Edital 11373553 (CC/TRF3)/2024

Edital de abertura do XXI concurso para provimento de cargos de juiz federal substituto e juíza federal substituta da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Comissão de Concurso (CC/TRF3)
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spelling Edital 11373553 (CC/TRF3)/2024 Legislação Comissão de Concurso (CC/TRF3) Português Edital de abertura do XXI concurso para provimento de cargos de juiz federal substituto e juíza federal substituta da 3ª Região EDITAL DE ABERTURA Nº 11373553/2024 XXI CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 3ª REGIÃO O Desembargador José Carlos Francisco, Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do XXI Concurso do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, de acordo com o Regulamento aprovado pela Resolução PRES nº 745, de 17 de outubro de 2024, da Presidência do Órgão Especial desta e.Corte, considerada como parte integrante deste, e em conformidade com a Resolução CNJ nº 75/2009 e demais aplicáveis, assim como com eventuais alterações, FAZ SABER que estarão abertas, no período de 31 de outubro de 2024 a 29 de novembro de 2024, as inscrições para o XXI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região. 1. BASES DO CONCURSO 1.1 O certame é regido por este Edital e executado, em todas as demais etapas, pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso para ingresso no cargo inicial da Magistratura Federal da 3ª Região, que compreende as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 1.2 O concurso destina-se a prover até 19 (dezenove) vagas imediatamente ofertadas, nelas incluídas a reserva de 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência, 4 (quatro) vagas para negros(as), e 1 (uma) vaga para indígenas. Às 19 (dezenove) vagas poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso, observado o disposto nos itens 3 a 8 deste Edital, e demais aplicáveis. 1.3 A remuneração do cargo é de R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) 1.4 Deferida a inscrição preliminar, para a qual é indispensável a apresentação do Certificado de Habilitação, no prazo de validade, indicando a aprovação em Exame Nacional da Magistratura (ENAM), a seleção para os cargos deste XXI Concurso terá as etapas a seguir definidas. 1.4.1 Primeira etapa: a) havendo até 500 (quinhentas) inscrições preliminares deferidas, inclusive, será dispensada a prova objetiva em favor da utilização do Certificado de Habilitação do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), com caráter apenas eliminatório; b) havendo acima de 500 (quinhentas) inscrições preliminares deferidas com o Certificado de Habilitação do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), será aplicada uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, no dia 12 de janeiro de 2025. 1.4.2 Segunda etapa: composta de provas escritas, sendo uma prova discursiva geral, uma prova prática de sentença civil e uma prova prática de sentença criminal, todas de caráter eliminatório e classificatório, a serem realizadas nos dias 21, 22 e 23 de março de 2025, respectivamente. A prova discursiva pode ser desdobrada em questões com conteúdo diferenciado do programa de matérias, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora, e provas de sentença serão constituídas apenas da resolução dos casos apresentados. 1.4.3 Terceira etapa: inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exames de sanidade física e mental; c) exame psicotécnico. 1.4.4 Quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório. 1.4.5 Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório. 1.5 A participação em cada etapa dependerá, necessariamente, da prévia habilitação na etapa anterior, sendo que as provas de sentença somente serão corrigidas caso haja aprovação na prova discursiva. 1.6 A prova objetiva (em havendo), as provas escritas e a prova oral terão como objeto as seguintes matérias: I - Direito Constitucional; II - Direito Administrativo; III - Direito Penal; IV - Direito Processual Penal; V - Direito Civil; VI - Direito Processual Civil; VII - Direito Previdenciário; VIII - Direito Financeiro e Tributário; IX - Direito Ambiental; X - Direito Internacional Público e Privado; XI - Direito Empresarial; XII - Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor; XIII - Noções Gerais de Direito e Formação Humanística; XIV - Direitos Humanos e Direito da Antidiscriminação. 1.7 Os detalhamentos das matérias referidas no item 1.6 constam no Anexo deste Edital, cujos tópicos não são exaustivos, sendo possível a formulação de questões tenham por objeto os desdobramentos jurídicos dos temas, podendo envolver inter-relações, multidisciplinariedade e transversalidade de matérias. 1.8. As questões da prova objetiva seletiva (em havendo), assim, como as da fase escrita e as da fase oral, serão formuladas sobre aspectos pertinentes ao exercício da judicatura federal (ainda que não exclusivamente), de modo que, necessariamente, a resposta reflita o direito positivo vigente, podendo combinar, ou não, à jurisprudência deste TRF3, do STJ e do STF (incluindo súmulas persuasivas e vinculantes, e sistema de precedentes) e doutrina, versando sobre quaisquer pontos do programa e seus desdobramentos. 1.9 A prova objetiva (em havendo) será aplica no município de São Paulo/SP e no município de Campo Grande/MS, enquanto as provas escritas e as provas orais serão realizadas, exclusivamente, no município de São Paulo/SP. Parágrafo único. A prova objetiva e as provas escritas serão realizadas em locais a serem divulgados por ocasião da publicação dos editais de convocação. A prova oral será realizada, exclusivamente, em São Paulo, na sede do Tribunal Regional Fedral da 3ª Região. 1.10 A opção por realizar a prova escrita no Município de São Paulo/SP ou no Município de Campo Grande/MS será feita pelo(a) candidato(a), obrigatoriamente, no ato da inscrição. Quem não fizer a opção será alocado de acordo com a conveniência da organização do certame, e qualquer mudança será indeferida, salvo erro justificável, e desde que não exista prejuízo à organização do Concurso. 1.11 O Sistema de Consulta Online, acessível pela página https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/, é canal oficial de acompanhamento da situação cadastral do(a) candidato(a) durante toda a realização do certame. Parágrafo único. Para ser acessado, devem ser fornecidos o número do CPF e a senha pessoal cadastrada pelo(a) candidato(a) no momento do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar; 2. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 2.1 São requisitos para a investidura no cargo de Juiz ou Juíza Federal Substituto(a): a) aprovação em todas as fases do presente Concurso público, observado o número de vagas, e ter menos de 70 (setenta) anos na data da posse; b) apresentação do Certificado de Habilitação indicando a aprovação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), no momento da Inscrição Preliminar, não sendo aceitos para esse fim editais de aprovação ou outro documento correlato, considerando que a validade do referido certificado tem seu tempo contado da data de sua expedição, nos moldes da Resolução CNJ nº 75/2009; c) estar no exercício dos direitos civis e políticos; d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, nesse último caso, amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto Federal nº 70.436/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal; e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; f) ser, na ocasião da inscrição definitiva, bacharel em Direito há pelo menos 03 (três), considerada a data da colação de grau, e apresentar o diploma registrado pelo Ministério da Educação até a data da mesma inscrição; g) ter, na ocasião da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a colação do grau de bacharel em Direito, na forma definida no art. 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução CNJ nº 75/2009, comprovada por intermédio de documentos e certidões; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) ter comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo, através de laudo emitido por órgão oficial; j) apresentar declaração pública de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis; e k) cumprir as determinações deste Edital e da Resolução PRES nº 745, de 17 de outubro de 2024, que regulamenta o XXI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta da 3ª Região. 2.2 Além dos requisitos exigidos no item 2.1, o(a) candidato(a) não pode registrar antecedentes criminais, e nem estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE RESERVA DE VAGAS 3.1 Candidatos(as) que já tenham realizado concurso público para qualquer cargo da administração direta ou indireta da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, e passado por avaliação de heteroidentificação, baseada em critério fenotípico, com resultado confirmando a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) ou indígena, poderão utilizar o certificado ou edital comprovante no presente certame. O mesmo se aplica a índios, desde que o concurso anterior tenha avaliado os mesmos requisitos previstos no item 8 e demais aplicáveis deste Edital. 3.2 Candidatos(as) que já tenham realizado concursos públicos para qualquer cargo da administração direta ou indireta da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, e passado por avaliação multiprofissional, com resultado confirmando a condição de pessoa com deficiência, poderão utilizar este documento como comprovante no presente concurso. Parágrafo único. É responsabilidade do(a) candidato(a) informar a ocorrência de reabilitação parcial ou total da condição de pessoa com deficiência afirmada por anterior avaliação multidisciplinar. 3.3 O certificado ou edital, previsto nos itens 3.1 e 3.2, deverá ser apresentado no ato da inscrição definitiva, cabendo ao(à) candidato(a) indicar sua existência na inscrição preliminar. Parágrafo único. Não serão aceitas certificações ou editais baseados, exclusivamente, em autodeclaração do(a) candidato(a). 3.4 Não sendo aplicadas as disposições nos itens 3.1 e 3.2, serão observadas as regras constantes nos itens 4, 6 e 8, e demais aplicáveis deste Edital. 3.5 Presumem-se verdadeiras as informações prestadas no ato da inscrição preliminar do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal no caso de constatação de declaração falsa ou inexata. Parágrafo único. Comprovando-se falsa ou inexata a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.6 Candidatos(as) que, de boa-fé, tenham sua autodeclaração não confirmada, mas que obtenham a nota mínima exigida para a ampla concorrência, observada a aplicação do redutor na primeira etapa (item 13.14), serão automaticamente inscritos(as) na disputa pelas vagas gerais, concorrendo em igualdade de condições com os demais. Parágrafo único. A eliminação do(a) candidato(a) por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação ou multidisciplinar. 3.7 Caso a aplicação do percentual estabelecido para a reserva de vagas de pessoas com deficiência, negros(as) e índios(as) resulte em número fracionado, este será levado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 3.8 A lista final da classificação de aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas a pessoas com deficiência, a candidatos(as) negros(as) e a indígenas. 4. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Do total de vagas previstas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, na forma do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 13.146/2015. § 1º A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado, cabendo à Comissão Multiprofissional se pronunciar em cada caso específico para a decisão final da Comissão Organizadora e Examinadora. § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015. 4.2 A cada etapa, a Comissão Organizadora e Examinadora fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagem composta exclusivamente dos(as) candidatos(as) com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida. Parágrafo único. As vagas não preenchidas, reservadas a pessoas com deficiência, serão aproveitadas pelos(as) demais habilitados(as), em estrita observância da ordem de classificação do concurso. 4.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e às demais normas de regência do concurso. 4.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se pessoa com deficiência; b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.4 deste Edital; c) o(a) candidato(a) deve enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b", acima, via Sistema de Concurso, impreterivelmente no período de 31 de outubro de 2024 a 29 de novembro de 2024; d) o(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico acima, deve enviar o exame de audiometria tonal recente (no máximo de 06 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; e) o(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico indicado na alínea "c", deverá enviar exame oftalmológico com determinação da acuidade visual recente (de, no máximo, 06 meses). 4.5 O encaminhamento da documentação aludida na letra "b" do subitem 4.4 deste Edital, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Comissão Organizadora e Examinadora não se responsabiliza por qualquer extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. 4.6 O(a) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.1 deste Edital, atendimento especial, em campo próprio, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 4.7 Os documentos referidos na letra "b" do subitem 4.4 não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.8 São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a aferição correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 4.9 A inobservância do disposto nos itens acima acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tal condição e o não atendimento, pela organização, às condições especiais necessárias. 4.10 Os(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência, e que não apresentaram o comprovante do item 3.2, serão submetidos, na mesma ocasião dos exames de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência da deficiência e sua extensão, salvo os casos descritos no art. 9º da Resolução Pres nº 745, de 17 de outubro de 2024. 4.11 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão Organizadora e Examinadora, será composta por 2 (dois) médicos(as), 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros da Comissão Organizadora e Examinadora, cabendo ao membro representante da magistratura presidi-la. A Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área. O anterior atendimento de pedido especial não implica o reconhecimento da deficiência, nem supressão da avaliação multiprofissional. Parágrafo único. Os representantes da Comissão Multiprofissional são: COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA Membros efetivos Juíza Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, que a preside Procuradora Regional da República ANA CRISTINA BANDEIRA LINS ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Membro efetivo Doutora MARINA FARACO OAB SP 226.616 Membro suplente Doutor TIAGO DE LIMA ALMEIDA OAB SP 252.087-3 PROFISSIONAIS MÉDICOS DESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Doutora ROSELY TIMONER GLEZER CRM 51536 - RF 3239 Doutora MARIA FERNANDA LOPES DA SILVA CRM 51294 - RF 2518 4.12 A Comissão Multiprofissional, até 03 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência. 4.13 Os(as) candidatos(as) com deficiência deverão trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas previamente autorizados pela Comissão Multiprofissional, descartada em qualquer hipótese a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação. 4.14 A deficiência de que for portador(a) o(a) candidato(a) ao ingressar na magistratura não poderá ser invocada como causa de aposentadoria por invalidez. 4.15 A relação provisória dos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. 5. ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para as provas deve indicar, no campo próprio, no ato da inscrição preliminar, os recursos especiais necessários. Deve, ainda, enviar, no período de 31 de outubro de 2024 a 29 de novembro de 2024, impreterivelmente, cópia simples do CPF e do laudo médico que justifique o atendimento solicitado, via e-mail ([email protected]). Após a data citada, a solicitação será indeferida. 5.1.1 O fornecimento do laudo médico e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). 5.1.2 A não entrega de laudo médico e da cópia simples do CPF para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação. 5.1.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deve encaminhar, para o Tribunal, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, no período de 31 de outubro de 2024 a 29 de novembro de 2024, e levar acompanhante adulto que, no dia das provas, ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de 01 hora. 5.1.3.1 Caso a criança não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.1.3 deste Edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 5.1.3.2 A Comissão Organizadora e Examinadora não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia das provas. 5.2 O(a) candidato(a) transgênero que desejar ser tratado(a) pelo gênero e pelo nome social durante as provas e a qualquer outra fase presencial deve indicá-lo na inscrição preliminar e enviar, na forma do subitem 5.1 deste Edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada de declaração digitada e assinada pelo(a) candidato(a) em que conste o nome social. Parágrafo único. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 5.3 A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/, na ocasião da divulgação do Edital informando a disponibilização dos locais e horários de realização das provas. 5.4 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) 6.1 Do total de vagas previstas no Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas a candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) no momento da inscrição preliminar. 6.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.3 Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 6.4 Além das vagas de que trata o item 6.1, os(as) candidatos(as) negros(as) poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 6.5 Os(as) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a pessoas negras. 6.6 Os(as) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para as vagas reservadas para pessoas negras e a pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 6.7 Na hipótese de que trata o artigo anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas a pessoas negras. 6.8 Na hipótese de o(a) candidato(a) aprovado(a), tanto na condição de negro(a) quanto na de pessoa com deficiência e, ser convocado(a) primeiramente para o provimento de vaga destinada a pessoas negras, ou optar por esta na hipótese item 6.6, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados àqueles(as) com deficiência. 6.9 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a). 6.10 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso. 7. PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 7.1 A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos e cidadãs: a) de reputação ilibada; b) residentes no Brasil; c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica, previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288/2010; d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Parágrafo único. A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes. 7.2 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial e ocorrerá no período da inscrição definitiva. § 1º Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos(as), o que for maior, resguardadas as condições de aprovações estabelecidas neste edital. § 2º Os(as) candidatos(as) habilitados(as) dentro do quantitativo previsto no § 1º serão convocados(as) para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento. § 3º O(a) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público. 7.3 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada. 7.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. Quem se recusar à utilização de filmagem será eliminado do concurso público. 7.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. § 1º É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as). § 2º O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. § 3º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/, do qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação, a respeito da confirmação da autodeclaração, e as condições para exercício do direito de recurso pelos(as) interessados(as). 8. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS(AS) INDÍGENAS 8.1 Do total de vagas previstas no Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, nos termos das Resoluções CNJ nº 512/2023 e nº 549/2024, 3% (três por cento) serão reservadas a candidatos(as) que se autodeclararem indígenas no momento da inscrição preliminar. § 1º Os(as) candidatos(as) indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. § 2º Indígenas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 3º Além das vagas de que trata o caput, os(as) indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação. § 4º Candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas para indígenas e pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente, deverão manifestar opção por uma delas. § 5º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas a indígenas. § 6º Na hipótese de o(a) candidato(a) aprovado(a), tanto na condição de indígena quanto na de pessoa com deficiência e, ser convocado(a) primeiramente para o provimento de vaga destinada a indígenas, ou optar por esta na hipótese do § 4º, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados àqueles(as) com deficiência. § 7º Em caso de desistência de indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) indígena subsequentemente classificado(a). § 8º Não havendo indígenas aprovados(as) em número suficiente para as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Não preenchidas essas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 8.2 Podem concorrer às vagas reservadas para indígenas aqueles(as) que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de o(a) candidato(a) residir ou não em terra indígena. Parágrafo único. A autodeclaração do(a) candidato(a) será verificada pela comissão de heteroidentificação a que se refere o item 7, a qual compete confirmar ou não a condição de indígena apontada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, no caso de constatação de declaração falsa. 8.3 Os(as) autodeclarados(as) indígenas serão entrevistados(as) presencialmente por comissão de heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de saber na área, indicadas pelo Tribunal. § 1º A comissão, no processo de avaliação de que trata este subitem, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena que integra. § 2º Além da autodeclaração, o(a) candidato(a) deve apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena. § 3° A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia. 9. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 9.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, e na forma adiante prevista. Parágrafo único. Estará isento(a) do pagamento da taxa de inscrição preliminar o(a) candidato(a) que: I - esteja inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656/ 2018, e do Decreto nº 6.593/2008, sendo necessário que: a) informe o Número de Identificação Social (NIS) válido que b) o NIS informado seja do(a) candidato(a) e esteja cadastrado(a); c) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2023, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou igual a meio-salário-mínimo nacional; d) informe NIS e nome completos e idênticos aos que constam no Cadastro Único; e) esteja com cadastro atualizado, ou seja, tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos. II - for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018. 9.2 A isenção deve ser solicitada no ato do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, mediante seleção na declaração pertinente, disponível no período de 31 de outubro de 2024 a 09 de novembro de 2024 (sábado), no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 9.1, parágrafo único, deste Edital. c) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea - REDOME expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. 9.2.1 A Comissão Organizadora e Examinadora consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas. 9.2.2 As informações no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo responder por crime contra a fé pública, além de eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 9.2.3 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital. 9.2.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax ou via correio eletrônico. 9.2.5 Os pedidos de isenção serão apreciados pela Comissão Organizadora e Examinadora. 9.2.6 A relação provisória de quem tiver o seu pedido de isenção deferido será divulgada no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. 9.2.7 Os(as) candidatos(as) cujos pedidos de isenção forem indeferidos devem, para efetivar a sua inscrição, acessar o endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/ e imprimir a GRU Cobrança até o dia 29 de novembro e 2024, para pagamento até o dia 02 de dezembro de 2024, conforme procedimentos descritos neste Edital. 9.2.8 Quem não tiver seu pedido de isenção deferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar, na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do concurso. 10. INSCRIÇÃO PRELIMINAR 10.1 A inscrição para este Concurso pode ser feita de 31 de outubro de 2024 a 29 de novembro de 2024, no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. 10.1 Não será aceita inscrição preliminar via fax ou outro meio que não o encaminhado conforme disposto no Regulamento e neste Edital de Abertura do XXI Concurso Público. 10.2 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por falhas cometidas pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a), ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 10.3. A prova objetiva seletiva (em havendo) não será realizada antes de decorridos 15 (quinze) dias do encerramento das inscrições. 11. REQUERIMENTO 11.1 O(a) candidato(a), ao realizar a inscrição preliminar, deverá preencher o formulário denominado "Requerimento de Inscrição Preliminar", declarando, sob as penas da lei, que: a) é cidadão ou cidadã brasileiro(a); b) foi aprovado(a) no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), e que possui Certificado de Habilitação correspondente no prazo de validade, não sendo aceitos para esse fim editais de aprovação ou outro documento correlato, considerando que a validade do referido certificado tem seu tempo contado da data de sua expedição, nos moldes da Resolução CNJ nº 75/2009; c) é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (art. 93, I, da Constituição Federal); d) que está ciente de que a não apresentação do Certificado de Habilitação do ENAM, do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, nos seus momentos obrigatórios, acarretarão a sua exclusão do processo seletivo; e) se for o caso, que é candidato(a) comprovadamente amparado pelo Decreto nº 6.593/2008; f) se for o caso, que é pessoa com deficiência e que carece (ou não) de atendimento especial nas provas; g) se for o caso, que é pessoa negra (preta ou parda), comprovadamente enquadrada nos termos deste Edital; h) se for o caso, que é indígena, em conformidade com a Resolução nº 512/2023 do CNJ; i) se for o caso, que é transgênero e deseja ser tratado pelo gênero de identificação e pelo nome social durante a realização das provas e outras fases presenciais; j) que não é cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nem servidor(a) vinculado a membro da Comissão Organizadora e Examinadora; k) possui Cadastro de Pessoa Física regular e ativo (CPF). 11.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e das condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento. § 1º A inscrição preliminar deferida habilita o(a) candidato(a) à prova objetiva seletiva (em havendo). § 2º É de responsabilidade do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes à realização das provas, nos termos do art. 6º da Resolução PRES nº 745, de 17 de outubro de 2024. 11.3 Após o envio dos dados por meio do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, será gerada automaticamente a Guia de Recolhimento da União-cobrança (GRU-cobrança) e enviado um e- mail com a confirmação de recebimento dos dados de inscrição do(a) candidato(a). Essa guia, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) constitui, quando devidamente autenticada ou acompanhada do comprovante de quitação, a única prova de pagamento da taxa de inscrição e deve ser impressa e paga, impreterivelmente, até 1 (um) dia útil após o último dia útil de inscrição, ou seja, até o dia 02 de dezembro de 2024, em qualquer agência bancária. 11.4 O valor da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, ou pagamento em duplicidade. 11.5 - Após a efetivação da inscrição não será permitido alterar o local que o(a) candidato(a) indicou para realizar as provas. 12. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 12.1 Após o envio de dados por meio de formulário de Inscrição Preliminar e pagamento da taxa de inscrição, a confirmação ocorrerá apenas após o recebimento contábil do pagamento da GRU-cobrança, aferido pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), em até 03 (três) dias úteis. 12.2 O(a) candidato(a) poderá consultar, a qualquer momento, a confirmação da inscrição e o respectivo número no Sistema de Consulta Online, acessível pela página https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/, bem como para atualizar seus dados cadastrais de contato, tarefa essa de sua inteira responsabilidade. 12.3 A Comissão Organizadora e Examinadora homologará o resultado da inscrição preliminar e convocará os(as) candidatos(as) regularmente inscritos(as) para realizarem a prova objetiva seletiva (em havendo), mediante Edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. 12.4 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do Edital referido no subitem anterior, iniciados no primeiro dia útil subsequente à publicação do ato impugnado, o(a) candidato(a) poderá requerer vista para saber o motivo do indeferimento e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora, observado o item 21 deste Edital. 13. PROVA OBJETIVA SELETIVA 13.1 Observados os subitens 1.6, 1.7 e 1.8, a prova objetiva seletiva, em havendo, será realizada no dia 12 de janeiro de 2025, terá duração de 5 (cinco) horas e será composta de 100 (cem) questões, distribuídas em 3 (três) blocos, nos termos da Resolução CNJ nº 75/2009, e referentes ao conteúdo discriminado no Anexo deste Edital, sendo 34 (trinta e quatro) questões para o bloco I, 34 (trinta e quatro) questões para o bloco II e 32 (trinta e duas) questões para o bloco III, vedada a consulta a qualquer material ou pessoa. 13.2 A permanência de candidatos(as) nas salas de aplicação das provas será permitida mediante a conferência, pelo fiscal de sala, dos dados apresentados na Inscrição Preliminar e identificação com o respectivo documento público original recente (preferencialmente RG, CNH ou Carteira da OAB). § 1º O documento oficial de identificação deverá conter fotografia do(a) portador(a), sua assinatura e o número do registro geral, sendo obrigatória a sua apresentação em todas as demais fases do concurso público. § 2º O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul indelével fabricada em material transparente, não sendo permitida a entrada no ambiente de armas brancas, de fogo e congêneres. 13.3 Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não será permitida, sob pena de retirada do local da prova e eliminação do certame, a prática de quaisquer dos comportamentos indicados no art. 4º, II, III e IV, da Resolução PRES nº 745, de 17 de outubro de 2024. Parágrafo único. O(a) candidato(a) poderá ser submetido(a) a detector de metais a qualquer tempo durante a realização da prova. 13.4 Iniciada a prova e no curso desta, o(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se da sala acompanhado(a) de um fiscal. Parágrafo único. É obrigatória a permanência no local da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após seu início. Terminando-a e cumpridas as formalidades quanto à entrega da prova aos fiscais, o(a) candidato(a) não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese, enquanto não finalizado o tempo total de duração da prova. 13.5 O(a) candidato(a) somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso. § 1º O(a) candidato(a) deverá preencher, de próprio punho e com clareza, o quadro de identificação da prova, sem erros ou rasuras. § 2º Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre as assinaturas do folheto de prova e do documento de identidade do(a) candidato(a). 13.6 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta. 13.7 Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis. 13.8 Finda a prova, o(a) candidato(a) deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente preenchida e o caderno de questões. Parágrafo único. Não será facultada a retirada do caderno de questões da sala de prova, que será disponibilizado na página do XXI Concurso no sítio eletrônico do Tribunal: https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. 13.9 Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que: a) não comparecer à prova; b) incidir nas hipóteses do art. 4º, II, III e IV e demais aplicáveis da Resolução PRES nº 745, de 17 de outubro de 2024. 13.10 O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após sua realização, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e na página do XXI Concurso no sítio eletrônico do Tribunal, https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes a essa publicação, iniciados no primeiro dia útil subsequente à publicação do ato impugnado, o(a) candidato(a) poderá requerer vista do cartão de respostas e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora, observado o item 21 deste Edital. 13.11 Será considerado(a) habilitado(a), na prova objetiva seletiva, o(a) candidato(a) que obtiver o mínimo de 30% (inclusive) de acerto das questões em cada bloco e média final de, ao menos, 60% (inclusive) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos. 13.12 Serão classificados(as) para a segunda etapa: a) havendo até 1.500 (quinhentos) inscritos(as), inclusive, os(as) 200 (duzentos) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após julgamento dos recursos; b) havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos(as), os(as) 300 (trezentos) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. § 1º Todos(as) empatados(as) na última posição de classificação serão admitidos(as) às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto nas alíneas "a" e "b". § 2º O redutor previsto neste subitem não se aplica a quem concorre às vagas destinadas às pessoas com deficiência, bem como as pessoas autodeclaradas negras e indígenas, no momento da inscrição preliminar, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que haja obtido a nota mínima exigida para todos(as) os(as) outros(as) candidatos(as), sem prejuízo dos(as) demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros(as) classificados(as), conforme o caso. 13.13 Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados(as) os(as) classificados(as), o(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora fará publicar edital com a relação dos(as) habilitados(as) a submeterem-se à segunda etapa do certame no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e na página do XXI Concurso no sítio eletrônico do Tribunal: https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. 14. PROVAS ESCRITAS 14.1 As provas escritas serão realizadas nos dias 21, 22 e 23 de março de 2025, com duração improrrogável de 4 (quatro) horas cada, sendo uma prova discursiva geral, uma prova prática de sentença civil e uma prova prática de sentença criminal, respectivamente, todas de caráter eliminatório e classificatório. 14.1.1 A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez) e o resultado não poderá ser inferior a 6 (seis) para realização da próxima etapa. 14.1.2 Apenas serão corrigidas as provas de sentença dos(as) candidatos(as) aprovados na prova discursiva geral. 14.2 Observado os subitens 1.6, 1.7 e 1.8, o(a) examinador(a) considerará, em cada questão, o conhecimento sobre o tema jurídico e, também, a correção na utilização do idioma oficial, a caligrafia e a capacidade de exposição. § 1º Para as provas escritas, a Comissão Organizadora e Examinadora divulgará espelho com indicação dos aspectos considerados na avaliação das respostas. § 2º Para preservar a igualdade na avaliação das provas escritas, as notas serão atribuídas, exclusivamente, em razão da correspondência das respostas com o espelho de prova divulgado pela Comissão Organizadora e Examinadora. § 3º Não será atribuída nota para outras respostas, mesmo que pertinentes, além das indicadas no espelho referido. § 4º O simples fato de existir doutrina ou decisão judicial divergente não é suficiente para o êxito do recurso, salvo se baseado em decisão vinculante ou obrigatória de Tribunais Superiores (incluindo súmulas persuasivas e vinculantes, e sistema de precedentes) ou em Súmula deste TRF3. 14.3 Nas provas escritas poderá haver consulta à legislação, desacompanhada de qualquer anotação, comentário, grifo, sublinhado ou destaque de qualquer espécie, pessoal ou da edição, vedada a consulta a súmulas, transcrições jurisprudenciais, exposição de motivos, obras doutrinárias, enunciados de jornadas e outros eventos acadêmicos ou profissionalizantes, remissões anotadas à mão a outros dispositivos normativos e a textos que contenham qualquer conteúdo similar. 14.4 As partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de retirada do material. Não será permitido realizar esse procedimento no local da prova para não atrasar o início do certame. Parágrafo único. Não será permitido o empréstimo de qualquer tipo de material. 14.5 Será permitida consulta a texto de legislação esparsa, impressa em apenas uma face, desde que não ultrapasse 20 (vinte) folhas, em fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze). 14.6 As provas escritas deverão ser feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta indelével fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo permitida a interferência de outras pessoas, exceto para quem tenha sido deferido atendimento especial de tal natureza. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por fiscal treinado, para quem deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. § 1º As questões serão entregues aos(às) candidatos(as) já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos a qualquer pessoa sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. § 2º É vedado, durante a realização das provas, o porte ou a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, etc.. § 3º Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. § 4º Os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) a terminarem a prova em uma mesma sala deverão sair juntos e seus nomes serão registrados na Ata de Ocorrência da Sala. 14.7 O(a) candidato(a) deverá preencher, de próprio punho, e com clareza, o quadro de identificação da prova, localizado na capa da prova, sem erros e rasuras. § 1º Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre as assinaturas do documento público original recente com foto (preferencialmente RG, CNH ou Carteira da OAB) e do quadro de identificação da prova, localizado na capa da prova, sem erros e sem rasuras. § 2º É vedado lançar, no corpo da prova, nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao(à) candidato(a), sob pena de ter sua prova anulada e, consequentemente, ser eliminado(a) do concurso. 14.8 Após o recolhimento das provas escritas, que serão desidentificadas, pelo(a) próprio(a) candidato(a), o(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora providenciará a respectiva guarda. Parágrafo único. Não será facultado, ao(à) candidato(a), levar o caderno de questões. 14.9 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão Organizadora e Examinadora, para a qual serão convocados(as) os(as) candidatos(as), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. 15. PROCEDIMENTOS DA 2ª FASE DO CONCURSO 15.1 A Comissão Organizadora e Examinadora observará o seguinte procedimento durante a segunda etapa do concurso: a) sessão pública para identificar e divulgar as notas da primeira prova escrita; b) publicação da relação dos aprovados; c) julgamento, em sessão pública, de eventuais recursos interpostos contra o edital de publicação das notas da prova escrita; d) publicação do resultado final consubstanciado na lista de aprovados(as) na prova escrita; e) sessão pública para identificar as provas de sentença civil e criminal dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova discursiva; f) entrega das provas codificadas, sem identificação, aos(às) examinadores(as) responsáveis pela correção; g) sessão pública para identificar e divulgar as notas das provas de sentença civil e criminal; h) publicação da lista dos(as) aprovados(as) nas provas de sentença; i) sessão pública de julgamento de eventuais recursos interpostos em face das notas referentes às provas de sentença; j) publicação da relação definitiva dos(as) aprovados(as) nas provas de sentença civil e criminal, habilitados(as) para a inscrição definitiva. 15.2 Apurados os resultados de cada prova escrita, o(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora mandará publicar edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/ contendo a relação dos(as) aprovados(as). Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes a essa publicação, iniciados no primeiro dia útil subsequente, o(a) candidato(a) poderá requerer vista da prova e, em igual prazo contado do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão Organizadora e Examinadora, nos moldes do item 21 deste Edital. 15.3 Expirado o prazo de vista de prova e julgados os eventuais recursos, o(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora publicará Edital de convocação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a requererem a inscrição definitiva, a ser feita no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do Edital, com os pontos da prova oral. 16. INSCRIÇÃO DEFINITIVA 16.1 A inscrição definitiva deverá ser requerida ao(à) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora no período estabelecido no Edital do Concurso, mediante preenchimento pelo(a) candidato(a) de formulário próprio na Secretaria do Concurso. § 1º O pedido de inscrição, assinado pelo(a) candidato(a), será instruído com: a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação e Cultura; b) certidão que comprove ter completado, na data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a colação de grau de bacharel em Direito; c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; d) cópia autenticada de título de eleitor(a) e de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais ou da certidão negativa da Justiça Eleitoral; e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal dos lugares onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; g) títulos com uma folha de rosto assinada e datada, enumerando e especificando o que está sendo entregue, a qual o item 19.2 se refere, a pontuação desejada e o documento comprobatório do referido título; h) declaração firmada pelo(a) candidato(a), com firma reconhecida, da qual conste nunca ter sido indiciado(a) em inquérito policial ou processado(a) criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes através de documentação idônea; i) formulário disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/ no qual o(a) candidato(a) especificará as atividades desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de atuação, como juiz/juíza, membro do Ministério Público, advogado(a) ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, indicando as principais autoridades com quem tenha trabalhado em cada um dos períodos de prática profissional, a serem discriminados em ordem cronológica, bem como declaração de idoneidade das referidas autoridades; j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil comprobatória do tempo de inscrição e de efetivo exercício, com a especificação de eventuais períodos de suspensão, impedimentos ou outras causas de interrupção do exercício profissional, ou certidão de que nunca foi inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; k) certidão dos distribuidores civis, títulos para protesto, interdição e tutela, interdição ou indisponibilidade de bens. § 2º A Secretaria do Concurso, após o recebimento dos requerimentos de inscrição definitiva, encaminhará ao(à) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora os pedidos, com a respectiva documentação. 16.2 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do item 16.1, § 1º, "b": a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; d) o exercício da função de conciliador(a) junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios. § 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito. § 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão Organizadora e Examinadora, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento. 17. EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E EXAME PSICOTÉCNICO 17.1 A guia com a relação dos exames de saúde e exame psicotécnico custeados pelo(a) próprio(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. § 1º Dentro do período da Inscrição Definitiva, o(a) candidato(a) fará os exames e apresentará os resultados ao serviço médico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que apreciará o resultado e, após inspecionar os(as) candidatos(as), encaminhará laudo à Comissão Organizadora e Examinadora. § 2º O exame de saúde destina-se a apurar as condições de higidez física e mental do(a) candidato(a). § 3º O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do(a) candidato(a), devendo ser realizado por médico(a) psiquiatra ou psicólogo(a). § 4º A não realização dos exames no prazo determinado acarretará o indeferimento da inscrição do(a) candidato(a). § 5º Os exames de que trata o caput não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os(as) candidatos(as). 17.2 O(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora encaminhará ao órgão competente do Tribunal Regional Federal os documentos mencionados no § 1º do item 16.1, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos(as) candidatos(as). 17.3 O(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o(a) candidato(a) para submeter-se a exames complementares, correndo por conta do(a) interessado(a) as despesas de viagem, alimentação e estadia. Parágrafo único. O Tribunal Regional Federal poderá, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora, arcar com as despesas decorrentes do caput deste subitem. 18. PROVAS ORAIS 18.1 A prova oral, de caráter eliminatório e prestada em sessão pública, será realizada em datas previamente definidas pela Comissão Organizadora e Examinadora, e versará sobre o conteúdo referido nos subitens 1.6, 1.7 e 1.8, avaliando o conhecimento técnico acerca do conteúdo das perguntas, devendo ser também considerado o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Parágrafo único. Serão considerados aprovados(as) e habilitados(as) para a próxima etapa, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota não inferior a 6 (seis). 18.2 O(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora fará publicar edital com a relação dos(as) candidatos(as) que obtiverem inscrição definitiva deferida, ao tempo em que os(as) convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral e da realização das arguições. §1º Cada ponto a ser sorteado compreenderá, necessariamente, todas as matérias referidas no subitem 1.6, observados os subitens 1.7 e 1.8, não sendo exigida a correspondência exata com a descrição literal ou com a ordem numérica constantes no Anexo deste Edital. § 2º Para cada grupo de candidatos(as) arguidos no mesmo dia, será sorteado o mesmo ponto, com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. O ponto sorteado poderá ser repetido nos sorteios dos dias seguintes. § 3º Cada candidato(a) será arguido(a) individualmente, em sessão pública, sendo vedado o exame simultâneo de mais de um(a) candidato(a). § 4º O(a) candidato(a) poderá consultar códigos ou legislação esparsa fornecidos pelo Tribunal Regional Federal. § 5º Na prova oral, cada examinador(a) atribuirá uma única nota de 0 (zero) a 10 (dez). § 6º As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos(as) examinadores(as). § 7º A nota final de cada prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada um(a) dos(as) examinadores(as). § 8º Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite sua posterior reprodução. § 9º Os resultados das provas orais são irretratáveis e irrecorríveis, devendo ser divulgados um dia após arguidos todos os(as) candidatos(as), pelo(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, e serão publicados em Edital. 19. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 19.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão Organizadora e Examinadora avaliará os títulos dos(as) aprovados(as). § 1º Na prova de títulos, meramente classificatória, será atribuída pelos(as) examinadores(as), a cada candidato(a), nota de 0 (zero) a 10 (dez), ainda que a soma seja superior a esse valor, de acordo com o gabarito a que se refere o artigo seguinte, sendo a nota final a soma das notas atribuídas. § 2º A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para inscrição definitiva. § 3º Os títulos deverão ser apresentados com uma folha de rosto, assinada e datada, enumerando e especificando o título que está sendo entregue, a qual item 19.2 se refere, a pontuação desejada e o documento comprobatório do referido título. § 4º É ônus do(a) candidato(a) produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilatação de prazo para esse fim. 19.2 Constituem títulos, com suas respectivas pontuações: I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano: a) de judicatura (Juiz/Juíza): até 3 (três) anos (2,0); acima de 3 (três) anos (2,5); b) como Pretor(a), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador/Procuradora) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos (1,5); acima de 3 (três) anos (2,0); II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5); b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5); III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano: a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos (0,5); acima de 3 (três) anos (1,0); b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos (0,25); acima de 3 (três) anos (0,5); IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos (0,5); entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos (1,0); acima de 8 (oito) anos (1,5); V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I e III: a) para a Judicatura (Juíza-Juíza/Pretor-Pretora), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador-Procuradora) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (0,5); b) para outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": (0,25); VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação: a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0); b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,5); c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: (0,5); VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco) e nota de aproveitamento: (0,5); VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco): (0,25); IX - publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de autoria exclusiva do(a) candidato(a) com apreciável conteúdo jurídico: (0,75); b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: (0,25); X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: (0,5); XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: (0,75); XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: (0,5); XIII - certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: (0,5). § 1º A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima. § 2º De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão Organizadora e Examinadora atribuirão ao(à) candidato(a) nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior. 19.3 Receberá nota 0,00 (zero) nesta etapa o(a) candidato(a) que não apresentar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital. 19.4 Não constituirão títulos: a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva; b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do(a) candidato(a); c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional; d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do(a) candidato(a) resultar de mera frequência; e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.); f) a Banca Organizadora e Examinadora poderá não considerar como título a aprovação em concursos fora do número de vagas previsto no Edital ou para cadastro de reservas, salvo se o(a) candidato(a) tiver sido nomeado(a). 19.5 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ou no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/, o(a) candidato(a) poderá requerer vista e apresentar recurso. 20. COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO CONCURSO 20.1 Competirá à Comissão Organizadora e Examinadora elaborar o Edital de Abertura, o cronograma com as datas de cada etapa, deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos, elaborar o programa, formular as questões e aplicar as provas objetivas seletivas (em havendo), as provas escritas e as provas orais, arguir os(as) candidatos(as) de acordo com o programa da respectiva disciplina, aferir os títulos e julgar os recursos, mediante atribuição de notas. § 1º Durante a realização das provas objetiva seletiva (em havendo) e escritas, a Comissão Organizadora e Examinadora permanecerá reunida, para dirimir dúvidas porventura suscitadas. 20.2 A Comissão Organizadora e Examinadora será composta de 6 (seis) titulares, sendo 2 (dois) membros do Tribunal, 1 (um) juiz ou juíza federal de 1º grau, 1 (um) membro do Ministério Público, 1 (um) professor(a) de Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, 1 (um) advogado(a) indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, bem como pelos(as) respectivos(as) suplentes. 20.3 A composição da Comissão Organizadora e Examinadora do XXI Concurso para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta da 3ª Região é a seguinte: MAGISTRADOS Membros efetivos Desembargador Federal JOSÉ CARLOS FRANCISCO, que a preside Desembargadora Federal GISELLE DE AMARO E FRANÇA Juíza Federal RAECLER BALDRESCA Membros suplentes Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS Desembargador ERIK FREDERICO GRAMSTRUP Juíza Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Membro efetivo Procuradora Regional da República ANA CRISTINA BANDEIRA LINS Membro suplente Procuradora Regional da República SANDRA AKEMI SHIMADA KISHI REPRESENTANTES DAS UNIVERSIDADES Membro efetivo Professor Doutor ROBSON MAIA LINS Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) Membro suplente Professora Doutora SAMYRA HAYDÊE DAL FARRA NASPOLINI Professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Membro efetivo Doutor MARCOS AUGUSTO PEREZ OAB SP 100.075 Membro suplente Doutor VICENTE BAGNOLI OAB SP 174.066 § 1º A Comissão Organizadora e Examinadora funcionará com a presença de, pelo menos, 4 (quatro) integrantes, deliberando por maioria de votos. § 2º Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de integrante da Comissão Organizadora e Examinadora, será convocado(a) suplente. O(a) suplente também poderá ser chamado(a) a atuar nos encargos da Comissão, especialmente na elaboração de questões e correção das provas. § 3º Substituirá o(a) Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, em suas faltas e impedimentos, o(a) Desembargador(a) integrante efetivo(a) da Comissão, que se lhe seguir em antiguidade. § 4º Serão lavradas atas das reuniões da Comissão Organizadora e Examinadora. § 5º A Comissão Organizadora e Examinadora será auxiliada por servidores(as) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e por outros(as) que solicitar ao Presidente do Tribunal que lhe serão postos(as) à disposição. § 6º A Secretaria do Concurso contará com dependências apropriadas, no edifício-sede do Tribunal, e dará apoio administrativo à Comissão Organizadora e Examinadora. § 7º A Comissão Organizadora e Examinadora será responsável pela elaboração, impressão e pelo sigilo da prova objetiva seletiva (em havendo) e escritas até a identificação da autoria e a divulgação final dos resultados, sendo possível a contratação de entidades notoriamente especializadas para auxílio operacional na impressão das provas, suas execuções e sigilo dos procedimentos do Concurso. 20.4 Aplicam-se aos(às) integrantes da Comissão Organizadora e Examinadora os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do CPC/2015. Parágrafo único. Constituem também motivo para que profissionais não componham a Banca Organizadora e Examinadora: a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos, após cessar a referida atividade; b) a participação societária, como administrador(a), ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos, após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral; c) a existência de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; d) a existência de candidato(a) que seja sócio(a) ou associado(a) de examinador(a) em escritório de advocacia, ou seja coautor(a) de obra com o examinador(a), ou seu orientando(a) em curso de mestrado ou doutorado. 21. VISTA DE PROVAS E RECURSO 21.1 Os recursos serão dirigidos à Comissão Organizadora e Examinadora, considerando 2 (dois) dias úteis para vistas ou esclarecimentos formais por parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do ato recorrido), seguidos de mais 2 (dois) dias úteis para interposição da peça recursal. § 1º Cabe recurso motivado do: a) ato de indeferimento da inscrição preliminar; b) resultado da prova objetiva seletiva (em havendo); c) resultado das provas escritas; d) resultado da classificação final. § 2º A Comissão Organizadora e Examinadora decidirá sobre os recursos em sessão pública, sendo irrecorríveis as suas decisões. §3º A instância administrativa encerra-se com os atos, decisões e deliberações da Comissão Organizadora e Examinadora. 21.3 A vista das provas e a interposição de recursos dar-se-ão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pessoalmente, em local e horário fixados pela Comissão Organizadora e Examinadora. § 1º A critério da Comissão Organizadora e Examinadora, será admitido o encaminhamento do recurso por via eletrônica, desde que o(a) candidato(a) tenha tido vista do ato recorrido e tenha postado o recurso no prazo legal. § 2º Poderá ser realizada vista de prova pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador(a) devidamente instruído com procuração designada para tal fim, que deverá justificar a impossibilidade de presença pessoal do(a) candidato(a). § 3º Não será permitida a retirada da prova do local da vista, nem para cópias, envio por fax ou gravação. O(a) candidato(a) poderá, no entanto, fotografar a sua resposta. § 4º O recurso é restrito a caso de erro material ou de manifesto erro de avaliação. § 5º Não será conhecido o recurso genérico, desprovido de fundamentação que refira a resposta do(a) candidato(a) e que a ligue à correta solução legal. § 6º Não será admitido recurso do(a) candidato(a) que não realizou vista de prova, por si ou por procurador(a), ou por meio digital. § 7º Será lavrada ata de julgamento de recursos. 22. CLASSIFICAÇÃO FINAL 22.1 A classificação dos(as) candidatos(as) habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final: a) da prova objetiva seletiva: peso 1 (um); b) da 1ª prova escrita: peso 3 (três); c) da 2ª prova escrita: observando-se a nota mínima de 6 (seis) em cada uma das provas de sentença, a soma das notas será dividida por 2 (dois) e a média encontrada será multiplicada por 3 (três); d) da prova oral: peso 2 (dois); e) da prova de títulos: peso 1 (um); §1º A nota final será obtida somando-se os cômputos das alíneas deste subitem, e dividindo-se o total por 10 (dez). §2º Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do décimo, ou média final, desprezadas as frações além do centésimo. 22.2 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas: a) das provas escritas somadas; b) da prova oral; c) da prova objetiva seletiva (em havendo); d) da prova de títulos. Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o(a) candidato(a) de maior idade. 22.3 Aprovado pela Comissão Organizadora e Examinadora o quadro classificatório, será o resultado final do Concurso submetido à homologação pelo Tribunal. § 1º A proporção das reservas de vagas será observada conforme as disposições no item 3 e demais aplicáveis deste Edital, especialmente os itens 3 a 8, para fins de classificação final. § 2º Cabe recurso tão somente quanto a erro material, a contar da publicação do quadro classificatório, nos moldes do item 21 deste Edital. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 Os documentos apresentados deverão ser retirados pelos(as) interessados(as) no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do resultado do concurso. Parágrafo único. Os documentos que não forem retirados no prazo a que se refere o caput serão destruídos. 23.2 Os(as) candidatos(as) deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso com bermuda ou trajes sumários nos locais de realização das provas, obrigatório por ocasião das provas orais o uso de terno e gravata pelos homens. 23.3 Correrão por conta exclusiva do(a) candidato(a) quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e quaisquer outras decorrentes de sua participação no concurso. 23.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região ou divulgados no Sistema de Consulta Online, acessível pela página https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/, durante toda a realização do certame. 23.5 Nenhum tipo de informação será fornecido por telefone, whatsapp, redes sociais ou congêneres. Toda e qualquer informação de acesso deverá ser objeto de requerimento formal formulado na Secretaria da Comissão Organizadora e Examinadora. 23.6 A Comissão Organizadora e Examinadora resolverá os casos omissos e a interpretação deste Edital. 23.7 Este Edital será publicado, na íntegra, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/. [VER ANEXOS NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Documento assinado eletronicamente por José Carlos Francisco, Desembargador Federal, em 28/10/2024, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Concurso Juiz Federal Substituto Justiça Federal da 3ª Região Etapa Requisito Reserva de vaga Pessoa com deficiência Cota racial Heteroidentificação Indígena Taxa de inscrição Inscrição Prova Exame de sanidade física e mental Exame psicotécnico Análise de títulos Comissão Composição Classificação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/457757
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Edital 11373553 (CC/TRF3)/2024
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