Portaria 3416 (PR/TRF3)/2023

Designar os membros do Comitê de Gestão de Conteúdo da Internet e Intranet da 3.ª Região (COGENET).

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 3416 (PR/TRF3)/2023 Legislação Presidência (TRF3) Português Designar os membros do Comitê de Gestão de Conteúdo da Internet e Intranet da 3.ª Região (COGENET). PORTARIA PRES Nº 3416, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Designar os membros do Comitê de Gestão de Conteúdo da Internet e Intranet da 3.ª Região (COGENET). A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 465, de 15 de outubro de 2021, que instituiu a Política de Comunicação Social no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.; CONSIDERANDO os trabalhos já desenvolvidos pelo COGENET; CONSIDERANDO o SEI n.º 0276411-05.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Compor o Comitê de Gestão de Conteúdo da Internet e Intranet da 3.ª Região - COGENET com os seguintes membros: I - Juiz Federal Auxiliar da Presidência, Dr. Paulo Ricardo Arena Filho; II - Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Regional, Dr. Leonardo Estevam de Assis Zanini; III - Juiz Federal indicado pela Diretoria do Foro de São Paulo, Dr. Samuel de Castro Barbosa; IV - Juiz Federal indicado pela Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, Dr. Ronaldo José da Silva; V - Assessor de Comunicação Social do Tribunal, Caio Amaral da Costa Carvalho; VI - servidor indicado pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal, Hélio Cesário Martins Júnior; VII - servidor indicado pela Secretaria de tecnologia da Informação, Marcelo Carnaval; VIII - Assessora de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica do Tribunal, Maíra Záu Serpa Spina D'Eva. Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso seguinte. Art. 2.º São atribuições do COGENE nos termos da Resolução PRES n.º 465/2021: I - definir a diagramação, a formatação, as melhorias e a atualização das versões do sistema gestor de conteúdo web; II - analisar as alterações de leiaute e de implementação de novas funcionalidades no site da Justiça Federal da 3. ª Região, submetendo-as à Presidência do Tribunal; III - determinar a remoção de conteúdos que infrinjam as regras estabelecidas na Resolução PRES n.º 465/2021; IV - determinar quais unidades devem ter acesso ao uso das ferramentas de comunicação em massa, podendo revogá-lo em caso de uso contínuo em desrespeito às determinações da Resolução PRES n.º 465/2021; V - analisar previamente a criação de novas páginas ou serviços, para evitar duplicidade de informações que já constem na internet ou intranet. VI - avaliar demandas submetidas pela ACOM, relacionadas aos serviços e conteúdos da internet ou intranet. Art. 3.º Ficam ratificados todos os atos e decisões decorrentes da atuação do COGENET anteriores a este ato. Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 01/12/2023, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Comitê de Gestão de Conteúdo da Internet e Intranet da 3ª Região (COGENET) Composição Membro Atribuição Site Justiça Federal da 3ª Região Intranet Internet https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/448742
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