Resolução 824 (CJF/STJ)/2023
Dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Gestão de Pessoas do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Resolução 824 (CJF/STJ)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Gestão de Pessoas do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus. RESOLUÇÃO Nº 824 - CJF, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Gestão de Pessoas do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n. 0002888-59.2021.4.90.8000, CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 3° da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, as atividades de administração judiciária relativas à gestão de pessoas e outras que necessitem de coordenação central e padronização no âmbito da Justiça Federal de 1o e 2o graus serão organizadas em forma de sistema, cujo órgão central é o Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO que, conforme parágrafo único do art. 3° da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, as unidades do órgão central e dos órgãos setoriais e seccionais incumbidas das atividades de recursos humanos integram o sistema respectivo, ficando, em consequência, sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Conselho da Justiça Federal, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos órgãos em cuja estrutura administrativa estejam integradas, resolve: Art. 1º O Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça Federal tem por objetivo coordenar, com base em políticas, diretrizes, normas e planos, as atividades relacionadas à gestão de pessoas, no que concerne à servidoras e a servidores, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus, contribuindo para a excelência da prestação jurisdicional. Art. 2º O Sistema de Gestão de Pessoas é constituído pela Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF e pelas unidades correspondentes da estrutura organizacional dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias. Parágrafo único. O Sistema de Gestão de Pessoas é coordenado pela dirigente ou pelo dirigente da Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º Compete ao Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça Federal: I - propor políticas, diretrizes, normas e planos que visem ao aperfeiçoamento das atividades de gestão de pessoas; II - propor a regulamentação de procedimentos, a revisão e a atualização de normas que visem à uniformidade da aplicação da legislação de pessoal e de critérios relacionados a atividades de gestão de pessoas; III - propor projetos e ações que visem à melhoria da gestão da força de trabalho, da qualidade de vida, do clima organizacional, da gestão do desempenho e do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União; IV - produzir estudos e propor medidas que venham a contribuir para o aprimoramento e a modernização da gestão de pessoas; V - definir funcionalidades, acompanhar o desenvolvimento e propor atualizações de sistemas informatizados; VI - estabelecer indicadores de gestão de pessoas, monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados obtidos, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos; VII - prestar apoio à implantação de mecanismos que favoreçam as práticas de governança. Art. 4º Fica instituído o Comitê de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, com a finalidade de subsidiar o Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, em especial no referente à proposição e implementação de ações derivadas das competências previstas no art. 3º. Parágrafo único. Integram o comitê, na qualidade de membros efetivos: I - a titular ou o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal, que o presidirá; II - as dirigentes ou os dirigentes de gestão de pessoas dos Tribunais Regionais Fe d e r a i s . Art. 5º Compete à coordenadora ou ao coordenador do Sistema de Gestão de Pessoas: I - zelar pela observância das políticas, diretrizes, normas e planos estabelecidos para o Sistema; II - coordenar projetos e ações que visem ao cumprimento das obrigações previstas no art. 3º; III - manter canal de comunicação que possibilite a gestão do conhecimento entre os membros do comitê, previstos no parágrafo único do art. 4º, a disseminação de decisões colegiadas e o encaminhamento de orientações e esclarecimentos relativos às atividades de gestão de pessoas; IV - desempenhar outras atividades que possam contribuir para o aprimoramento e a modernização do Sistema de Gestão de Pessoas. Art. 6º Revoga-se a Resolução CJF n. 87, de 11 de dezembro de 2009. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA "Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial." Conselho da Justiça Federal (CJF) Justiça Federal Gestão de pessoas Avaliação Servidor Secretaria de gestão de pessoas Lei 11798, 2008 Padronização Coordenação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/442721 |
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