Resolução 519 (PR/TRF3)/2022

Suspende a vigência da Resolução n. 514, de 28 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir de sua publicação até 04 de julho de 2022

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 519 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Suspende a vigência da Resolução n. 514, de 28 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir de sua publicação até 04 de julho de 2022 RESOLUÇÃO PRES Nº 519, DE 04 DE MAIO DE 2022. Suspende a vigência da Resolução n. 514, de 28 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir de sua publicação até 04 de julho de 2022 e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético aos sistemas no âmbito da 3ª Região, que tornou indisponíveis os serviços de 30 de março a 17 de abril de 2022;¿ CONSIDERANDO a retomada parcial e cautelosa desses sistemas do TRF3, de modo a garantir a sua plena segurança; CONSIDERANDO que, quando da retomada total dos sistemas, bem como do retorno de parte dos magistrados(as) e dos servidores(as), ocorrido no último dia 02 de maio de 2022, constatou-se importante instabilidade dos links de acesso, em razão de falhas de serviço de uma das empresas fornecedoras, momentaneamente sanada; CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento administrativo para contratação de novos links de acesso e de ferramentas eletrônicas para adequação da infraestrutura de informática; RESOLVE: Art. 1º Suspender a vigência da Resolução n. 514, de 28 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir de sua publicação até 04 de julho de 2022. Art. 2º No período de 28 de abril de 2022 a 04 de julho de 2022, o trabalho não presencial dos(as) servidores(as) obedecerá o disposto na Resolução n. 370, de 20 de agosto de 2020, mantido o trabalho presencial no percentual mínimo de 20% no Tribunal e nas unidades de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região. Parágrafo único. Durante o período previsto no caput, é vedada a formalização de novos pedidos de trabalho não presencial, cabendo aos gestores e às chefias imediatas a aplicação da Resolução n. 370, de 20 de agosto de 2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 04/05/2022, às 20:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Teletrabalho Trabalho remoto Gestão de pessoas Lactante Jornada de trabalho Metas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440446
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