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TRF3 |
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Resolução 518 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da 3.ª Região. Resolução PRES Nº 518, de 02 de maio de 2022. Dispõe sobre a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação n.º 11, de 22/5/2007, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução n.º 400, de 16/6/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, sobre o Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ, entre outros itens; CONSIDERANDO a Resolução n.º 433, de 27/10/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente; CONSIDERANDO a Resolução n.º 709, de 1.º/6/2021, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade da Justiça Federal -PSJF, notadamente o inciso V, do art. 6.º do normativo; CONSIDERANDO a adesão do Tribunal ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas - Rede Brasil, conforme consta do SEI n.º 0020545-64.2019.4.03.8000; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0006260-42.2014.4.03.8000; R E S O L V E: Art. 1.º A Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da Justiça Federal da 3.ª Região será composta pelos seguintes membros: I - um(a) Desembargador(a) Federal designado(a) por ato do Órgão Especial; II - até dois Juízes(as) Federais ou Juízes(as) Federais Substitutos(as) indicados(as) pelo Desembargador(a) Federal do inciso anterior; III - servidores em atuação nas unidades responsáveis pela coleta dos indicadores do Plano de Logística Sustentável do Tribunal e das Seções Judiciárias; IV - um representante da Diretoria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; V - um representante da Diretoria-Geral do TRF3; § 1.º O(A) Desembargador(a) Federal será o presidente da Comissão, e indicará o(a) juiz(a) federal que atuará como suplente. § 2.º A comissão poderá atuar em conjunto com os demais setores do Tribunal e das Seções Judiciárias, com ações multiprofissionais e interdisciplinares, especialmente em parceria com o Gabinete da Conciliação, a Comissão Permanente de Acessibilidade e os Laboratórios de Inovação (iLabTRF3 e iJuspLab), bem como convocar servidores que atuam em áreas especializadas para constituir grupos de trabalho a prestar auxílio às atividades relacionadas à gestão socioambiental e ao Plano de Logística Sustentável - PLS. § 3.º Ato próprio disporá sobre a indicação dos integrantes da Comissão. Art. 2.º Compete à Comissão planejar e propor as ações voltadas à gestão ambiental relacionadas aos temas exemplificados a seguir: I - aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; II - redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados; III - uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, como uso racional de água, energia elétrica, comunicações e ar condicionado nas rotinas diárias; IV - promoção das contratações sustentáveis; V - auxílio e compartilhamento de informações com as comissões de desfazimento de materiais e de gestão documental quanto a sua destinação final; VI - proposição da forma de efetivação das medidas, no âmbito normativo interno e em sua execução, levando em consideração a necessidade e a disponibilidade de recursos humanos e orçamentários; VII - proposição de campanhas de esclarecimentos e ações de sensibilização, cursos de capacitação a estagiários, servidores, magistrados e terceirizados nos procedimentos de gestão ambiental; VIII - monitoramento e divulgação de informações acerca das atividades e resultados da gestão ambiental na Justiça Federal da 3.ª Região; IX - estudos contínuos sobre a utilização de materiais ecoeficientes e de redução de desperdício de recursos naturais nos processos e atividades desenvolvidas pela Justiça Federal da 3.ª Região; X - desenvolvimento de indicadores que reflitam o desempenho da Justiça Federal da 3.ª Região nas práticas adotadas para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; XI - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS; XII - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pelas unidades responsáveis pela coleta dos indicadores do PLS; XIII - propor a revisão do PLS; XIV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realizações das ações propostas no PLS; XV - prestar apoio às atividades relacionadas à Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, como determina a Resolução CNJ n.º 433/2021, observando-se especialmente o que dispõe o art. 1.º do referido normativo, dentro das atribuições que competem à Comissão, dispostas neste artigo. § 1.º Para o cumprimento do que dispõe este artigo, cabe à Comissão o encaminhamento prévio de projetos e ações à Presidência do Tribunal, para aprovação, bem como o posterior envio dos respectivos resultados obtidos, para ciência da Presidência do Tribunal e das Diretorias do Foro de Mato Grosso do Sul e de São Paulo. § 2.º Os Planos de Logística Sustentável do Tribunal e das Seções Judiciárias e os respectivos relatórios de desempenho serão submetidos à Presidência do Tribunal. § 3.º As deliberações da Comissão serão encaminhadas para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias e para a Diretoria-Geral do Tribunal. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente,em06/05/2022,às 18:37,conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial. Sustentabilidade Gestão socioambiental Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Meio ambiente Comissão Competência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440450 |
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