Portaria 209 (DF-SP)/2024

Altera a Portaria DFORSP n.º 199/2024, que delega competência aos Vice-Diretores do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 209 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera a Portaria DFORSP n.º 199/2024, que delega competência aos Vice-Diretores do Foro da Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA DFORSP Nº. 209, DE 18 DE JULHO DE 2024. Altera a Portaria DFORSP n.º 199/2024, que delega competência aos Vice-Diretores do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0008778-50.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria n.º 199, de 19 de junho de 2024, que delega competência aos Vice-Diretores do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para constar: "Art. 1.º Delegar, em regime compartilhado e cooperativo, competência aos Juízes Federais Vice-Diretores do Foro para: I - instaurar sindicância para apurar irregularidades ou infrações funcionais de servidores da Subseção Judiciária de São Paulo; II - instaurar processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais de servidores da Seção Judiciária; III - aplicar a penalidade prevista no art. 141, inciso II, da Lei n.° 8.112/1990 a servidores lotados na Seção Judiciária; IV - aplicar as penalidades previstas no art. 141, inciso III, da Lei n.° 8.112/1990 a servidores lotados na Subseção Judiciária de São Paulo; V - encaminhar ao Presidente do Tribunal os processos administrativos disciplinares referentes à demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, nos termos disciplinados no inciso I do art. 141 da Lei n.° 8.112/1990; VI - comunicar ao Presidente do Tribunal a aplicação de penas disciplinares tratadas nos incisos III e IV, conforme art. 4°, I, "x", da Resolução n° 79/2009 do Conselho da Justiça Federal; VII - expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência; VIII - conhecer e decidir pedidos de reconsideração de seus atos e decisões. § 1.º As competências definidas neste artigo serão exercidas em sistema fracionado, de acordo com a sequência cronológica de distribuição dos feitos: I - ao Diretor do Foro e ao Vice-Diretor do Foro, ou; II - ao Diretor do Foro, ao(s) Vice-Diretor(es) do Foro da capital e ao(s) Vice-Diretor(es) do Foro do interior, havendo mais de um Vice-Diretor do Foro. § 2.º Para os fins da delegação instituída no caput haverá substituição automática nas férias, licenças, impedimentos e ausências eventuais, neste termos: I - do Juiz Diretor do Foro pelo(a) Juiz(a) Vice-Diretor(a) do Foro da capital; II - do(a) Juiz(a) Vice-Diretor(a) do Foro da capital pelo(a) Juiz(a) Vice-Diretor(a) do Foro do interior; III - do(a) Juiz(a) Vice-Diretor(a) do Foro do interior pelo Juiz Diretor do Foro." Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo CesarConrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 18/07/2024, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Juiz vice diretor do foro Delegação de competência Sindicância administrativa Processo administrativo disciplinar (PAD) Penalidade administrativa Seção Judiciária de São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458321
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