Portaria 685 (CJF/TRF3)/2024
Suspende o expediente presencial, a partir das 15h30min, e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Osasco, no dia 08 de novembro de 2024.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Portaria 685 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial, a partir das 15h30min, e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Osasco, no dia 08 de novembro de 2024. PORTARIA CJF3R Nº 685, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Suspende o expediente presencial, a partir das 15h30min, e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Osasco, no dia 08 de novembro de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a informação de falta de energia elétrica no Fórum Federal da 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Osasco, ocorrida em 08 de novembro de 2024, por volta das 14h10min, com previsão de retorno somente às 18 horas, CONSIDERANDO que o prédio do Fórum Federal de Osasco/SP possui sistema de alimentação ininterrupta, com autonomia limitada a pouco mais de 1 hora de funcionamento, mas não grupo gerador, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0015095-64.2024.4.03.8001, CONSIDERANDO a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme Despacho DFOR 11410587/2024, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial, a partir das 15h30min, e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Osasco, no dia 08 de novembro de 2024. Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 08/11/2024, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão de prazos processuais Trabalho presencial Suspensão Energia elétrica Osasco Subseção judiciária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458189 |
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Suspende o expediente presencial, a partir das 15h30min, e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Osasco, no dia 08 de novembro de 2024. |
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