Resolução 823 (CJF/STJ)/2023

Altera a Resolução n. CJF-RES-2017/00461, de 6 de novembro de 2017.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 823 (CJF/STJ)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Altera a Resolução n. CJF-RES-2017/00461, de 6 de novembro de 2017. RESOLUÇÃO Nº 823 - CJF, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Resolução n. CJF-RES-2017/00461, de 6 de novembro de 2017. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo SEI 0000305-35.2023.4.90.8000, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as diretrizes e os critérios para a racionalização de uso dos recursos orçamentários, com vistas ao atendimento do interesse primário da atividade jurisdicional; CONSIDERANDO as atribuições definidas na Resolução n. CJF-RES-2013/00244, de 9 de maio de 2013, para os Comitês Técnicos de Obras, Nacional e Regionais, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, do conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência estabelecida no inciso II do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal e nos arts. 1º, 3º e 5º, inciso XII, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º A Resolução n. CJF-RES-2017/00461, de 6 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 523, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; [...] Art. 4º Adotar o Fator SINAPI (FSNP) igual a 3,30 (três vírgula trinta centésimos). Parágrafo único. O número multiplicador do FSNP poderá ser alterado pelo Conselho da Justiça Federal, caso estudos do Comitê Técnico de Obras Nacional da Justiça Federal (CTO-N) demonstrem a necessidade de ajuste. Art. 5º [...] [...] § 7º O preço estimativo para a contratação de fiscalização das obras da Justiça Federal deve ser menor ou igual a 3,5% do preço estimado para a execução da obra". (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA "Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial". Padronização Edificação Cálculo Metodologia Obra Justiça Federal Preço Construção Orçamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/442724
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