Portaria 128 (F-Osasco-1V)/2024
Dispõe sobre atualização da Portaria nº 104/2023 deste Juízo, de delegação de atos administrativos e de mero expediente, organização dos serviços internos da vara e padronização de procedimentos.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Fórum de Osasco - 1. Vara Federal
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Portaria 128 (F-Osasco-1V)/2024 Legislação Fórum de Osasco - 1. Vara Federal Português Dispõe sobre atualização da Portaria nº 104/2023 deste Juízo, de delegação de atos administrativos e de mero expediente, organização dos serviços internos da vara e padronização de procedimentos. PORTARIA OSA-01V Nº 128, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre atualização da Portaria nº 104/2023 deste Juízo, de delegação de atos administrativos e de mero expediente, organização dos serviços internos da vara e padronização de procedimentos. O(A) Juiz(a) da 1ª Vara Federal de Osasco – 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo/SP, Dr. RODINER RONCADA, no uso de suas atribuições legais regulamentares, CONSIDERANDO o artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, os artigos 152, inciso VI, § 1º e 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que permitem ao magistrado delegar a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório aos servidores sob sua jurisdição; CONSIDERANDO que cabe ao Magistrado fixar normas e expedir instruções para a boa gestão e funcionamento da unidade jurisdicional da qual é titular, nos termos do artigo 128, do Provimento Core nº 01/2020; CONSIDERANDO que os atos praticados pelos servidores, bem como a atribuição de tarefas, poderão ser revistos a qualquer tempo pelo Juiz da Vara; CONSIDERANDO a necessidade de padronização e racionalização dos procedimentos relativos ao andamento dos feitos distribuídos a este Juízo e que tramitam no PJE; CONSIDERANDO a necessidade de alteração, atualização e aperfeiçoamento da Portaria nº 104/2023 anteriormente editada: RESOLVE: Artigo 1º ALTERAR, por meio de acréscimos e/ou modificações no texto, os atos processuais a seguir relacionados, para que sejam realizados, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, pelo (a) Diretor(a) de Secretaria e por todos os(as) servidores(as) da Vara, por meio de atos ordinatórios específicos, quando for o caso, que passará a conter a seguinte redação: (...) 1.6) expedição de carta de citação com aviso de recebimento (AR), de mandado ou carta precatória de citação, de intimação ou de penhora, quando indicado novo endereço pela parte ou depois de realizadas pesquisas nos termos do item 1.5 supra, desde que a parte requisitante tenha comprovado nos autos a fonte de pesquisa, devendo a Secretaria, nesse caso, atualizar os dados cadastrais do processo, incluindo o novo endereço como prioritário, quando necessário; (...) 1.13) remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, após a juntada dos recursos e contrarrazões, independente de intimação das partes (art. 1010, §3º do CPC), bem como nos casos de remessa necessária (art. 496, do CPC e art. 14, §1º, da lei n. 12.016/09), aplicável, no que couber, aos processos criminais. (...) 1.22) a remessa dos autos ao juízo competente, após decisão que reconheceu a incompetência deste Juízo, ou ainda por decisão proferida em Instância Superior; 1.23) solicitação, ao Juízo deprecado e às Centrais de Mandados, sem necessidade de expedição de ofício, preferencialmente por meio eletrônico, de devolução, devidamente cumpridos, ou informações sobre o cumprimento de cartas precatórias e mandados, quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de sua expedição para processos criminais e mandados de segurança e 180 (cento e oitenta) dias para as demais ações. No caso das cartas precatórias, a solicitação de informações poderá ser substituída por pesquisa nos respectivos sites dos Tribunais para onde foram distribuídas, desde que demonstrem a sua atual localização e as diligências adotadas; 1.24) reiteração de mensagens eletrônicas e ofícios não respondidos no prazo estipulado ou quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de seu envio ou expedição, preferencialmente por meio eletrônico; 1.26) a certificação do não retorno da carta de citação postal/AR, após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias da sua expedição e o encaminhamento do processo para expedição de mandado/carta precatória para citação e penhora, no mesmo endereço do executado, inclusive após a juntada da carta de citação/AR negativa pelo motivo "recusado", "não atendido" ou "ausente"; 1.32) retificação da autuação pelo servidor, ao receber os autos da distribuição, quando a parte autora apontar como característica (s) do processo algum motivo de prioridade na tramitação e não houver pedido para reconhecimento de que preenche as condições legais para a concessão dos benefícios relativos à prioridade. 1.33) a intimação do(a) perito(a), preferencialmente pela via eletrônica, para se manifestar sobre a impugnação das partes ao laudo, bem como responder aos esclarecimentos solicitados ou quesitos suplementares formulados, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.34) intimar as partes, nos autos da execução fiscal, acerca do recebimento dos embargos à execução fiscal com efeito suspensivo, para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, remeter os autos da execução fiscal ao arquivo sobrestado; 1.35) minutar a ordem de transferência de valores bloqueados na conta do executado para a conta judicial, via sistema SISBAJUD, quando houver bloqueio de valores não irrisórios, ultrapassados 15 (quinze) dias da constrição. 1.36) a intimação das partes para ciência e/ou manifestação acerca de decisão/despacho/sentença/ato proferido nos autos, no caso de processo sigiloso, uma vez que a publicação do ato judicial não ocorrerá via DJEN, com especificação do respectivo ID. 1.37) a reexpedição de ofício comum ou ofício de transferência eletrônica quando constatado erro material que impeça o seu cumprimento, desde que a informação a ser ratificada já conste de decisão judicial anterior, ainda que por remissão à petição da parte, certificando-se nos autos a circunstância específica. (...) 2.1) remessa ao MPF nos termos do Provimento 01/2020 da Corregedoria do TRF3 (tramitação direta), no caso de recebimento de inquéritos por declínio de competência, para continuidade das investigações ou manifestação ministerial, ressalvados os casos de notória incompetência; 2.2) remessa ou baixa em tramitação direta, nos termos do art. art. 281 do Provimento CORE 01/2020 e art. 36 da Resolução PRES 482/2021, ao MPF dos inquéritos relatados, ainda que por autoridade incompetente, bem como à DPF para a continuidade das investigações, no caso de deferimento de prazo. O ato poderá ser praticado caso haja alteração da normas incidentes que versem sobre a tramitação direta, nos limites da norma superveniente. (...) 2.5) expedição de carta precatória para fiscalização de execuções penais ou ANPP, na hipótese do(a) condenado(a) residir em outra subseção/município; (...) 2.11) solicitar ao órgão de acompanhamento das penas de prestação de serviços à comunidade, preferencialmente por meio eletrônico, as informações sobre o cumprimento das aludidas penas referente a processos em tramitação nesta Vara; (...) 3.1)... v) o teor da certidão do Oficial de Justiça ou o resultado da carta de citação ou intimação com aviso de recebimento, em caso de não localização da parte demandada ou, se localizada, após o decurso do prazo concedido para o cumprimento da obrigação ou oferecimento de garantia; xiii) a contestação e as hipóteses previstas nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil (CPC), bem como as impugnações nos embargos à execução fiscal e de terceiro; a especificação das provas que as partes pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, indicando de forma clara e precisa seu objeto da prova, nos termos do art. 369 do CPC; xv) sobre o prosseguimento do feito, ressaltando-se que a não manifestação no prazo assinalado, a repetição de pedidos já apreciados ou o pedido genérico de dilação de prazo ensejará a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, independentemente de nova intimação, onde aguardarão eventual provocação da parte interessada. 3.3) ... a) o laudo pericial e manifestação dos assistentes das partes, impugnações e esclarecimentos ou laudos complementares do perito, bem como as informações e cálculos da Contadoria Judicial e respectivos esclarecimentos b) a notícia de processo falimentar/recuperação judicial em nome da parte executada, bem como de falecimento da parte; c) o resultado das diligências determinadas nos autos; (...) f) os documentos e petições juntadas pela parte contrária ou por terceiros, em respeito aos termos dos arts. 9º e 10 do CPC; 3.4)... c) a minuta de RPV/PRECATÓRIO expedida; 4)... e) das partes para manifestação dos documentos juntados, bem como do resultado de diligências realizadas nos autos; Art. 2º Serão suprimidas definitivamente, por exclusão ou deslocamento para outro ITEM, os seguintes dispositivos: 3.3) ... c) a minuta de RPV/PRECATÓRIO expedida; (...) i) a notícia de processo falimentar/recuperação judicial em nome da parte executada, bem como de falecimento da parte; (...) m) o resultado das diligências determinadas nos autos; (...) 4.5) Intimação pessoal do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, detectado que o advogado constituído não apresentou as peças obrigatórias para a adequada defesa, apesar de regularmente intimado, constitua novo advogado para atuar em sua defesa, advertindo-o de que o silêncio importará na nomeação da Defensoria Pública da União para atuar em sua defesa. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Após a publicação este Juízo editará a Portaria nº 104/2023 com as alterações previstas nesta Portaria e inserirá a versão consolidada, devidamente assinada, neste SEI, com a devida identificação. Encaminhe-se à Corregedoria Regional, para ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Rodiner Roncada, Juiz Federal, em 11/11/2024, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitue o publicado no Diário Eletrônico. Ato ordinatório Fórum Procedimento partes Intimação Vista Informação Encaminhamento Solicitação Expedição Promoção Requisição Remessa Citação Penhora Desarquivamento Vista dos autos Osasco Fórum de Osasco - 1. Vara Federal Diretor de Secretaria Servidor https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458288 |
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