Portaria 138 (CNJ)/2023

Altera a Portaria CNJ n. 82 de 31 de março de 2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Portaria 138 (CNJ)/2023 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Portaria CNJ n. 82 de 31 de março de 2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023. PORTARIA PRESIDÊNCIA CNJ N. 138, DE 22 DE MAIO DE 2023. Altera a Portaria CNJ n. 82 de 31 de março de 2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI 3109/2023, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º da Resolução CNJ n. 492, de 17 de março de 2023, que determinou inclusão de critério referente à Capacitação de Magistrados no Prêmio CNJ de Qualidade; CONSIDERANDO a análise das impugnações ao edital do Prêmio CNJ de Qualidade, como fase prevista no art. 15, I da Portaria CNJ n. 82 de 31 de março de 2023 e a deliberação da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme processo SEI04114/2023;RESOLVE:Art. 1º O art. 5º da Portaria CNJ n. 82/2023 passa a vigorar com o seguinte acréscimo: Art. 5º ............................................................................................."XVII – capacitar magistrados(as) nas temáticas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia, de acordo com a Resolução CNJ n. 492/20023 (20 pontos)." (NR) Art. 2º A partir da data de publicação desta Portaria, os tribunais terão o prazo de 3 (três) dias úteis para propor impugnação quanto ao critério do inciso XVII, art. 5º, bem como quanto à inclusão da Justiça Eleitoral no critério do item (c), inciso XII, art. 5º, mediante enviode ofício do presidente Tribunal direcionado ao presidente da Comissão Avaliadora e encaminhado pelo e-mail [email protected]. Parágrafo único. Não serão aceitas impugnações dos demais critérios da premiação. Art. 3º Os Anexos da Portaria CNJ n. 82/2023 passam a vigorar na forma dos anexos desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER "Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial" Prêmio CNJ de Qualidade Regulamento Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) Governança Produtividade Transparência Tecnologia Comissão Avaliação Pontuação Resultado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/443248
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