Resolução 914 (CJF/STJ)/2024

Dispõe sobre a adesão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus às campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul para este ano civil e os seguintes

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_457601
recordtype TRF3
spelling Resolução 914 (CJF/STJ)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a adesão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus às campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul para este ano civil e os seguintes RESOLUÇÃO CJF Nº 913, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Altera e inclui dispositivos na Resolução n. 736, de 22 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Acórdão CJF n. 0516563, de 23 de novembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Acórdão CJF n. 0577152, de 29 de abril de 2024; CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0000415-75.2019.4.90.8000, na sessão virtual realizada no período de 14 a 16 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam alterados o item 2 dos incisos I e II e o § 1º do art. 3º da Resolução C JF n. 736, de 22 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º [...] I - Grupo A - Veículos de representação: [...] 2 - características: veículos de médio porte, tipo sedan ou SUV, cor preta, com capacidade de transporte de até 5 (cinco) passageiros, motor de potência máxima de 200 cv e itens de segurança condizentes com o serviço. (NR) II - Grupo B - Veículo de transporte institucional: [...] 2 - características: veículos de médio porte, tipo sedan ou SUV, cor preta, com capacidade de transporte de até 5 (cinco) passageiros, motor de potência máxima de 200 cv e itens de segurança condizentes com o serviço. (NR) III - Grupo C - Veículo de serviço comum: [...] 2 - características: veículos com capacidade de transporte de até 5 (cinco) passageiros e itens de segurança condizentes com o serviço. (NR) IX - Grupo I - Motocicleta: [...] 2 - características: motocicletas com motorização de até 250 cc. § 1º Os veículos, salvo os classificados nos grupos A, B, G e H, terão, obrigatoriamente, nas laterais, a identificação do órgão." (NR) Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 12 da Resolução CJF n. 736, de 22 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. [...] [...] § 2° O Conselho da Justiça Federal fixará limites de preços para aquisição dos veículos dos grupos A, B, C, D (pick-up cabine dupla), E e H." (NR) Art. 3º É renumerado o parágrafo único, que passa a § 1º, e incluído o § 2º no art. 16 da Resolução CJF n. 736, de 22 de novembro de 2021, com a seguinte redação: "Art. 16. [...] § 1º A renovação da frota oficial implicará a alienação dos veículos do patrimônio administrado pelo Conselho da Justiça Federal, pelo tribunal ou pela seccional solicitante. § 2º A renovação de veículos somente poderá ocorrer no mesmo grupo de classificação a que pertence o veículo a ser substituído." (NR) Art. 4º Inclui-se o art. 23-A à Resolução CJF n. 736, de 22 de novembro de 2021, com a seguinte redação: "Art. 23-A. Compete à Presidência e à Corregedoria Regional de cada Tribunal Regional Federal, conforme o veículo do Grupo H (blindado) esteja à disposição de desembargadora ou desembargador, ou a juíza ou juiz de 1º grau, acompanhar sua utilização e encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, conforme regulamentação a ser por esta editada, dados atualizados com vistas a assegurar o controle do uso. Parágrafo único. O acompanhamento e controle a que se refere o caput deste artigo contará com o auxílio direto da comissão de segurança de cada Tribunal Regional Federal." (NR) Art. 5º Altera-se o art. 27 da Resolução CJF n. 736, de 22 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. É obrigatória a divulgação no Diário Oficial da União e nos respectivos portais eletrônicos, até 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, com a indicação das quantidades e valores de mercado atualizados (tabela FIPE de veículos), em cada um dos grupos definidos no art. 3º." (NR) Art. 6º Revogam-se a alínea 'c' do art. 16 e a alínea 'b' do art. 17 da Resolução C JF n. 736, de 22 de novembro de 2021. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. HERMAN BENJAMIN Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Saúde Câncer Conselho da Justiça Federal (CJF) Justiça Federal de Primeiro Grau Justiça Federal de Segundo Grau https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/457601
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Saúde
Câncer
Conselho da Justiça Federal (CJF)
Justiça Federal de Primeiro Grau
Justiça Federal de Segundo Grau
spellingShingle Saúde
Câncer
Conselho da Justiça Federal (CJF)
Justiça Federal de Primeiro Grau
Justiça Federal de Segundo Grau
Resolução 914 (CJF/STJ)/2024
description Dispõe sobre a adesão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus às campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul para este ano civil e os seguintes
format Ato normativo
title Resolução 914 (CJF/STJ)/2024
title_short Resolução 914 (CJF/STJ)/2024
title_full Resolução 914 (CJF/STJ)/2024
title_fullStr Resolução 914 (CJF/STJ)/2024
title_full_unstemmed Resolução 914 (CJF/STJ)/2024
title_sort resolução 914 (cjf/stj)/2024
publisher Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/457601
_version_ 1867006693560287232
score 12,069173