Despacho 8996751 (DF-SP)/2022
No âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, serão consideradas unidades descentralizadas as subdivisões administrativas que executam suas atribuições em benefício de todas as Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo e cujas atividades são totalmente compatíveis com a modalidade trabalho à distân...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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TRF3 |
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Despacho 8996751 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português No âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, serão consideradas unidades descentralizadas as subdivisões administrativas que executam suas atribuições em benefício de todas as Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo e cujas atividades são totalmente compatíveis com a modalidade trabalho à distância em regime integral por 100% de sua equipe, nos termos da Informação 8942327 DESPACHO DFOR Nº 8996751/2022 CONSIDERANDO que a realização de trabalho não presencial na modalidade trabalho à distância foi autorizada, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região - JF3R, pelo art. 1º, III, pelo art. 2º, III, pelo art. 31, caput, e pelo art. 33, II, da Resolução nº 514, de 28.04.2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, que dispõe acerca do trabalho não presencial na JF3R; CONSIDERANDO que o trabalho à distância deve ser executado sempre no interesse da Administração e com a utilização de recursos tecnológicos, sendo as atividades prestadas nas dependências de outra unidade da Justiça Federal da 3ª Região ou fora delas, ou em unidades descentralizadas, conforme previsão do art. 2º, III, e do art. 33, I e II, do mesmo ato normativo; CONSIDERANDO que foi atribuída ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo - SJSP a competência para definição das unidades descentralizadas em que poderá ser realizado o trabalho à distância no âmbito da SJSP, conforme art. 33, §3º, da mencionada resolução; e CONSIDERANDO o estudo realizado na Informação 8942327 pelo Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico - NUAT com a finalidade de subsidiar a regulamentação do supracitado art. 33, §3º, da Resolução PRES nº 514/2022 e de propor definição objetiva para o conceito de unidades descentralizadas na SJSP; DECIDO que, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, serão consideradas unidades descentralizadas as subdivisões administrativas que executam suas atribuições em benefício de todas as Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo e cujas atividades são totalmente compatíveis com a modalidade trabalho à distância em regime integral por 100% de sua equipe, nos termos da Informação 8942327. Destarte, estão abrangidas pelo conceito de unidades descentralizadas e, portanto, estão autorizadas a realizar o trabalho à distância sem a observância do percentual mínimo de comparecimento de 40% exigido pelo art. 18, §2º, conforme possibilitado pelo art. 35, §2º, da mencionada resolução, EXCLUSIVAMENTE as áreas enquadradas nessa categoria pelo Anexo 1 (9027423) do presente despacho. No que tange à Central de Conciliação - CECON que integra a estrutura organizacional do Administrativo Central, considerando a existência de Centrais de Conciliação nas respectivas Subseções Judiciárias de São Paulo, e tendo em vista que as CECONs são tecnicamente subordinadas ao Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para evitar a adoção de tratamento distinto entre cada uma delas, CONSULTE-SE o Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação acerca da pertinência da inclusão daquela e das demais Centrais do Estado de São Paulo no conceito de unidade descentralizada. Outrossim, considerando que compete à Diretoria do Foro gerenciar os serviços de apoio administrativo da SJSP (art. 4º, V, "g", da Resolução nº 79, de 19.11.2009, do Conselho da Justiça Federal, e art. 122, p.u., XI do Provimento nº 01, de 20.01.2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região,) e zelar pela excelência do desempenho dos serviços administrativos necessários ao funcionamento da seccional paulista da Justiça Federal (Manual de Organização da SJSP), DETERMINO que sejam observadas as seguintes diretrizes na adoção do trabalho não presencial (em todas as suas modalidades) pelas áreas integrantes do Administrativo Central da Seção Judiciária de São Paulo: a) Em relação ao contato com as áreas, tanto as unidades descentralizadas quanto as unidades não descentralizadas deverão garantir atendimento telefônico por meio de pelo menos um ramal institucional, assim como por e-mail e Microsoft Teams durante todo o horário de funcionamento do órgão para o público interno e externo, que atualmente é das 9h às 19h conforme Resolução PRES nº 414/2021 (7593110), atualmente em processo de revisão no SEI 0272821-20.2021.4.03.8000, e Resolução PRES nº 406/2021 (7553809), constante do SEI 0034644-05.2020.4.03.8000; b) Em relação ao contato com os servidores que estejam em qualquer modalidade de trabalho não presencial, deverá ser mantida a disponibilidade de contato com esses servidores por meio da Plataforma Microsoft Teams ao longo de toda a jornada de trabalho, preferencialmente durante o horário de funcionamento do órgão, nos termos do art. 5º-A, V, da Resolução PRES nº 514/2022; c) Em relação ao comparecimento presencial às dependências do órgão, os servidores que estejam em qualquer modalidade de trabalho não presencial deverão atender às convocações da chefia imediata ou do gestor sempre que houver necessidade ou interesse da Administração, nos termos do art. 8º, II, da Resolução PRES nº 514/2022; d) Em relação ao cálculo do percentual mínimo de comparecimento diário de 40% exigido pelo art. 18, §2º, da Resolução PRES nº 514/2022, deverão ser excluídos do cômputo total da unidade as servidoras e os servidores que atuem nas unidades descentralizadas elencadas no Anexo 1 (9027423) do presente despacho, haja vista a dispensa de cumprimento desse percentual pelas unidades que adotam o trabalho à distância, nos termos do art. 35, §2º, do supracitado ato normativo; e) Em relação aos Gabinetes das Subsecretarias, deverá haver comparecimento presencial diário de ao menos 1 (um) servidor representante dessas unidades para atendimento de eventuais demandas que surjam no local de trabalho, haja vista a característica estratégica dessas áreas, comparecimento esse que deve ser realizado pelos Diretores de Subsecretaria (CJ-2) - os quais devem comparecer obrigatoriamente pelo menos dois dias úteis por semana ou dez dias consecutivos por mês, nos termos do art. 17, §3º, c/c art. 18, §1º, da Resolução PRES nº 514/2022, salvo nas hipóteses dos incisos II, IV e VI do mesmo art. 17 - ou por Diretores de Núcleo (FC-6) integrantes da estrutura da Subsecretaria; f) Em relação à possibilidade de as unidades descentralizadas realizarem trabalho não presencial com 100% de suas equipes em regime integral, registre-se que o trabalho não presencial não constitui direito ou dever do servidor, conforme previsto no art. 5º da norma, de modo que a mera permissão dada pela resolução não indica qualquer imposição do normativo para que o gestor necessariamente autorize toda a sua equipe a realizar o trabalho não presencial em regime integral ou para que o servidor seja obrigado a executar suas atividades sempre remotamente, cabendo ao gestor ponderar a respeito da adoção ou não do trabalho não presencial em sua unidade, bem como deliberar acerca do comparecimento presencial diário necessário para garantir o adequado funcionamento das atividades. Encaminhem-se os autos: a) Ao NUAT para publicação do presente despacho e de seu Anexo; b) À SADM-SP para ciência e divulgação do aqui decidido para as unidades do Administrativo Central e para elaboração de comunicado com orientações acerca dos meios de comunicação que devem ser garantidos para contato com as áreas e os servidores; c) À UMAD/SUTA para análise de sistemática adequada para utilização de ramais a partir da nova configuração de estações de trabalho de coworking e de trabalho não presencial; d) Ao Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para análise acerca da pertinência da inclusão das Centrais de Conciliação do Estado de São Paulo no conceito de unidade descentralizada, com as nossas homenagens. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em25/08/2022, às 19:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXO Nº 1/2022 - DFORSP/NUAT (Ver Diário eletrônico) Este texto não substitui a publicação oficial. Trabalho não presencial Trabalho à distância Unidade descentralizada Unidade administrativa Subseção judiciária São Paulo (Estado) Central de Conciliação (CECON) Diretoria do Foro Atendimento telefônico Correio Eletrônico (E-mail) Microsoft Teams Público interno Público externo Horário de atendimento Comparecimento Convocação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440552 |
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