Provimento 81 (CJF/TRF3)/2023

Altera a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 81 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível. PROVIMENTO CJF3R Nº 81, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o art. 2.° da Lei n.° 12.011, de 04/08/2009, que dispõe que aos Tribunais Regionais Federais cabe estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais por ela criados; CONSIDERANDO que a alteração de competência de varas e juizados constitui política de organização judiciária apta a equalizar a distribuição dos trabalhos entre magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a distribuição equânime de processos; CONSIDERANDO o Provimento n.º 176, de 14 de junho de 1999, deste Conselho, que, dentre outras providências, implantou a 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 45, de 9 de junho de 2021, que, dentre outras providências, alterou a jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em razão da competência delegada; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 49, de 6 de dezembro de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a competência da 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o decidido na 537.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16 de novembro de 2023; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0039980-82.2023.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, denominada Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP, para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto. Parágrafo único. A 3.ª Vara-Gabinete terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001. Art. 2.º A implantação da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência. Art. 3.º A redistribuição de processos no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto ocorrerá de forma alcançar a igualdade de acervo entre as 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas-Gabinetes. §1.º Será redistribuído 1/3 do acervo total da 1.ª e da 2.ª Varas-Gabinetes, independente da fase processual ou da tarefa em que se encontra, para compor o acervo da 3.ª Vara-Gabinete. § 2.º A distribuição de novos processos observará pesos iguais entre as unidades. Art. 4.º O total do acervo de processos da 5.ª Vara Federal, ora transformada, será integralmente redistribuído para a 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais, denominadas "Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP" da 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto. § 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em até 30 dias a partir da publicação desse ato. § 2.º Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no caput, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto a partir da vigência deste ato. Art. 5.º Alterar o inciso IV do art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 49, de 6 de dezembro de 2021, nos seguintes termos: "Art. 5.º ............................ .......................................... IV - das 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, denominadas "Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP", para processar e julgar matérias cível, criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por elas homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais; .........................................." Art. 6.º A AGES adotará as providências previstas nos artigos 3.º e 4.º, a partir da publicação da Portaria da Presidência, conforme disposto no art. 2.º. Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006 Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Ribeirão Preto Competência Vara federal Vara-Gabinete Implantação Redistribuição de feitos Juizado Especial Federal Cível (JEF Cível) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/448139
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