Portaria 669 (CJF/TRF3)/2024

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2025.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Portaria 669 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2025. PORTARIA CJF3R Nº 669, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2025: 1º de janeiro Confraternização Universal 03 e 04 de março Carnaval 16 de abril Feriado Legal 17 de abril Feriado Legal 18 de abril Sexta-feira Santa 21 de abril Tiradentes 1º de maio Dia do Trabalho 19 de junho Corpus Christi 09 de julho Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo) 11 de agosto Feriado Legal 31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro 20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra 08 de dezembro Dia da Justiça 24 de dezembro Feriado Legal 25 de dezembro Natal 31 de dezembro Feriado Legal Art. 2º Não haverá expediente nos dias 02 de maio, 20 de junho, 21 de novembro de 2025. Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3º O expediente no dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/09/2024, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Feriado Expediente São Paulo (Estado) Suspensão Mato Grosso do Sul Plantão judiciário Horas trabalhadas Justiça Federal de Primeiro Grau Compensação Recesso forense https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456358
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