Ordem de Serviço Conjunta 2 (F-Campinas)/2022

Fixa o valor dos honorários periciais

Autor principal: Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Varas Cíveis e do Juizado Especial Federal
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Fórum de Campinas
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spelling Ordem de Serviço Conjunta 2 (F-Campinas)/2022 Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Varas Cíveis e do Juizado Especial Federal Legislação Fórum de Campinas Português Fixa o valor dos honorários periciais ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 2/2022 OS JUÍZES FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS LOTADOS NAS VARAS CÍVEIS FEDERAIS E NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DESTA 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, POR DELIBERAÇÃO CONJUNTA TOMADA EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 01/09/2022; CONSIDERANDO a ausência de atualização nos valores pagos a título de honorários periciais, conforme tabela anexa à Resolução nº 305/2014-CJF; CONSIDERANDO o aumento dos índices de inflação, situação que, aliada à ausência de atualização da tabela de honorários, tem provocado um déficit de profissionais para a realização das perícias; CONSIDERANDO a unificação dos prédios em que instaladas as Varas Federais e o Juizado Especial Federal de Campinas, com a disponibilização, a partir de então, de salas para a realização de perícias médicas nas dependências deste Fórum, com a atuação de todas as unidades de forma conjunta, inclusive com agenda única, situação que justifica, dada também a mesma complexidade dos atos praticados, o arbitramento de valores de forma padronizada; CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Resolução 305/2014-CJF, na parte que tratam do pagamento de honorários aos peritos médicos, nos casos de assistência judiciária gratuita, notadamente o disposto no art. 28, caput, § 1º, e em seus incisos; RESOLVEM: Art. 1º. Fixar o valor dos honorários para as perícias médicas realizadas nas dependências deste Fórum em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ressalvada a hipótese de trabalho que não se enquadre na generalidade das perícias, por força do disposto no art. 28, § 1º, inciso I, da Resolução nº 305/2014-CJF. Art. 2º. Para as hipóteses de perícias realizadas no consultório do profissional, nesta cidade, os honorários serão fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), também ressalvada a hipótese de trabalho que não se enquadre na generalidade das perícias, por força do disposto no art. 28, § 1º, inciso I, da Resolução nº 305/2014-CJF. Art. 3º. Nos demais casos, o valor dos honorários será arbitrado pelo Juiz, por decisão fundamentada e observado o limite previsto no art. 28, § 1º, da Resolução nº 305/2014-CJF. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço nº 1/2020. Documento assinado eletronicamente por Raul Mariano Júnior, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Campinas, em 09/09/2022, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jamille Morais Silva Ferraretto, Juíza Federal Substituta, em 09/09/2022, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Valter Antoniassi Maccarone, Juiz Federal, em 09/09/2022, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pessorrusso de Queiroz, Juiz Federal, em 09/09/2022, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Paludetto, Juiz Federal, em 09/09/2022, às 17:24, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Haroldo Nader, Juiz Federal, em 09/09/2022, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Barbosa Coelho, Juiz Federal Substituto, em 14/09/2022, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernão Pompêo de Camargo, Juiz Federal, em 15/09/2022, às 20:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Paula Lange Canhos Lenotti, Juíza Federal Substituta, em 15/09/2022, às 21:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Subseção judiciária Campinas Honorários periciais https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/441106
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