Portaria 3909 (PR/TRF3)/2024

Delega competência às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul para a normatização da prática de atos previstos na Resolução CNJ n.º 527/2023, relativos ao SISBAJUD.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 3909 (PR/TRF3)/2024 Legislação Presidência (TRF3) Português Delega competência às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul para a normatização da prática de atos previstos na Resolução CNJ n.º 527/2023, relativos ao SISBAJUD. Portaria PRES nº 3909, de 22 de outubro de 2024 Delega competência às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul para a normatização da prática de atos previstos na Resolução CNJ n.º 527/2023, relativos ao SISBAJUD O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no uso de suas atribuições regulamentares, Considerando os termos da Resolução CNJ n.º 527/2023, que disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências; Considerando a Portaria PRES n.º 3724, de 26/6/2024, que delega competência ao Diretor da Secretaria Judiciária (SEJU) para, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, praticar os atos elencados nos arts. 3.º, I, e 6.º, II, ambos da Resolução CNJ n.º 527/2023; Considerando que o SISBAJUD é o sistema que interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil e às instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de permitir a transmissão eletrônica de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros; Considerando que a eficiência da atividade jurisdicional pressupõe a efetividade das decisões judiciais; Considerando o teor do expediente SEI n.º 0009895-79.2024.4.03.8000, Resolve: Art. 1.º Delegar competência às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul para a normatização, no âmbito do Primeiro Grau, da prática de atribuições previstas nos arts. 3.º, I, e 6.º, II, ambos da Resolução CNJ n.º 527/2023. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Este texto não substitui a publicação oficial. Sistema de Busca de Ativos do Poder Juciciário (Sisbajud) Seção Judiciária de São Paulo Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Diretoria do Foro Competência Delegação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/457649
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