Provimento 120 (CJF/TRF3)/2024
Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 8 do Programa Justiça 4.0 -TRF3. Art. 2.º O Plano de Ação n.º 8 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 emsuporte à 1.ª Vara FederalcomJEF Adjunto de São João da Boa Vista (24.ª Subseção Judiciária).
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Provimento 120 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 8 do Programa Justiça 4.0 -TRF3. Art. 2.º O Plano de Ação n.º 8 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 emsuporte à 1.ª Vara FederalcomJEF Adjunto de São João da Boa Vista (24.ª Subseção Judiciária). PROVIMENTO CJF3R Nº 120,DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 8 do Programa Justiça 4.0 -TRF3. O PRESIDENTEDO CONSELHODA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o ProgramaJustiça 4.0 - TRF3; CONSIDERANDOa decisão proferida na 556.ª SessãoOrdinária doConselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 17/10/2024; CONSIDERANDOo expediente SEI n.º 0029933-15.2024.4.03.8000, R E S OLVE: Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 8 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. Art. 2.º O Plano de Ação n.º 8 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de São João da Boa Vista (24.ª Subseção Judiciária). Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá: I - prolação de 20 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3,em causas sujeitas ao rito dosJuizados Especiais Federais; II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento do sautos às Turmas Recursais e à Central Unificada de CálculosJudiciais daJustiça Federalde São Paulo (CECALC),se necessário. § 1.º As atividades indicados no inciso II incluemexpedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios emfase de execução. § 2.º A critério do juiz federal a tuante em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase decumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento,considerando a proximidade do JEVA (Juizados Especiais dasVaras Federais) às partes e aos fatos. Art. 4.º São elegíveis para o Plano deAção n.º 8 ações de benefícios previdenciários de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, com análise de atividade especial de trabalho, alémde outros pedidos eventualmenteconstantes dos autos como averbação etempo rural, averbação de tempo de atividade nacondição de contribuinte individual,revisão de aposentadoria, dentre outros,em fase em que não mais dependamde produção de prova e já conclusos para julgamento. Art. 5.º Atuará no Plano de Ação n.º 8 o Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto,sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem. Art. 6.º Aatuação da Rede 4.0 terá duração de 04/11/2024 a 04/12/2024,admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho daJustiça Federalda 3.ª Região. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024. Art. 7.º Prestarão suporteaostrabalhos do Plano deAção os(as) servidores(as) designados(as) pelo magistrado atuante em auxílio. Art. 8.º Este Provimento entraemvigor na data desua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente porLuis Carlos HirokiMuta,Desembargador Federal Presidente,em18/10/2024,às 19:28,conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Justiça 4.0 Plano de ação Suporte Juizado Especial Federal Prolação de sentença Cumprimento de sentença Processamento Requisição de Pequeno Valor (RPV) Benefício por incapacidade Designação Magistrado São João da Boa Vista https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/457613 |
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Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 8 do Programa Justiça 4.0 -TRF3.
Art. 2.º O Plano de Ação n.º 8 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 emsuporte à 1.ª Vara FederalcomJEF Adjunto de São João da Boa Vista (24.ª
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