Resolução 825 (CJF/STJ)/2023

Altera a Resolução n. CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados quanto à adesão ao regime previdenciário instituído pela Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012, e ao cálculo do benefício especial, no âmbito do Conselho da Justiça Feder...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 825 (CJF/STJ)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Altera a Resolução n. CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados quanto à adesão ao regime previdenciário instituído pela Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012, e ao cálculo do benefício especial, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. RESOLUÇÃO CJF Nº 825, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera a Resolução n. CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados quanto à adesão ao regime previdenciário instituído pela Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012, e ao cálculo do benefício especial, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo n. 0002431-62.2021.4.90.8000, CONSIDERANDO a vigência da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, publicada com o fito de sistematizar e disciplinar os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em observância ao art. 9º da Lei n. 9.717, de 1998, e à Emenda Constitucional n. 103/2019, resolve: Art. 1º Dar nova redação ao §2º do art. 7º da Resolução n. CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 2º A certidão referida no § 1º deste artigo deverá ser emitida pelo órgão ou entidade ao qual o magistrado ou servidor ocupante de cargo efetivo esteve vinculado, conforme Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, e alterações posteriores. (...)" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial Regime previdenciário Lei 12618, 2012 Benefício especial Servidor público Magistrado Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/443434
institution TRF 3ª Região / SJSP
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language Português
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Lei 12618, 2012
Benefício especial
Servidor público
Magistrado
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud)
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