Portaria 199 (DF-SP)/2024

Delega competência aos Vice-Diretores do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria n.º 13, de 29 de fevereiro de 2016

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 199 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Delega competência aos Vice-Diretores do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria n.º 13, de 29 de fevereiro de 2016 PORTARIA DFORSP Nº. 199, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Delega competência aos Vice-Diretores do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria n.º 13, de 29 de fevereiro de 2016. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos do art. 2.º § 1.º, c/c/art. 5º, II a V, da Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 124, de 16 de março de 2023, desta Diretoria do Foro, que delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias, aos Coordenadores de Fórum, ao Presidente do Juizado Especial Federal da capital e ao Presidente das Turmas Recursais; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização de atribuições do Diretor do Foro, em favor da maximização da eficiência na gestão; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0008778-50.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Delegar, em regime compartilhado e cooperativo, competência aos Juízes Federais Vice-Diretores do Foro para: I - instaurar sindicância para apurar irregularidades ou infrações funcionais de servidores da Subseção Judiciária de São Paulo; II - instaurar processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais de servidores da Seção Judiciária; III - aplicar a penalidade prevista no art. 141, inciso II, da Lei n.° 8.112/1990 a servidores lotados na Seção Judiciária; IV - aplicar as penalidades previstas no art. 141, inciso III, da Lei n.° 8.112/1990 a servidores lotados na Subseção Judiciária de São Paulo; V - encaminhar ao Presidente do Tribunal os processos administrativos disciplinares referentes à demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, nos termos disciplinados no inciso I do art. 141 da Lei n° 8.112/1990; VI - comunicar ao Presidente do Tribunal a aplicação de penas disciplinares tratadas nos incisos III e IV, conforme art. 4°, I, "x", da Resolução n° 79/2009 do Conselho da Justiça Federal; VII - expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência; VIII - conhecer e decidir pedidos de reconsideração de seus atos e decisões. Parágrafo único. As competências definidas neste artigo serão exercidas em sistema fracionado, de acordo com a sequência cronológica de distribuição dos feitos: I - ao Diretor do Foro e ao Vice-Diretor do Foro, ou; II - ao Diretor do Foro, ao(s) Vice-Diretor(es) do Foro da capital e ao(s) Vice-Diretor(es) do Foro do interior, havendo mais de um Vice-Diretor do Foro. Art. 2.º Fica revogada a Portaria n.º 13, de 29 de fevereiro de 2016 desta Diretoria do Foro. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 28/06/2024, às 03:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Juiz vice diretor do foro Delegação de competência Sindicância administrativa Processo administrativo disciplinar (PAD) Penalidade administrativa Seção Judiciária de São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458320
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