Resolução 138 (CJF/TRF3)/2024
Extingue a Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares (SUSI), cria a Seção do eSocial e destina cargo efetivo à Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) da Seção Judiciária de São Paulo
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 138 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Extingue a Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares (SUSI), cria a Seção do eSocial e destina cargo efetivo à Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) da Seção Judiciária de São Paulo RESOLUÇÃO CJF3R Nº 138, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. Extingue a Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares (SUSI), cria a Seção do eSocial e destina cargo efetivo à Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) da Seção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o volume de trabalho da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares; CONSIDERANDO a necessidade de reunir, sob uma única área especializada, as atividades relacionadas ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas); CONSIDERANDO o "item 9" das "recomendações gerais" do relatório de Inspeção Administrativa de Avaliação, realizada na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo e Anexo Administrativo Presidente Wilson de 06/11 a 01/12/2023 (documento n.º 10567512); CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 133, de 26/09/2024, que alterou a denominação de cargos da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023; CONSIDERANDO a decisão proferida na 557.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/11/2024; CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0002128-84.2024.4.03.8001, n.º 0004201-29.2024.4.03.8001 e n.º 0008520-40.2024.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Extinguir a Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 2.º Criar a Seção do eSocial na Divisão de Apoio à Diretoria Administrativa, destinando-lhe 1 função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro. Art. 3.º Destinar: I - 1 função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro para a Seção do eSocial; II - 1 cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo à Central de Penas e Medidas Alternativas. Art. 4.º Alterar a subordinação das áreas abaixo relacionadas, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas vinculadas, conforme segue: [TABELA VER PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 137, de 8/11/2024, conforme segue: [TABELA VER PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 6.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma. Art. 7.º Revogar o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 137, de 8/11/2024. Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 08/11/2024, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares (SUSI) Extinção Seção do eSocial Criação Seção Judiciária de São Paulo Estrutura organizacional Diretoria do Foro Cargo Cargo em comissão Função comissionada Dispensa Designação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458178 |
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