Portaria 15 (NUJU/3R-Coord)/2024

Indica o calendário a ser seguido e a escala de plantão anual a ser integrada pelas servidoras e pelos servidores lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenação Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região
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spelling Portaria 15 (NUJU/3R-Coord)/2024 Legislação Coordenação Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região Português Indica o calendário a ser seguido e a escala de plantão anual a ser integrada pelas servidoras e pelos servidores lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3. PORTARIA NUJU Nº 15, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. Indica o calendário a ser seguido e a escala de plantão anual a ser integrada pelas servidoras e pelos servidores lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3. O Doutor PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO, Juiz Federal Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, usando de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a Portaria NUJU n. 10, de 7 de junho de 2024 (10937097), que indica os calendários de feriados, fixados por ato do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, a serem observados pelas servidoras e pelos servidores dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n. 103, de 2 de agosto de 2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, dispondo, em seu art. 30, § 2º, que "os servidores lotados nos Núcleos seguirão o calendário e integrarão a escala de plantão anual da Subseção Judiciária de São Paulo" (original sem destaque), RESOLVE: Art. 1º As servidoras e os servidores lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 seguirão o calendário e integrarão a escala de plantão anual da Subseção Judiciária de São Paulo, conforme regulamentação do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria NUJU n. 10, de 7 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo, Juiz Federal Coordenador, em 09/08/2024, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Núcleo de Justiça 4.0 Servidor Feriado Escala de plantão https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/455715
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