Ordem de Serviço 58 (DF-SP)/2024

Define o fluxo e atribuições para a virtualização dos processos físicos das Varas da Seção Judiciária de São Paulo e revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 47/2023 e n.º 49/2023.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_458196
recordtype TRF3
spelling Ordem de Serviço 58 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Define o fluxo e atribuições para a virtualização dos processos físicos das Varas da Seção Judiciária de São Paulo e revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 47/2023 e n.º 49/2023. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 58, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. Define o fluxo e atribuições para a virtualização dos processos físicos das Varas da Seção Judiciária de São Paulo e revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 47/2023 e n.º 49/2023. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, e alterações posteriores, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 469, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 482, de 09 de dezembro de 2021 e alterações posteriores, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispôs sobre as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO que a digitalização dos processos físicos desarquivados e demais pedidos das Varas da Seção Judiciária de São Paulo e Unidades Administrativas passará a ser realizada por empresa terceirizada; CONSIDERANDO que o trabalho da Justiça Federal se pauta na busca por uma prestação jurisdicional célere, efetiva e eficiente; CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0019347-81.2022.4.03.8001 e 0019346-96.2022.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Os processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo e aqueles acondicionados em secretaria, selecionados para virtualização, serão remetidos à Central de Digitalização - CENTRALDIGI/DIPJ, pela empresa terceirizada de guarda ou pelo sistema de malote (SICOM), observando se o fluxo e as atribuições constantes nesta Ordem de Serviço. Art. 2.º O disposto nesta Ordem de Serviço não se aplica aos processos desarquivados: I - para consulta ou extração de cópias, expedição de certidões, extração de dados ou documentos, informações e outros que não necessitem tramitar no sistema PJe; II - para análise de pedidos urgentes a critério da Vara; III - que serão digitalizados pela parte; IV - mencionados no art. 3.º, parágrafo único, desta norma. § 1.º Os processos mencionados neste artigo serão entregues diretamente nas Secretarias das Varas solicitantes ou na Divisão de Arquivo e de Depósito Judicial - DUDJ. § 2.º Na hipótese de desarquivamento, havendo a devolução dos autos físicos pela CENTRALDIGI/DIPJ às Varas, em observância aos termos do art. 2.º caput, caberá às unidades judiciárias a virtualização e correção da situação processual dos referidos autos. Art. 3.º Os autos desarquivados, exceto aqueles mencionados no artigo anterior, serão entregues na Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/DIPJ, localizada na Rua Peixoto Gomide, 768 - 8.º andar - Jd. Paulista - SP/SP. Parágrafo único. Na hipótese de desarquivamento solicitado diretamente pela parte, deverá ser observado o disposto na Portaria Conjunta DFORSP/DFORMS n.º 1, de 19 de julho 2021. Art. 4.º Caberá às Varas: I - antes da virtualização. a) definir os processos que serão enviados para virtualização, observando os critérios estabelecidos no art. 2.º desta Ordem de Serviço; b) caso estejam arquivados, realizar o pedido de desarquivamento dos processos físicos selecionados para virtualização junto à empresa terceirizada responsável pela guarda do acervo, por meio do sistema MUMPS. Verificar e caso seja necessário, corrigir a situação processual antes de selecionar uma das opções de endereço de entrega (na Vara ou na Central de Digitalização - CENTRALDIGI/DIPJ); c) é imprescindível a inserção dos metadados no PJe a partir do extrato processual do MUMPS. II - após a virtualização e recebimento de e-mail de confirmação da virtualização. a) conferir os dados de autuação no PJe, retificando-os se necessário; b) intimar as partes e advogados para que se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; c) priorizar a solução remota, pela qual torna-se desnecessária a movimentação física dos autos, quando verificadas desconformidades no procedimento de digitalização. Parágrafo único. As mídias (DVD's/CD's) não serão objeto do trabalho da empresa terceirizada, de modo que caberá às Varas a inserção do seu conteúdo no PJe. Art. 5.º Caberá à Central de Digitalização - CENTRALDIGI/DIPJ: I - recepcionar os autos físicos desarquivados e os demais com pedidos/determinação para virtualização, observando se os processos recepcionados são os mesmos relacionados em guia própria, bem como verificar se as quantidades conferem com as guias, no ato da entrega pela empresa terceirizada de guarda ou dos recebidos pelo sistema SICOM; II - receber os autos desarquivados no sistema MUMPS e lançar a Baixa 133 - "Autos Digitalizados - ao PJe - Desarquivados - CENTRALDIGI/DIPJ"; III - verificar se há mídias e documentos não digitalizáveis/digitalizados como plantas, mapas e documentos lacrados, assim como aqueles que são objeto do delito, como moedas falsas, caso em que deverá ser colada na capa dos autos e no PJe a etiqueta informativa "Atenção: contém mídia/documentos não digitalizáveis/digitalizados"; IV - supervisionar a atividade de digitalização dos feitos, realizada pela empresa terceirizada, cumprindo estritamente o fluxo de virtualização, conforme estabelecido no POP – Procedimento Operacional Padrão elaborado de acordo com o disposto na Resolução CNJ n.º 469/2022; V - excluir as imagens digitalizadas no sistema PJe, no caso de desconformidade; VI - certificar nos autos físicos a sua virtualização e inserção no PJe, comunicando a respectiva Vara; VII - lançar nos autos eletrônicos, a conformidade dos autos digitais com os respectivos autos físicos; VIII - executar o pedido de correção ou revisão formulado pela Vara de origem; IX - alterar a situação do processo por meio da rotina: MA-AS do sistema de acompanhamento processual siapriweb. Art. 6.º Após a virtualização, a Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/DIPJ encaminhará, por meio de SICOM, os autos físicos à Divisão de Arquivo e de Depósito Judicial - DUDJ, que realizará a guarda e disponibilizará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir do recebimento, para possível correção ou alteração dos autos eletrônicos inseridos no PJe. Parágrafo único. Em se tratando de autos enviados para virtualização pelas Varas por meio do sistema SICOM, a Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/DIPJ encaminhará os autos físicos à Vara de origem por meio deste sistema. Art. 7.º A Divisão de Apoio Judiciário - DUAJ fornecerá à Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares - UAPA, mensalmente, relatório atualizado contendo os processos desarquivados de cada Vara e, dentre eles, quais foram encaminhados à Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/DIPJ. Art. 8.º A virtualização dos processos físicos seguirá a ordem cronológica de recebimento. Art. 9.º O disposto nesta Ordem de Serviço, não se aplica aos processos com providências atinentes a arquivamento no curto prazo, bem como aos expedientes e documentos administrativos das unidades judiciárias de primeira instância, em consonância com o art. 195 e art. 27 do Anexo I do Provimento CORE nº 01/2020. Art. 10. Revogar as Ordens de Serviço DFORSP nº 47, de 29 de setembro de 2023 e nº 49, de 17 de novembro de 2023. Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/11/2024, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Fluxo de trabalho Virtualização Processo físico Acervo físico Central de Digitalização (DIGI) Processo Judicial Eletrônico (PJE) Mumps Metadados Remessa Armazenamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458196
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Fluxo de trabalho
Virtualização
Processo físico
Acervo físico
Central de Digitalização (DIGI)
Processo Judicial Eletrônico (PJE)
Mumps
Metadados
Remessa
Armazenamento
spellingShingle Fluxo de trabalho
Virtualização
Processo físico
Acervo físico
Central de Digitalização (DIGI)
Processo Judicial Eletrônico (PJE)
Mumps
Metadados
Remessa
Armazenamento
Ordem de Serviço 58 (DF-SP)/2024
description Define o fluxo e atribuições para a virtualização dos processos físicos das Varas da Seção Judiciária de São Paulo e revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 47/2023 e n.º 49/2023.
format Ato normativo
title Ordem de Serviço 58 (DF-SP)/2024
title_short Ordem de Serviço 58 (DF-SP)/2024
title_full Ordem de Serviço 58 (DF-SP)/2024
title_fullStr Ordem de Serviço 58 (DF-SP)/2024
title_full_unstemmed Ordem de Serviço 58 (DF-SP)/2024
title_sort ordem de serviço 58 (df-sp)/2024
publisher Diretoria do Foro (DF-SP)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458196
_version_ 1867006698870276096
score 12,069173