Portaria 235 (DF-SP)/2024
Revoga as Portarias DFORSP n.º 199/2024 e n.º 209/2024, restabelecendo os efeitos da Portaria DFORSP n.º 13/2016, que delega competências ao Vice-Diretor do Foro
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Diretoria do Foro (DF-SP)
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Portaria 235 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Revoga as Portarias DFORSP n.º 199/2024 e n.º 209/2024, restabelecendo os efeitos da Portaria DFORSP n.º 13/2016, que delega competências ao Vice-Diretor do Foro PORTARIA DFORSP Nº. 235, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. Revoga as Portarias DFORSP n.º 199/2024 e n.º 209/2024, restabelecendo os efeitos da Portaria DFORSP n.º 13/2016, que delega competências ao Vice-Diretor do Foro. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos do art. 2.º § 1.º da Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização de atribuições do Diretor do Foro, em favor da maximização da eficiência na gestão; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0008778-50.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Revogar as Portarias DFORSP n.º 199, de 27 de junho 2024, e n.º 209, de 18 de julho de 2024, restabelecendo os efeitos da Portaria DFORSP n.º 13, de 29 de fevereiro de 2016, que delega competências ao Vice-Diretor do Foro. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 14/11/2024, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Juiz vice diretor do foro Delegação de competência Sindicância administrativa Processo administrativo disciplinar (PAD) Penalidade administrativa Seção Judiciária de São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458322 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Juiz vice diretor do foro Delegação de competência Sindicância administrativa Processo administrativo disciplinar (PAD) Penalidade administrativa Seção Judiciária de São Paulo |
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Juiz vice diretor do foro Delegação de competência Sindicância administrativa Processo administrativo disciplinar (PAD) Penalidade administrativa Seção Judiciária de São Paulo Portaria 235 (DF-SP)/2024 |
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Revoga as Portarias DFORSP n.º 199/2024 e n.º 209/2024, restabelecendo os efeitos da Portaria DFORSP n.º 13/2016, que delega competências ao Vice-Diretor do Foro |
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