Ordem de Serviço 54 (DF-SP)/2024

Determinar que a remessa e o recebimento de processos entre a Seção Judiciária de São Paulo e a Justiça Estadual de São Paulo observe os termos do Acordo de Cooperação N.I. 000.095/2022/CV, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3a Região e o Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo....

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Ordem de Serviço 54 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Determinar que a remessa e o recebimento de processos entre a Seção Judiciária de São Paulo e a Justiça Estadual de São Paulo observe os termos do Acordo de Cooperação N.I. 000.095/2022/CV, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3a Região e o Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP No.54, DE 15 DE ABRIL DE 2024. Determinar que a remessa e o recebimento de processos entre a Seção Judiciária de São Paulo e a Justiça Estadual de São Paulo observe os termos do Acordo de Cooperação N.I. 000.095/2022/CV, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3a Região e o Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares: CONSIDERANDO a conjugação de esforços para a melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, mediante a implementação de medidas necessárias à remessa e ao recebimento por redistribuição de processos físicos e digitais entre os Juízos de Direito vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo e a Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o procedimento de remessa e recebimento de autos da Justiça Estadual de São Paulo; CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0004800-65.2024.4.03.8001. RESOLVE : Art. 1.º Determinar que a remessa e o recebimento de processos entre a Seção Judiciária de São Paulo e a Justiça Estadual de São Paulo observe o Acordo de Cooperação N.I. 000.095/2022/CV, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulos, nestes termos: I- os processos físicos serão digitalizados e remetidos fisicamente ao destinatário, a quem compete o respectivo arquivamento. O download da íntegra do processo digitalizado será realizado pelo destinatário mediante acesso à pasta digital dos autos com senha encaminhada pelo remetente; II- os processos eletrônicos serão remetidos e recebidos por meio de senha de acesso à pasta digital dos autos, vedada a impressão e remessa física. O download da íntegra do processo será realizado pelo destinatário. Parágrafo único. Processos físicos desacompanhados da respectiva digitalização não serão recebidos. Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por PauloCesarConrado, JuizFederalDiretordo Foro da Seção Judiciária de São Paulo,em 15/04/2024,às 18:33, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Seção judiciária Procedimento administrativo Modelo Documento Administrativo Comunicação interna Comunicação Assinatura Correio Eletrônico (E-mail) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/452729
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