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Resolução 910 (CJF/STJ)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Altera o art. 27 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008 (*) Republicada em razão de divergência do texto publicado no DOU de 23/9/2024, Seção 1, página 274, com o texto aprovado pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal, na sessão de 9/9/2024. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 910, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (*) Altera o art. 27 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido nos Processos SEI n. 0000145-05.2023.4.01.8013 e 0001358-18.2024.4.90.8000, na sessão realizada em 9 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º O art. 27 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 27 [...] [...] § 3º Não se aplica o disposto no caput aos casos de concessão de jornada especial de trabalho para servidor(a) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos(as) ou dependentes legais nessas condições, nem à lactante." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Min. HERMAN BENJAMIN DOU-1, n. 184, p. 274. Data de publicação: 23/09/2024 RESOLUÇÃO CJF 910, de 9 de setembro de 2024 Altera o art. 27 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido nos Processos SEI n. 0000145-05.2023.4.01.8013 e 0001358-18.2024.4.90.8000, na sessão realizada em 9 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º O art. 27 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 27 [...] [...] § 3º Não se aplica o disposto no caput aos casos de concessão de jornada especial de trabalho para servidor(a) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos(as) ou dependentes legais nessas condições, nem ao servidor(a) estudante e à lactante." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro HERMAN BENJAMIN Este texto não substitui a publicação oficial Conselho da Justiça Federal (CJF) Justiça Federal Servidor público Jornada especial Jornada de trabalho Concessão Auxílio-alimentação Pessoa com deficiência Necessidades especiais Doença grave Filho https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456758 |
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Conselho da Justiça Federal (CJF) Justiça Federal Servidor público Jornada especial Jornada de trabalho Concessão Auxílio-alimentação Pessoa com deficiência Necessidades especiais Doença grave Filho |
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Altera o art. 27 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008 |
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