Resolução 103 (CJF/TRF3)/2023

Estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 103 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região Resolução CJF3R Nº 103, de 22 de setembro de 2023. Estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que implanta os 1.º e 2.º Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região e estabelece a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 179, de 20 de setembro de 2023, que transformou e remanejou funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a Resolução n.º 477, de 18 de outubro de 2012, deste Conselho, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais da 9.ª Subseção Judiciária de São Paulo - Piracicaba; CONSIDERANDO a Resolução n.º 101, de 21 de julho de 2023, deste Conselho, que alterou a função comissionada de oficial de gabinete da 3.ª Vara Federal da Piracicaba; CONSIDERANDO o aumento expressivo da distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, notadamente após a edição da Lei n.º 13.876, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a decisão proferida na 534.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21 de setembro de 2023; CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0045104-80.2022.4.03.8000 e n.º 0025516-53.2023.4.03.8000, Resolve: Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo toda a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Piracicaba, conforme segue: [VER QUADRO documento .pdf anexo] Art. 2.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-2 em 1 função comissionada FC-5. Art. 3.º Criar as seguintes áreas: [VER QUADRO documento .pdf anexo] Art. 4.º Destinar cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para as seguintes unidades: [VER QUADRO documento .pdf anexo] Art. 5.º Destinar/remanejar os seguintes cargos efetivos para os Núcleos de Justiça 4.0: [VER QUADRO documento .pdf anexo] Art. 6.º Estabelecer a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [VER QUADRO documento .pdf anexo] Art. 7.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma. Art. 8.º Revogar parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Piracicaba, o art. 4.º da Resolução n.º 477, de 18/10/2012, deste Conselho. Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor em 23 de outubro de 2023. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Diretoria do Foro (DF-SP) Estrutura organizacional Extinção Criação Função comissionada Cargo em comissão Seção Judiciária de São Paulo Fórum de Piracicaba - 3. Vara Federal Núcleo de Justiça 4.0 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/446682
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