Portaria 91 (DF-SP)/2022

Revoga a Portaria n. 0132062, de 04 de setembro de 2013, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 91 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Revoga a Portaria n. 0132062, de 04 de setembro de 2013, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA DFORSP N. 91, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. Revoga a Portaria n. 0132062, de 04 de setembro de 2013, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, o uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o teor da Informação SUIG n. 8956275 e da Manifestação NUID n. 8959209; CONSIDERANDO o DespachoDFORn.o 8960047, exarado dentro do expedienten.o0005161-68.2013.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1. Revogar a Portaria n. 0132062, de 04 de setembro de 2013, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/08/2022, às 13:49, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado oficialmente Sistema de Recursos Humanos (SISRH) Revogação Seção Judiciária de São Paulo Estatística https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440527
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