Resolução 745 (PR/TRF3)/2024

Dispõe sobre o Regulamento do XXI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta da 3ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 745 (PR/TRF3)/2024 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre o Regulamento do XXI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta da 3ª Região. RESOLUÇÃO PRES Nº 745, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre o Regulamento do XXI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições, e considerando o decidido na 92ª Sessão Extraordinária Administrativa do Órgão Especial desta Corte, realizada em 16 de outubro de 2024, resolve expedir o REGULAMENTO DO "XXI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 3ª REGIÃO" CAPÍTULO I BASES DO CONCURSO Art. 1º O provimento dos cargos de ingresso na carreira da magistratura federal da 3ª Região far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os arts. 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal e demais aplicáveis, especialmente a Resolução CNJ nº 75/2009, na forma deste regulamento. Parágrafo único. O provimento de cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço. Art. 2º A Comissão Organizadora e Examinadora se incumbirá de todas as providências necessárias à realização do concurso. Art. 3º O concurso é composto das seguintes etapas: I - primeira etapa: a) havendo até 500 (quinhentos) inscritos(as), inclusive, será utilizado o resultado do I Exame Nacional da Magistratura (ENAM), de modo que é requisito obrigatório, e comprobatório na inscrição preliminar, apresentação do Certificado de Habilitação indicando a aprovação no referido exame, com caráter apenas eliminatório; b) havendo acima de 500 (quinhentos) inscritos(as), será aplicada uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; II - segunda etapa: provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório; III - terceira etapa: inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exames de sanidade física e mental; c) exame psicotécnico. IV - quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; V - quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório. § 1º A participação do(a) candidato(a) em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior. § 2º As provas versarão sobre as seguintes matérias: I - Direito Constitucional; II - Direito Administrativo; III - Direito Penal; IV - Direito Processual Penal; V - Direito Civil; VI - Direito Processual Civil; VII - Direito Previdenciário; VIII - Direito Financeiro e Tributário; IX - Direito Ambiental; X - Direito Internacional Público e Privado; XI - Direito Empresarial; XII - Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor; XIII - Noções Gerais de Direito e Formação Humanística; Teoria Geral do Direito e da Política; Filosofia do Direito; Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional; Direito Digital; Pragmatismo, Análise Econômica do Direito e Economia Comportamental; Sociologia do Direito; Psicologia Judiciária; Ética; XIV - Direitos Humanos e Direito da Antidiscriminação. Art. 4º Ocorrerá eliminação do(a) candidato(a) que: I - for contraindicado(a) na sindicância da vida pregressa e investigação social, nos exames de sanidade física e mental, ou no exame psicotécnico; II - não comparecer à realização de quaisquer das provas seletivas, inclusive quando do sorteio dos pontos da prova oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora e Examinadora, munido de seu documento oficial de identificação, que deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o número do registro geral, sendo obrigatório sua apresentação em todas as demais fases do concurso público; III - for excluído(a) da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora; IV - faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora e Examinadora ou da Secretaria de Concurso. Art. 5º O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação final, podendo, a critério do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ser prorrogado uma vez, por igual período (art. 37, III, da Constituição Federal). Art. 6º A divulgação do concurso será realizada mediante publicação de Edital de Abertura, expedido pelo(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, no qual constarão local, período e horário de inscrições, conteúdo programático, número de vagas existentes, cronograma de realização das provas e demais informações relevantes sobre o concurso, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Caderno Administrativo TRF3 e no sítio eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. Parágrafo único. Os demais editais serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ficando a critério da Comissão Organizadora e Examinadora a utilização de qualquer meio subsidiário. Art. 7º A prova objetiva seletiva (primeira etapa), em havendo, será realizada no município de São Paulo/SP e de Campo Grande/MS, sendo que as provas escritas (segunda etapa) e as provas orais (quarta etapa) serão realizadas, exclusivamente, no município de São Paulo/SP. As avaliações da terceira etapa serão realizadas apenas no município de São Paulo/SP, ressalvados documentos que possam ser enviados por sistema informatizado. CAPÍTULO II RESERVA DE VAGAS Seção I Disposições gerais Art. 8º Candidatos(as) que já tenham realizado concurso público e passado por avaliação de heteroidentificação, baseada em critério fenotípico, com resultado confirmando a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) ou indígena, poderão utilizar o certificado ou edital comprovante no presente certame. Art. 9º Candidatos(as) que já tenham realizado concursos públicos e passado por avaliação multiprofissional, com resultado confirmando a condição de pessoa com deficiência, poderão utilizar este documento como comprovante no presente concurso. Parágrafo único. É responsabilidade do(a) candidato(a) informar a ocorrência de reabilitação parcial ou total da condição de pessoa com deficiência afirmada por anterior avaliação multidisciplinar. Art. 10 O certificado ou edital, previsto nos arts. 8º e 9º, deverá ser apresentado no ato da inscrição definitiva, cabendo ao(à) candidato(a) indicar sua existência na inscrição preliminar. Parágrafo único. Não serão aceitas certificações ou editais baseados, exclusivamente, em autodeclaração do(a) candidato(a). Art. 11 Não sendo aplicadas as disposições dos artigos 8º e 9º, serão observadas as regras constantes nas Seções seguintes deste Capítulo, e demais aplicáveis deste Regulamento. Art. 12 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas no ato da inscrição preliminar do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa ou inexata. Art. 13 Comprovando-se falsa ou inexata a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 14 Candidatos(as) que, de boa-fé, tenham sua autodeclaração não confirmada, mas que obtenham a nota mínima exigida para a ampla concorrência, observada a aplicação do redutor na primeira etapa (art. 56), serão automaticamente inscritos(as) na disputa pelas vagas gerais, concorrendo em igualdade de condições com os demais. Parágrafo único. A eliminação do(a) candidato(a) por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação ou multidisciplinar. Art. 15 A nomeação dos aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas a pessoas com deficiência, a candidatos(as) negros(as) e a indígenas. Seção II Pessoas com deficiência Art. 16 Do total de vagas previstas no Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 13.146/2015. § 1º A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado, cabendo à Comissão Multiprofissional se pronunciar em cada caso específico para a decisão final da Comissão Organizadora e Examinadora. § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015. § 3º Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será levado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. Art. 17 A cada etapa, a Comissão Organizadora e Examinadora fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagem composta exclusivamente dos(as) candidatos(as) com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida. Parágrafo único. As vagas não preenchidas, reservadas a pessoas com deficiência, serão aproveitadas pelos(as) demais habilitados(as), em estrita observância da ordem de classificação do concurso. Seção III Candidatos(as) negros(as) Art. 18 Do total de vagas previstas no Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas a candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) no momento da inscrição preliminar. Art. 19 Caso a aplicação do percentual estabelecido no art. 18 resulte em número fracionado, este será levado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. Art. 20 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 21 Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Art. 22 Além das vagas de que trata o art. 18, os(as) candidatos(as) negros(as) poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. Art. 23 Os(as) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a pessoas negras. Art. 24 Os(as) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para as vagas reservadas para pessoas negras e a pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. Art. 25 Na hipótese de que trata o artigo anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas a pessoas negras. Art. 26 Na hipótese de o(a) candidato(a) aprovado(a), tanto na condição de negro(a) quanto na de pessoa com deficiência e, ser convocado(a) primeiramente para o provimento de vaga destinada a pessoas negras, ou optar por esta na hipótese do art. 22, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados àqueles(as) com deficiência. Art. 27 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a). Art. 28 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso. Art. 29 A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos e cidadãs: I - de reputação ilibada; II - residentes no Brasil; III - que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica, previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288/2010; IV - preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Parágrafo único. A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes. Art. 30 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial e ocorrerá no período da inscrição definitiva. § 1º Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos(as), o que for maior, resguardadas as condições de aprovações estabelecidas neste edital. § 2º Os(as) candidatos(as) habilitados(as) dentro do quantitativo previsto no § 1º serão convocados(as) para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento. § 3º O(a) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público. Art. 31 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada. Art. 32 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. Quem se recusar à utilização de filmagem será eliminado do concurso público. Art. 33 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. § 1º É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as). § 2º O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. § 3º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/, do qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação, a respeito da confirmação da autodeclaração, e as condições para exercício do direito de recurso pelos(as) interessados(as). Seção IV Indígenas Art. 34 Do total de vagas previstas no Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, nos termos das Resoluções CNJ 512/2023 e 549/2024, 3% (três por cento) serão reservadas a candidatos(as) que se autodeclararem indígenas no momento da inscrição preliminar. § 1º Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será levado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. § 2º Os(as) candidatos(as) indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. § 3º Indígenas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 4º Além das vagas de que trata o caput, os(as) indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação. § 5º Candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas para indígenas e pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente, deverão manifestar opção por uma delas. § 6º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas a indígenas. § 7º Na hipótese de o(a) candidato(a) aprovado(a), tanto na condição de indígena quanto na de pessoa com deficiência e, ser convocado(a) primeiramente para o provimento de vaga destinada a indígenas, ou optar por esta na hipótese do § 5º, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados àqueles(as) com deficiência. § 8º Em caso de desistência de indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) indígena subsequentemente classificado(a). § 9º Não havendo indígenas aprovados(as) em número suficiente para as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Não preenchidas essas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação. Art. 35 Podem concorrer às vagas reservadas para indígenas aqueles(as) que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de o(a) candidato(a) residir ou não em terra indígena. Parágrafo único. A autodeclaração do(a) candidato(a) será verificada pela comissão de heteroidentificação a que se refere a Seção anterior, a qual compete confirmar ou não a condição de indígena identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. Art. 36 Os(as) autodeclarados(as) indígenas serão entrevistados(as) presencialmente por comissão de heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de saber na área, indicadas pelo Tribunal. § 1º A comissão, no processo de avaliação de que trata este artigo, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena que integra. § 2º Além da autodeclaração, o(a) candidato(a) deve apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena. § 3° A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia. CAPÍTULO III COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA Art. 37 Competirá à Comissão Organizadora e Examinadora elaborar o Edital de Abertura, o cronograma com as datas de cada etapa, deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos, elaborar o programa, formular as questões e aplicar as provas objetivas seletivas (em havendo), as provas escritas e as provas orais, arguir os(as) candidatos(as) de acordo com o programa da respectiva disciplina, aferir os títulos e julgar os recursos, mediante atribuição de notas. § 1º Durante a realização das provas objetiva seletiva (em havendo) e escritas, a Comissão Organizadora e Examinadora permanecerá reunida, para dirimir dúvidas porventura suscitadas. § 2º Do ato de indeferimento da inscrição preliminar cabe recurso motivado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora. § 3º A Comissão Organizadora e Examinadora homologará o resultado da inscrição preliminar e convocará os(as) candidatos(as) regularmente inscritos(as) para realizarem a prova objetiva seletiva (em havendo), em dia, hora e local determinados, através de Edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. Art. 38 A Comissão Organizadora e Examinadora será composta de 6 (seis) titulares, sendo 2 (dois) membros do Tribunal, 1 (um) juiz ou juíza federal de 1º grau, 1 (um) membro do Ministério Público, 1 (um) professor(a) de Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, 1 (um) advogado(a) indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, bem como pelos(as) respectivos(as) suplentes. § 1º A Comissão Organizadora e Examinadora funcionará com a presença de, pelo menos, 4 (quatro) integrantes, deliberando por maioria de votos. § 2º Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de integrante da Comissão Organizadora e Examinadora, será convocado(a) suplente. O(a) suplente também poderá ser chamado(a) a atuar nos encargos da Comissão, especialmente na elaboração de questões e correção das provas. § 3º Substituirá o(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, em suas faltas e impedimentos, o(a) Desembargador(a) integrante efetivo(a) da Comissão, que se lhe seguir em antiguidade. § 4º Serão lavradas atas das reuniões da Comissão Organizadora e Examinadora. § 5º A Comissão Organizadora e Examinadora será auxiliada por servidores(as) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e por outros(as) que solicitar ao Presidente do Tribunal que lhe serão postos(as) à disposição. § 6º A Secretaria do Concurso contará com dependências próprias, no edifício-sede do Tribunal, e dará apoio administrativo à Comissão. § 7º A Comissão Organizadora e Examinadora será responsável pela elaboração, impressão e pelo sigilo das provas objetiva seletiva (em havendo) e escritas até a identificação da autoria e a divulgação final dos resultados. Art. 39 Aplicam-se aos(às) integrantes da Comissão Organizadora e Examinadora os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do CPC/2015. Parágrafo único. Constituem também motivo de impedimento: I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos, após cessar a referida atividade; II - a participação societária, como administrador(a), ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos, após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral; III - a existência de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; IV - a existência de candidato(a) que seja sócio(a) ou associado(a) de examinador(a) em escritório de advocacia, ou seja coautor(a) de obra com o examinador(a), ou seu orientando(a) em curso de mestrado ou doutorado. CAPÍTULO IV INSCRIÇÃO PRELIMINAR Art. 40 A Comissão Organizadora e Examinadora expedirá o Edital de Abertura das inscrições, do qual constará a data do início e a do término do prazo para a inscrição preliminar, que será de 30 (trinta) dias corridos, o endereço eletrônico onde se efetuará a inscrição preliminar e o número de vagas existentes. § 1º A prova objetiva seletiva (em havendo) não será realizada antes de decorridos 15 (quinze) dias do encerramento das inscrições. § 2º Às vagas existentes e indicadas no Edital poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso. Elas poderão ter sua lotação modificada, por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, prevalecendo o número e a lotação dos cargos vagos na ocasião. § 3º O provimento dos cargos será feito de acordo com as disponibilidades orçamentárias e a necessidade do serviço. Art. 41 O(a) candidato(a), ao realizar a inscrição preliminar, deverá preencher o formulário denominado "Requerimento de Inscrição Preliminar", no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. Parágrafo único. O(a) candidato(a) ao preencher o formulário a que se refere o caput, firmará declaração, sob as penas da lei, de: I - que é cidadão ou cidadã brasileiro(a); II - que foi aprovado(a) no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (art. 93, I, da Constituição Federal); III - que está ciente de que a não apresentação do Certificado de Habilitação do ENAM, do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretarão a sua exclusão do processo seletivo; IV - se for o caso, que é candidato(a) comprovadamente amparado pelo Decreto nº 6.593/2008; V - se for o caso, que é pessoa com deficiência e que carece (ou não) de atendimento especial nas provas; VI - se for o caso, que é pessoa negra, comprovadamente enquadrada nos termos deste Regulamento; VII - se for o caso, que é indígena, em conformidade com a Resolução nº 512/2023 do CNJ; VIII - se for o caso, que é transgênero e deseja ser tratado pelo gênero de identificação e pelo nome social durante a realização das provas e outras fases presenciais; IX - que não é cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nem servidor(a) vinculado a membro da Comissão Organizadora e Examinadora. Art. 42 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento. § 1º A inscrição preliminar deferida habilita o(a) candidato(a) à prova objetiva seletiva (em havendo). § 2º É de responsabilidade do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes à realização das provas, nos termos do art. 6º deste Regulamento. CAPÍTULO V PROVA OBJETIVA E PROVAS ESCRITAS Seção I Prova objetiva seletiva Art. 43 As questões da prova objetiva seletiva (em havendo), assim, como as da fase escrita e as da fase oral, serão formuladas sobre aspectos pertinentes ao exercício da judicatura federal, de modo que, necessariamente, a resposta reflita o direito positivo vigente, podendo combinar, ou não, à jurisprudência deste TRF3, do STJ e do STF (incluindo súmulas persuasivas e vinculantes, e sistema de precedentes) e doutrina, versando sobre quaisquer pontos do programa e seus desdobramentos naturais. Art. 44 A prova objetiva seletiva terá duração de 5 (cinco) horas e será composta de 100 (cem) questões, distribuídas em 3 (três) blocos, nos termos da Resolução CNJ nº 75/2009, e referentes ao conteúdo discriminado nos Anexos I e II do Edital, sendo 34 (trinta e quatro) questões para o bloco I, 34 (trinta e quatro) questões para o bloco II e 32 (trinta e duas) questões para o bloco III, vedada a consulta a qualquer material. Art. 45 As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados. Art. 46 A permanência de candidatos(as) nas salas de aplicação das provas será permitida mediante a conferência dos dados apresentados na Inscrição Preliminar e identificação com o respectivo documento de identidade, pelo fiscal de sala. § 1º O documento oficial de identificação deverá conter fotografia do(a) portador(a), sua assinatura e o número do registro geral, sendo obrigatória a sua apresentação em todas as demais fases do concurso público. § 2º O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul indelével fabricada em material transparente e do documento oficial de identificação original com fotografia. Art. 47 Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não será permitida, sob pena de eliminação do certame, a prática de quaisquer dos comportamentos indicados no art. 4º, II, III e IV, deste Regulamento, sob pena de retirada do local da prova e eliminação do concurso. Parágrafo único. O(a) candidato(a) poderá ser submetido(a) a detector de metais a qualquer tempo durante a realização da prova. Art. 48 Iniciada a prova e no curso desta, o(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se da sala acompanhado(a) de um fiscal. Parágrafo único. É obrigatória a permanência no local da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas. Após terminá-la e cumpridas as formalidades quanto à entrega da prova aos fiscais, o(a) candidato(a) não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese. Art. 49 O(a) candidato(a) somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso. § 1º O(a) candidato(a) deverá preencher, de próprio punho e com clareza, o quadro de identificação da prova, sem erros ou rasuras. § 2º Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre as assinaturas do folheto de prova e do documento de identidade do(a) candidato(a). Art. 50 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta. Art. 51 Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis. Art. 52 Finda a prova, o(a) candidato(a) deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente preenchida e o caderno de questões. Parágrafo único. Não será facultada a retirada do caderno de questões da sala de prova. Art. 53 Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que: I - não comparecer à prova; II - incidir nas hipóteses indicadas no art. 4º, II, III e IV e demais deste Regulamento. Art. 54 O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após sua realização, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e na página do XXI Concurso no sítio eletrônico do Tribunal: https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. § 1º Nos 2 (dois) dias úteis seguintes a essa publicação, iniciados no primeiro dia útil subsequente à publicação do ato impugnado, o(a) candidato(a) poderá requerer vista do cartão de respostas e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora. § 2º O caderno de questões será disponibilizado na página do XXI Concurso no sítio eletrônico do Tribunal: https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. Art. 55 Será considerado(a) habilitado(a), na prova objetiva seletiva, o(a) candidato(a) que obtiver o mínimo de 30% (inclusive) de acerto das questões em cada bloco e média final de, ao menos, 60% (inclusive) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos. Art. 56 Em havendo prova objetiva seletiva, serão classificados(as) para a segunda etapa: I - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos(as), os 200 (duzentos) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após julgamento dos recursos; II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos(as), os 300 (trezentos) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. § 1º Todos(as) empatados(as) na última posição de classificação serão admitidos(as) às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto nos incisos I e II. § 2º O redutor previsto neste artigo não se aplica a quem concorre às vagas destinadas às pessoas com deficiência, bem como a pesssoas autodeclaradas negras e indígenas, no momento da inscrição preliminar, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos(as) os(as) outros(as) candidatos(as), sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso. Art. 57 Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados(as) os(as) classificados(as), o(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora fará publicar edital com a relação dos(as) habilitados(as) a submeterem-se à segunda etapa do certame no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e na página do XXI Concurso no sítio eletrônico do Tribunal: https://www.trf3.jus.br/concursomagistrado/. Seção II Provas escritas Art. 58 Observado o art. 43, o(a) examinador(a) considerará, em cada questão, o conhecimento sobre o tema jurídico e, também, a correção na utilização do idioma oficial, a caligrafia e a capacidade de exposição. Art. 59 Nas provas escritas poderá haver consulta à legislação, desacompanhada de qualquer anotação, comentário, grifo, sublinhado ou destaque de qualquer espécie, vedada a consulta a súmulas, transcrições jurisprudenciais, exposição de motivos, obras doutrinárias, enunciados de jornadas e outros eventos acadêmicos ou profissionalizantes, remissões anotadas à mão a outros dispositivos normativos e a textos que contenham qualquer conteúdo similar. Art. 60 As partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de retirada do material. Não será permitido realizar este procedimento no local da prova para não atrasar o início do certame. Parágrafo único. Não será permitido o empréstimo de qualquer tipo de material. Art. 61 Será permitida consulta a texto de legislação esparsa, impressa em apenas uma face, desde que não ultrapasse 20 (vinte) folhas, em fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze). Art. 62 As provas escritas realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos fins de semana, ou em sequência de sexta, sábado e domingo, e terão duração improrrogável de 4 (quatro) horas. Art. 63 As questões das provas escritas serão formuladas sobre quaisquer das matérias indicadas no art. 3º, § 2º, deste Regulamento, observados os respectivos programas e ramificações pertinentes ao exercício da judicatura federal. § 1º As provas escritas deverão ser feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta indelével fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo permitida a interferência de outras pessoas, exceto para quem tenha sido deferido atendimento especial de tal natureza. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por fiscal treinado, para quem deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. § 2º As questões serão entregues aos(às) candidatos(as) já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. § 3º É vedado, durante a realização das provas, o porte ou a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, etc. § 4º Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. § 5º Os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) a terminarem a prova em uma mesma sala deverão sair juntos e seus nomes serão registrados na Ata de Ocorrência da Sala. Art. 64 O(a) candidato(a) deverá preencher, de próprio punho, e com clareza, o quadro de identificação da prova, localizado na capa da prova, sem erros e rasuras. § 1º Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre as assinaturas do documento oficial de identificação e do quadro de identificação da prova, localizado na capa da prova, sem erros e sem rasuras. § 2º É vedado lançar, no corpo da prova, nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao(à) candidato(a), sob pena de ter sua prova anulada e, consequentemente, ser eliminado(a) do concurso. Art. 65 Após o recolhimento das provas escritas, que serão desidentificadas, pelo(a) próprio(a) candidato(a), o(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora providenciará a respectiva guarda. Parágrafo único. Não será facultado, ao(à) candidato(a), levar o caderno de questões. Art. 66 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, iniciados no primeiro dia útil subsequente, o(a) candidato(a) poderá requerer vista de prova e, em igual prazo a contar do término da vista, apresentar recurso, conforme Capítulo XII deste Regulamento. Art. 67 Apenas serão corrigidas as provas de sentença dos(as) candidatos(as) que lograrem aprovação na prova discursiva. Art. 68 A prova escrita de prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa de matérias (incluídos seus naturais desdobramentos), consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, uma civil e outra criminal. Art. 69 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão Organizadora e Examinadora, para a qual serão convocados(as) os(as) candidatos(as), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concursomagistrado/. Parágrafo único. A Comissão Organizadora e Examinadora observará o seguinte procedimento durante a segunda etapa do concurso: I - sessão pública para identificar e divulgar as notas da primeira prova escrita; II - publicação da relação dos aprovados; III - julgamento, em sessão pública, de eventuais recursos interpostos contra o edital de publicação das notas da prova escrita; IV - publicação do resultado final consubstanciado na lista de aprovados(as) na prova escrita; V - sessão pública para identificar as provas de sentença civil e criminal dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova discursiva; VI - entrega das provas codificadas, sem identificação, aos(às) examinadores(as) responsáveis pela correção; VII - sessão pública para identificar e divulgar as notas das provas de sentença civil e criminal; VIII - publicação da lista dos(as) aprovados(as) nas provas de sentença; IX - sessão pública de julgamento de eventuais recursos interpostos em face das notas referentes às provas de sentença; X - publicação da relação definitiva dos(as) aprovados(as) nas provas de sentença civil e criminal, habilitados(as) para a inscrição definitiva. Art. 70 Apurados os resultados de cada prova escrita, o(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora mandará publicar edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/ contendo a relação dos(as) aprovados(as). Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes a essa publicação, iniciados no primeiro dia útil subsequente, o(a) candidato(a) poderá requerer vista da prova e, em igual prazo contado do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão Organizadora e Examinadora. Art. 71 A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez) e o resultado não poderá ser inferior a 6 (seis) para realização da próxima etapa. Art. 72 Expirado o prazo de vista de prova e julgados os eventuais recursos, o(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora publicará Edital de convocação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a requererem a inscrição definitiva, a ser feita no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do Edital, com os pontos da prova oral. CAPÍTULO VI INSCRIÇÃO DEFINITIVA Art. 73 A inscrição definitiva deverá ser requerida ao(à) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora no período estabelecido no Edital do Concurso, mediante preenchimento pelo(a) candidato(a) de formulário próprio na Secretaria do Concurso. § 1º O pedido de inscrição, assinado pelo(a) candidato(a), será instruído com: I - cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação e Cultura; II - certidão que comprove ter completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito; III - cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; IV - cópia autenticada de título de eleitor(a) e de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais ou da certidão negativa da Justiça Eleitoral; V - certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; VI - folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal dos lugares onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; VII - os títulos deverão ser apresentados com uma folha de rosto assinada e datada, enumerando e especificando o título que está sendo entregue, a qual item do art. 81 se refere, a pontuação desejada e o documento comprobatório do referido título; VIII - declaração firmada pelo(a) candidato(a), com firma reconhecida, da qual conste nunca ter sido indiciado(a) em inquérito policial ou processado(a) criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes através de documentação idônea; IX - formulário disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/ em que o(a) candidato(a) especificará as atividades desempenhadas - com exata indicação dos períodos e locais de atuação - como juiz/juíza, membro do Ministério Público, advogado(a) ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, indicando as principais autoridades com quem tenha trabalhado em cada um dos períodos de prática profissional, a serem discriminados em ordem cronológica, bem como declaração de idoneidade das referidas autoridades; X - certidão da Ordem dos Advogados do Brasil comprobatória do tempo de inscrição e de efetivo exercício, com a especificação de eventuais períodos de suspensão, impedimentos ou outras causas de interrupção do exercício profissional, ou certidão de que nunca foi inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; XI - certidão dos distribuidores civis, títulos para protesto, interdição e tutela, interdição ou indisponibilidade de bens. § 2º A Secretaria do Concurso, após o recebimento dos requerimentos de inscrição definitiva, encaminhará ao(à) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora os pedidos, com a respectiva documentação. Art. 74 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 73, § 1º, II: I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; IV - o exercício da função de conciliador(a) junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios. § 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito. § 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão Organizadora e Examinadora, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento. CAPÍTULO VII EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL EXAME PSICOTÉCNICO Art. 75 A guia com a relação dos exames de saúde e exame psicotécnico custeados pelo(a) próprio(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. § 1º Dentro do período da Inscrição Definitiva, o(a) candidato(a) fará os exames e apresentará os resultados ao serviço médico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que apreciará o resultado e, após inspecionar os(as) candidatos(as) encaminhará laudo à Comissão Organizadora e Examinadora. § 2º O exame de saúde destina-se a apurar as condições de higidez física e mental do(a) candidato(a). § 3º O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do(a) candidato(a), devendo ser realizado por médico(a) psiquiatra ou psicólogo(a). § 4º A não realização dos exames no prazo determinado acarretará o indeferimento da inscrição do(a) candidato(a). § 5º Os exames de que trata o caput não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os(as) candidatos(as). Art. 76 O(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora encaminhará ao órgão competente do Tribunal os documentos mencionados no § 1º do art. 73, deste Regulamento, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos(as) candidatos(as). Art. 77 O(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o(a) candidato(a) para submeter-se a exames complementares, correndo por conta do(a) interessado(a) as despesas de viagem, alimentação e estadia. Parágrafo único. O Tribunal poderá, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora, arcar com as despesas decorrentes do caput. CAPÍTULO VIII PROVA ORAL Art. 78 Observado o art. 43, a prova oral, de caráter eliminatório e prestada em sessão pública, versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas indicados neste concurso (incluindo seus desdobramentos naturais), devendo ser também considerado o domínio jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Parágrafo único. Serão considerados aprovados(as) e habilitados(as) para a próxima etapa, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota não inferior a 6 (seis). Art. 79 O(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora fará publicar edital com a relação dos(as) candidatos(as) que obtiverem inscrição definitiva deferida, ao tempo em que os(as) convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral e da realização das arguições. § 1º Na prova oral, cada candidato(a) será arguido(a) sobre um ponto sorteado, que compreenderá aspectos das matérias que compõem o presente concurso. § 2º Para cada grupo de candidatos(as) arguidos no mesmo dia, será sorteado 1 (um) ponto, com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. O ponto sorteado poderá ser repetido nos sorteios dos dias seguintes. § 3º Cada candidato(a) será arguido(a) individualmente, em sessão pública, sendo vedado o exame simultâneo de mais de um(a) candidato(a). § 4º O(a) candidato(a) poderá consultar códigos ou legislação esparsa fornecidos pelo Tribunal. § 5º Na prova oral, cada examinador(a) atribuirá uma única nota de 0 (zero) a 10 (dez). § 6º As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos(as) examinadores(as). § 7º A nota final da cada prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada um(a) dos(as) examinadores(as). § 8º Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite sua posterior reprodução. § 9º Os resultados das provas orais serão irrecorríveis, devendo ser divulgados um dia após arguidos todos os(as) candidatos(as), pelo(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, e serão publicados em Edital. CAPÍTULO IX AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS Art. 80 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão Organizadora e Examinadora avaliará os títulos dos(as) aprovados(as). § 1º Na prova de títulos, meramente classificatória, será atribuída pelos(as) examinadores(as), a cada candidato(a), nota de 0 (zero) a 10 (dez), ainda que a soma seja superior a esse valor, de acordo com o gabarito a que se refere o artigo seguinte, sendo a nota final a soma das notas atribuídas. § 2º A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para inscrição definitiva. § 3º Os títulos deverão ser apresentados com uma folha de rosto, assinada e datada, enumerando e especificando o título que está sendo entregue, a qual item do art. 81 se refere, a pontuação desejada e o documento comprobatório do referido título. § 4º É ônus do(a) candidato(a) produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilatação de prazo para esse fim. Art. 81 Constituem títulos, com suas respectivas pontuações: I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano: a) de judicatura (Juiz/Juíza): até 3 (três) anos (2,0); acima de 3 (três) anos (2,5); b) como Pretor(a), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador/Procuradora) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos (1,5); acima de 3 (três) anos (2,0); II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5); b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5); III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano: a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos (0,5); acima de 3 (três) anos (1,0); b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos (0,25); acima de 3 (três) anos (0,5); IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos (0,5); entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos (1,0); acima de 8 (oito) anos (1,5); V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I e III: a) para a Judicatura (Juíza-Juíza/Pretor-Pretora), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador-Procuradora) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (0,5); b) para outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": (0,25); VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação: a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0); b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,5); c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: (0,5); VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: (0,5); VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100(cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): (0,25); IX - publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de autoria exclusiva do(a) candidato(a) com apreciável conteúdo jurídico: (0,75); b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: (0,25); X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: (0,5); XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: (0,75); XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: (0,5); XIII – certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: (0,5). § 1º A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima. § 2º De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão Organizadora e Examinadora atribuirão ao(à) candidato(a) nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior. Art. 82 Receberá nota 0,00 (zero) nesta etapa o(a) candidato(a) que não apresentar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital. Art. 83 Não constituirão títulos: I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva; II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do(a) candidato(a); III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional; IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do(a) candidato(a) resultar de mera frequência; V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.); VI - a Banca poderá não considerar como título a aprovação em concursos fora do número de vagas previsto no Edital ou para cadastro de reservas, salvo se o(a) candidato(a) tiver sido nomeado(a). Art. 84 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ou no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/, o(a) candidato(a) poderá requerer vista e apresentar recurso. CAPÍTULO X VISTAS DE PROVAS E RECURSOS Art. 85 Os recursos serão dirigidos à Comissão Organizadora e Examinadora, considerando 2 (dois) dias úteis para vistas ou esclarecimentos formais por parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do ato recorrido), seguidos de mais 2 (dois) dias úteis para interposição da peça recursal. § 1º Cabe recurso motivado do: I - ato de indeferimento da inscrição preliminar; II - resultado da prova objetiva seletiva (em havendo); III - resultado das provas escritas; IV - resultado da classificação final. § 2º A Comissão Organizadora e Examinadora decidirá sobre os recursos, sendo irrecorríveis as suas decisões. Art. 86 É irretratável e irrecorrível a nota atribuída na prova oral. Art. 87 Para as provas escritas, a Comissão Organizadora e Examinadora divulgará espelho com indicação dos aspectos considerados na avaliação das respostas. § 1º Para preservar a igualdade na avaliação das provas escritas, as notas serão atribuídas, exclusivamente, em razão da correspondência das respostas com o espelho de prova divulgado pela Comissão Organizadora e Examinadora. Não será atribuída nota para outras respostas, mesmo que pertinentes, além das indicadas no espelho referido. § 2º O simples fato de existir doutrina ou decisão divergente não é suficiente para o êxito do recurso. Art. 88 A vista das provas e a interposição de recursos dar-se-ão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pessoalmente, em local e horário fixados pela Comissão Organizadora e Examinadora. § 1º A critério da Comissão Organizadora e Examinadora, será admitido o encaminhamento do recurso por via eletrônica, desde que o(a) candidato(a) tenha tido vista do ato recorrido e tenha postado o recurso no prazo legal. § 2º Poderá ser realizada vista de prova pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador(a) devidamente instruído com procuração designada para tal fim, que deverá justificar a impossibilidade de presença pessoal do(a) candidato(a). § 3º Não será permitida a retirada da prova do local da vista, nem para cópias, envio por fax ou gravação. O(a) candidato(a) poderá, no entanto, fotografar a sua resposta. § 4º O recurso é restrito a caso de erro material ou de manifesto erro de avaliação. § 5º Não será conhecido o recurso genérico, desprovido de fundamentação que refira a resposta do(a) candidato(a) e que a ligue à correta solução legal. § 6º Não será admitido recurso do(a) candidato(a) que não realizou vista de prova, por si ou por procurador(a), ou por meio digital. § 7º Será lavrada ata de julgamento de recursos. CAPÍTULO XI CLASSIFICAÇÃO FINAL Art. 89 A classificação dos(as) candidatos(as) habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final: I - da prova objetiva seletiva: peso 1 (um) (em havendo); II - da 1ª prova escrita: peso 3 (três); III - da 2ª prova escrita: observando-se a nota mínima de 6 (seis) em cada uma das provas de sentença, a soma das notas será dividida por 2 (dois) e a média encontrada será multiplicada por 3 (três); IV - da prova oral: peso 2 (dois); V - da prova de títulos: peso 1 (um); VI - A nota final será obtida somando-se os cômputos dos incisos I ao V acima e dividindo-se o total por 10 (dez). Parágrafo único. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do décimo, ou média final, desprezadas as frações além do centésimo. Art. 90 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas: I - a das provas escritas somadas; II - a da prova oral; III - a da prova objetiva seletiva (em havendo); IV - a da prova de títulos. Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o(a) candidato(a) de maior idade. Art. 91 Aprovado pela Comissão Organizadora e Examinadora o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação pelo Tribunal. § 1º A proporção das reservas de vagas será observada conforme as disposições na Seção I do Capítulo II e demais aplicáveis deste regulamento, especialmente o art. 15 para fins de nomeação. § 2º Cabe recurso tão somente quanto a erro material, a contar da publicação do quadro classificatório, nos moldes do art. 85 deste Regulamento. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 92 Não haverá, sob nenhum pretexto: I - devolução de taxa de inscrição; II - divulgação de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato(a). Art. 93 Os documentos apresentados deverão ser retirados pelos(as) interessados(as) no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do resultado do concurso. Parágrafo único. Os documentos que não forem retirados no prazo a que se refere o caput serão destruídos. Art. 94 A instância administrativa encerra-se com os atos, decisões e deliberações da Comissão Organizadora e Examinadora, conforme a respectiva competência. Art. 95 Os(as) candidatos(as) deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso com bermuda ou trajes sumários nos locais de realização das provas, obrigatório por ocasião das provas orais o uso de terno e gravata pelos homens. Art. 96 Correrão por conta exclusiva do(a) candidato(a) quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e quaisquer outras decorrentes de sua participação no concurso. Art. 97 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região ou divulgados na internet, no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. Art. 98 Nenhum tipo de informação será fornecida por telefone. Toda e qualquer informação de acesso deverá ser objeto de petição protocolada na Secretaria da Comissão. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados na forma do artigo anterior. Art. 99 A Comissão Organizadora e Examinadora resolverá os casos omissos e a interpretação deste Regulamento. Art. 100 Este Regulamento será publicado, na íntegra, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 17/10/2024, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico concurso da magistratura Regulamento Juiz Federal Substituto Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Reserva de vagas Pessoa com deficiência Candidato negro Indígena Provas e concursos Exame psicotécnico Exame de sanidade física e mental https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/457615
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic concurso da magistratura
Regulamento
Juiz Federal Substituto
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
Reserva de vagas
Pessoa com deficiência
Candidato negro
Indígena
Provas e concursos
Exame psicotécnico
Exame de sanidade física e mental
spellingShingle concurso da magistratura
Regulamento
Juiz Federal Substituto
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
Reserva de vagas
Pessoa com deficiência
Candidato negro
Indígena
Provas e concursos
Exame psicotécnico
Exame de sanidade física e mental
Resolução 745 (PR/TRF3)/2024
description Dispõe sobre o Regulamento do XXI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta da 3ª Região.
format Ato normativo
title Resolução 745 (PR/TRF3)/2024
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publisher Presidência (TRF3)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/457615
_version_ 1867006693846548480
score 12,522871