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Resolução 542 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R RESOLUÇÃO PRES Nº 542, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região. CPAI3R. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.º 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania; CONSIDERANDO a Resolução n.º 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0291556-04.2021.4.03.8000 e n.º 0014013-11.2018.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Instituir, vinculada à Presidência, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região. CPAI3R, com a seguinte composição: I. 2 Magistrados indicados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3); II. 3 Analistas Judiciários. dentre as especialidades Engenharia e Arquitetura, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região; III. 3 Analistas Judiciários. dentre as especialidades Medicina, Enfermagem, Serviço Social e Psicologia, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região; IV. 3 gestores das áreas de educação profissional, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região; V. gestor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3; VI. gestor da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica; VII. no mínimo 1 representante da área responsável pela Acessibilidade e Inclusão, em cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região, a saber: a) Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento. DPED/ADEG, no TRF3; b) Seção de Gestão Socioambiental e Responsabilidade Social. SUSR, na Seção Judiciária de São Paulo; c) Seção de Gestão Estratégica e Modernização Administrativa. SUGM, na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. VIII. no mínimo 1 representante da área responsável pela Sustentabilidade em cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região, a saber: a) Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento. DPED/ADEG, no TRF3; b) Seção de Gestão Socioambiental e Responsabilidade Social. SUSR, na Seção Judiciária de São Paulo; c) Seção de Gestão Estratégica e Modernização Administrativa. SUGM, na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. IX. 3 servidores com deficiência, no mínimo, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região, garantindo-se, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes. § 1.º A comissão será presidida pelo magistrado indicado pela Presidência do Tribunal, sendo o respectivo suplente o segundo magistrado integrante da comissão. § 2.º Os membros que compõem a Comissão deverão indicar representantes para substituí-los nas eventuais ausências em reuniões. § 3.º A comissão poderá atuar em conjunto com os demais setores do Tribunal e das Seções Judiciárias, com ações multiprofissionais e interdisciplinares, especialmente em parceria com a Comissão de Gestão Socioambiental e os Laboratórios de Inovação. iLabTRF3 e iJuspLab -,bem como providenciar a participação de servidores em atuação em demais áreas do Tribunal e Seções Judiciárias, junto às atividades da CPAI3R, sempre que assim for necessário às atividades da Administração relacionadas à acessibilidade. § 4.º Ato próprio disporá sobre a indicação dos integrantes da Comissão. Art. 2.º A Comissão terá como atribuições: I. propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; II. propor à Presidência do Tribunal a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; III. aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão. §1.º O Plano de Ação, bem como os respectivos relatórios de desempenho, serão submetidos à Presidência do Tribunal. §2.º As deliberações da Comissão serão encaminhadas para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias e para o Diretor Geral do Tribunal. Art. 3.º Atribuir à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica, por meio da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento, o trabalho de realização de apoio administrativo à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região. CPAI3R, com vistas à implementação das ações direcionadas à promoção da acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência. Art. 4.º Determinar aos gestores das áreas integrantes da Justiça Federal da 3.ª Região que zelem pela efetiva participação das unidades nas ações e práticas de acessibilidade, sempre que divulgados pela Administração. Parágrafo único. Para cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, dúvidas, esclarecimentos, sugestões e propostas efetivas de participação em referidas ações deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da ADEG. [email protected]. unidade processante de apoio à CPAI3R. Art. 5.º O Presidente da Comissão solicitará levantamentos de dados e informações às áreas técnicas do Tribunal e das Seções Judiciárias, sempre que necessário, a fim de subsidiar as ações previstas no artigo 2.°, desta norma. Art. 6.º Revogar a Resolução n.º 31, de 21 de julho de 2016, da Presidência deste Tribunal. Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região (CPAI3R) Acessibilidade Deficiente físico Pessoa com deficiência Remoção de barreiras Discriminação Laboratório de Inovação do Tribunal (iLabTRF3) Laboratório de Gestão e Inovação (iJuspLab) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440581 |
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