Resolução 800 (CJF/STJ)/2022

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 800 (CJF/STJ)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a aprovação do Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal. RESOLUÇÃO N. 800/2022 - CJF, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação do Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal, como órgão central de sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026; CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0001993-42.2022.4.90.8000, na sessão de 24 de outubro de 2022, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal – MGPPE-JF e o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal – MGP-JF, conforme anexos desta Resolução. Art. 2º O MGPPE-JF é de observância obrigatória pelos escritórios de projetos estratégicos regionais e seccionais, podendo ser adaptado, considerando-se as respectivas capacidades de atuação, maturidade e especificidade. Art. 3º Cabe às unidades de gestão estratégica do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de âmbito nacional, regional e seccional, prestar orientações aos gestores e gerentes de projetos estratégicos quanto à utilização do MGP-JF. Art. 4º Os anexos de que trata o art. 1º desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal. Art. 5º Revogar a Resolução CJF n. 148, de 26 de maio de 2011, e a Portaria CJF n. 23, de 19 de janeiro de 2016. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 26/10/2022, às 19:16, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. "Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial" Plano Estratégico da Justiça Federal (PEJF) Indicadores Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (COGEST) Macrodesafio Governança colaborativa https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/441009
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