Resolução 81 (CJF/TRF3)/2022
Altera a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte na Justiça Federal de 1.º grau.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 81 (CJF/TRF3)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte na Justiça Federal de 1.º grau. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 81, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Altera a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte na Justiça Federal de 1.º grau. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO o art. 1.º da Resolução CNJ n.º 430, de 20/10/2021, que altera a Resolução CNJ n.º 344/2020 sobre o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0034665-78.2020.4.03.8000, R E S O L V E, Art. 1.º Alterar a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte, dos quadros de pessoal das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, para, respectivamente, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Inspetor da Polícia Judicial, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial. § 1.º As áreas de gestão de pessoas providenciarão a mudança nos respectivos sistemas. § 2.º Manter-se-ão as denominações antigas nos atos normativos já expedidos, devendo ser adotada a nova denominação à medida que novos atos forem editados. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 24/08/2022, às 22:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico - ADM Cargo Alteração Denominação Nomenclatura Técnico judiciário Analista judiciário Transporte Segurança Justiça Federal de Primeiro Grau Polícia Judicial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440548 |
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