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Portaria 172 (CNJ)/2022 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ). Edição nº 124/2022 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de maio de 2022 2 Presidência PORTARIA No 172, DE 25 DE MAIO DE 2022. Institui o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista os termos da Resolução CNJ no 396/2021, RESOLVE: Art. 1o Criar o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ), nos termos do inciso V do art. 17 da Resolução CNJ no 396/2021. Parágrafo único. O CPTRIC-PJ será dirigido pelo coordenador do CGSI-PJ. Art. 2o O CPTRIC é um órgão técnico para assuntos de segurança da informação e cibernéticos e será composto por uma Rede de Cooperação do Judiciário, conforme estabelece o art. 18 da Resolução CNJ no 396/2021. Art. 3o Integram a Rede de Cooperação do Judiciário as Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIRs) de cada órgão do Poder Judiciário. Parágrafo único. Cada órgão do Poder Judiciário indicará um integrante de sua ETIR e o seu substituto para compor a Rede Colaborativa do Judiciário. Art. 4oCaberá ao CPTRIC-PJ estabelecer um canal de comunicação seguro entre os integrantes da Rede de Cooperação do Judiciário, com o objetivo de: I ¿ trocar informações sobre segurança da informação; II ¿ reportar incidentes e ameaças; III ¿ disseminar boas práticas; IV ¿ divulgar possíveis ameaças e possíveis ações de defesa ou mitigação; e V ¿ auxiliar, na medida do possível, com troca de informações, o órgão do Poder Judiciário que esteja sob ameaça ou ataque cibernético. Art. 5o O CPTRIC-PJ promoverá reunião ordinária semestralmente para avaliar sugestões dos membros da Rede Cooperativa do Judiciário e promover a melhoria contínua da gestão técnica de segurança da informação e cibernética. Parágrafo único. Além das reuniões semestrais, o CPTRIC-PJ também poderá se reunir a qualquer momento, por convocação de seu coordenador, ou, extraordinariamente, para tratar de eventuais incidentes graves ou crise cibernética que afetem os órgãos do Poder Judiciário. Art. 6 Compete ao CPTRIC-PJ atuar na consolidação das informações e geração de estatísticas relacionadas aos incidentes ocorridos no Poder Judiciário. Parágrafo único. Caberá ao CGSI-PJ dirimir dúvidas, decidir sobre casos omissos e, eventualmente, ampliar a competência do CPTRIC-PJ. Art. 7 o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) Segurança de dados Crime cibernético Proteção de dados Tecnologia Ativos tecnológicos Lei 12965, 2014 Lei 13709, 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) Segurança cibernética Segurança da informação Incidente de segurança Requisitos Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) Política de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (PSEC-PJ) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440467 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Português |
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Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) Segurança de dados Crime cibernético Proteção de dados Tecnologia Ativos tecnológicos Lei 12965, 2014 Lei 13709, 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) Segurança cibernética Segurança da informação Incidente de segurança Requisitos Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) Política de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (PSEC-PJ) Portaria 172 (CNJ)/2022 |
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