Resolução 783 (CJF/STJ)/2022

Dispõe sobre a aprovação do Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022/2023

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 783 (CJF/STJ)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a aprovação do Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022/2023 Superior Tribunal de Justiça Conselho da Justiça Federal Resolução nº 783 - CJF, de 8 de agosto de 2022 Dispõe sobre a aprovação do Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022/2023. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Resolução CJF n. 782, de 8 de agosto de 2022, que trata do Plano Nacional de Capacitação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; Considerando as recomendações de capacitação exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; Considerando o decidido no Processo n. 0001293-01.2022.4.90.8000, na sessão virtual de 3 a 5 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa Nacional de Ações de Capacitação - PNAC para o biênio 2022/2023. Art. 2º O PNAC 2022/2023 é composto dos seguintes temas de ações de capacitação de interesse aos órgãos da Justiça Federal: I - Cooperação jurídica nacional; II - Auditoria governamental; III - Segurança da informação; IV - Programa anual de reciclagem dos agentes de segurança; V - Governança e inovação; VI - Contratações públicas; VII - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD; VIII - Violência doméstica; IX - Assédio moral e sexual; X - Questões de gênero; XI - Acessibilidade e inclusão; XII - Meio ambiente e desenvolvimento sustentável; XIII - Ética e integridade; XIV - Outros temas de interesse comum aos órgãos da Justiça Federal. Art. 3º As ações do PNAC 2022/2023 serão implementadas pelo Centro de Estudos Judiciários - CEJ, condicionadas à disponibilidade orçamentária. § 1º Compete ao CEJ o planejamento instrucional das ações do PNAC 2022/2023, bem como a elaboração e divulgação do cronograma de execução. § 2º O CEJ poderá incentivar a cooperação técnica entre as áreas de capacitação do Conselho e da Justiça Federal, a fim de viabilizar a execução das ações do PNAC 2022/2023. Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo CEJ, após manifestação do Comitê Técnico-Operativo de Capacitação - CTOP. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. Humberto Martins Plano Nacional de Capacitação (PNC) Aprovação Justiça Federal Biênio https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440539
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