Resolução 884 (CJF/STJ)/2024

Altera os arts. 2º e 15, § 5º, da Resolução CJF n. 67, de 3 de julho de 2009 (que dispõe sobre normas para realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto no âmbito da Justiça Federal), publicada no Diário Oficial de União de 27 de julho de 2009, e o art. 1º da Re...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 884 (CJF/STJ)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Altera os arts. 2º e 15, § 5º, da Resolução CJF n. 67, de 3 de julho de 2009 (que dispõe sobre normas para realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto no âmbito da Justiça Federal), publicada no Diário Oficial de União de 27 de julho de 2009, e o art. 1º da Resolução CJF n. 246, de 13 de junho de 2013 (que dispõe sobre a regulamentação do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência), publicada no Diário Oficial de União de 17 de junho de 2013 RESOLUÇÃO CJF Nº 884, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Altera os arts. 2º e 15, § 5º, da Resolução CJF n. 67, de 3 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial de União de 27 de julho de 2009, e o art. 1º da Resolução CJF n. 246, de 13 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial de União de 17 de junho de 2013. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, incisos VI, VII, VIII e IX, do Regimento Interno do CJF, CONSIDERANDO o decidido no Processo Normativo n. 0002739-42.2023.4.90.8000, julgado na sessão de 29 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Os arts. 2º e 15, § 5º, da Resolução CJF n. 67, de 3 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial de União de 27 de julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 2º O provimento dos cargos de juiz federal substituto far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, "c", da Constituição Federal, cumprindo observar as disposições da Resolução CNJ n. 203, de 23 de junho de 2015." (NR) "Art. 15 ................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 5º Ficará impedido de integrar a comissão do concurso aquele que exercer a atividade de magistério ou qualquer outra atividade de aconselhamento, direção ou coordenação, ou congênere, ainda que não remunerada, em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos de ingresso na carreira da magistratura, até três anos após a cessação da atividade ou do desligamento da entidade promotora. ........................................................................................................................."(NR) Art. 2º O art. 1º da Resolução CJF n. 246, de 13 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial de União de 17 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é regulamentado por esta resolução, cumprindo observar as disposições da Resolução CNJ n. 203, de 23 de junho de 2015. ......................................................................................................................" (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Este texto não substitui a publicação oficial Juiz Federal Substituto Concurso público Comissão de concurso Impedimento Servidor público Provimento de cargo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/453142
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Resolução 884 (CJF/STJ)/2024
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