Resolução 137 (CJF/TRF3)/2024
Cria a Subsecretaria de Segurança e altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares (UAPA) e da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições (UMAD) da Seção Judiciária de São Paulo
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 137 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria a Subsecretaria de Segurança e altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares (UAPA) e da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições (UMAD) da Seção Judiciária de São Paulo RESOLUÇÃO CJF3R Nº 137, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. Cria a Subsecretaria de Segurança e altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares (UAPA) e da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições (UMAD) da Seção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o caráter estratégico das áreas de segurança institucional, sobretudo em razão das medidas e práticas adotadas para a segurança de dignitários; CONSIDERANDO o elevado grau de virtualização dos processos físicos da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o realinhamento do escopo das atividades da Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares, abrangendo o apoio de cunho estratégico às unidades jurisdicionais da Seccional; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 133, de 26/09/2024, que alterou a denominação de cargos da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023; CONSIDERANDO a decisão proferida na 557.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/11/2024; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0004201-29.2024.4.03.8001 e n.º 0009397-77.2024.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Criar a Subsecretaria de Segurança na Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, destinando-lhe 1 cargo em comissão CJ-2, Diretor de Subsecretaria, da reserva da Diretoria do Foro. Art. 2.º Alterar a subordinação das áreas abaixo relacionadas, com suas respectivas estruturas de áreas subordinadas e funções comissionadas vinculadas, conforme segue: [TABELA VER PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 3.º Remanejar 7 funções comissionadas FC-3, Assistente II, e 7 funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da Divisão de Distribuição e Protocolo para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 4.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando os respectivos cargos em comissão e funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: [TABELA VER PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 5.º Alterar a denominação das unidades abaixo relacionadas conforme segue: [TABELA VER PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 6.º Transformar 1 função comissionada FC-3 da reserva da Diretoria do Foro em 1 função comissionada FC-4, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações de funções comissionadas na reserva da Diretoria do Foro. Art. 7.º Criar as áreas abaixo relacionadas, destinando-lhes as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA VER PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 8.º Destinar 7 funções comissionadas FC-3, Assistente II, da reserva da Diretoria do Foro para a Seção de Apoio à Movimentação Processual da Divisão de Apoio Judiciário. Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 135, de 8/11/2024, conforme segue: [TABELA VER PUBLICAÇÃO OFICIAL] Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito. Art. 10. Os servidores que atuarem nas Seções de Serviços Judiciais Auxiliares e que executarem atividades referentes a distribuição e protocolo ficarão vinculados tecnicamente à Seção de Apoio à Movimentação Processual da Divisão de Apoio Judiciário. Art. 11. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma. Art. 12. Revogar: I - o art. 5.º e seu parágrafo único e o art. 19 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021; II - o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 135, de 8/11/2024. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 08/11/2024, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Subsecretaria de Segurança Criação Seção Judiciária de São Paulo Cargo em comissão Remanejamento Extinção Unidade administrativa Denominação Alteração Função comissionada Estrutura organizacional Diretoria do Foro https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458176 |
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