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TRF3 |
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Resolução 135 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria a Seção do NatJus na Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 135, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. Cria a Seção do NatJus na Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 388, de 13/4/2021, que dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ n.º 238, de 6/9/2016, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 146, de 28/11/2023, que dispõe sobre estratégias para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho n.º 000.195/2023/CV (TJSP) e 01.011.10.2023 (TRF3); CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 126, de 22/07/2024, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 133, de 26/09/2024, que alterou a denominação de cargos da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023; CONSIDERANDO a necessidade de criação de estrutura adequada para implantação do NatJus; CONSIDERANDO a decisão proferida na 557.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 07/11/2024; CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0028493-52.2022.4.03.8000 e n.º 0009397-77.2024.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Criar a Seção do NatJus (SUNT) subordinada à Divisão de Apoio Judiciário (DUAJ), destinando-lhe 1 função comissionada FC-5, Supervisor, proveniente da reserva da Diretoria do Foro. Art. 2.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto no artigo anterior e na Resolução CJF3R n.º 126, de 22/07/2024, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito. Art. 3.º As dispensas e designações de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma. Art. 4.º Revogar o art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 126, de 22/07/2024. Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 08/11/2024, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Sistema e-NatJus Seção Criação Seção Judiciária de São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458172 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Português |
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Sistema e-NatJus Seção Criação Seção Judiciária de São Paulo |
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Cria a Seção do NatJus na Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo. |
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