º 1/2020. Parágrafo único. Os dados serão disponibilizados até o dia 10 de cada mês, referentes ao mês anterior. Art. 2.º Caberá à Equipe de Gestão de Dados do Laboratório de Inovação da Seção Judiciária de São Paulo - iJuspLab fornecer suporte técnico para a elaboração de painel interativo em business intelligence. Art. 3.º Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 13, de 27 de abril de 2020, desta Diretoria do Foro. Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em18/03/2022, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) Relatório Estatística https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440381
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