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TRF3 |
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Portaria 71 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Suspende o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo PORTARIA DFORSP N. 71, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Suspende o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3ª Região; RESOLVE: Art. 1º Suspender o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 13 a 17 de abril do ano corrente. Art. 2º Prorrogar os prazos administrativos para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de abril de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em12/04/2022, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Suspensão de prazos processuais Processo administrativo Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo Ataque cibernético https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440405 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Português |
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Suspensão de prazos processuais Processo administrativo Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo Ataque cibernético |
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Suspensão de prazos processuais Processo administrativo Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo Ataque cibernético Portaria 71 (DF-SP)/2022 |
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Suspende o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo |
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