Provimento 106 (CJF/TRF3)/2024

Dispõe sobre Plano de Ação n.º 1 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 que consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de São João da Boa Vista (27.ª Subseção Judiciária)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 106 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre Plano de Ação n.º 1 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 que consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de São João da Boa Vista (27.ª Subseção Judiciária) PROVIMENTO CJF3R Nº 106, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre Plano de Ação n.º 1 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3; CONSIDERANDO a decisão proferida na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/8/2024; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0021488-08.2024.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 1 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. Art. 2.º O Plano de Ação n.º 1 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de São João da Boa Vista (27.ª Subseção Judiciária). Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá: I - prolação de 180 (cento e oitenta) sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais; II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário. § 1.º As atividades indicadas no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução. § 2.º A critério do juiz(a) federal atuante em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento, considerando a proximidade do JEVA (Juizados Especiais das Varas Federais) às partes e aos fatos. Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 1 ações com pedidos de cunho alimentar, especificamente processos sobre concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, concessão de benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência e ao idoso - LOAS e de pensão por morte, em fase em que não mais dependam de produção de prova, e já estejam conclusos para sentença. Art. 5.º Atuarão no Plano de Ação n.º 1 os seguintes magistrados, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem: I - Juiz Federal Leandro André Tamura; II - Juiz Federal Samuel de Castro Barbosa Melo; e III - Juiz Federal Luciano Pedrotti Coradini. Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 28/08/2024 a 26/09/2024, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024. Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio. Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Justiça 4.0 Plano de ação Suporte São João da Boa Vista Juizado Especial Federal Prolação de sentença Cumprimento da sentença Processamento Requisição de pequeno velor (RPV) Benefício por incapacidade Pessoa com deficiência Idoso Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Pensão por morte Designação Magistrado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/455857
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